Detalhe
Redistribui cargo de
provimento efetivo na estrutura de apoio técnico e administrativo do Ministério
Público.
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso
XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019
que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do
Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o
Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos
do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos
que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do
Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo
de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no interesse
do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e
CONSIDERANDO os autos do
Procedimento Administrativo n. 2024/003421,
RESOLVE:
Art. 1º O cargo do quadro de
provimento efetivo do Ministério Público presente no Anexo I deste Ato fica
redistribuído entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º O Anexo I do Ato n.
385/2013/PGJ passa a constar com as alterações apresentadas no Anexo I do
presente Ato.
Art. 3º Este Ato entra em
vigor em 16 de fevereiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 16 de fevereiro
de 2024.
[assinado digitalmente]
FÁBIO
DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I
ATO N. 122/2024/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO |
|||
DE |
PARA |
||
Secretaria das
Promotorias de Justiça da Comarca da Capital Fórum Eduardo Luz |
Secretaria das
Promotorias de Justiça da Comarca da Capital Edifício Vintage |
||
Cargo |
Qtd. |
Cargo |
Qtd. |
Auxiliar do Ministério Público |
1 |
Auxiliar do Ministério Público |
1 |