Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 28 de fevereiro de 2024, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Palhoça; e
CONSIDERANDO a edição dos Atos n. 148/2024/PGJ e n. 149/2024/PGJ, que instalaram, respectivamente, as 9ª e 10ª Promotorias de Justiça da Comarca de Palhoça,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Palhoça são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude, nos feitos relativos a atos infracionais, na tutela da socioeducação e na proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, relativos à infância e à adolescência, exceto na área da educação e da saúde; e na atividade Correicional/Administrativa da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade Administrativa, inclusive perante a Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, com exclusividade nos procedimentos relativos aos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral e de corrupção ativa; na área do Controle de Constitucionalidade; na área do Meio Ambiente, exceto nos feitos relacionados ao Meio Ambiente natural, às áreas de Proteção Ambiental (APA's) do Entorno Costeiro, da Vargem do Braço e da Vargem do Cedro e à Unidade de Conservação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nos processos do Juizado Especial Criminal; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente, em todo o âmbito territorial do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, sem prejuízo das atribuições próprias das Promotorias de Justiça das Comarcas de Santo Amaro da Imperatriz, Imaruí, Imbituba, Tubarão, Garopaba, Armazém e Capital; nos feitos relacionados às Áreas de Proteção Ambiental (APA's) do Entorno Costeiro, exceto na área abrangida pela Comarca da Capital; da Vargem do Braço; e da Vargem do Cedro; no feitos relacionados ao meio Ambiente natural da Comarca de Palhoça; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nos processos de Execução Penal. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante os Juízos da 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis; perante o Juízo da Vara da Família e Sucessões; atuar na área da Fazenda Pública; na área dos Registros Públicos; na área da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 8ª Promotoria de Justiça, inclusive nos feitos afetos ao Tribunal do Júri; na Ordem Tributária; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 7ª Promotoria de Justiça, inclusive nos feitos afetos ao Tribunal do Júri; na área do Consumidor; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Cidadania e Direitos Fundamentais; na área da Educação; na área da Infância e Juventude, na proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à saúde da infância e da adolescência; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, nos Crimes contra Criança e Adolescente e perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ressalvada a atribuição nos feitos de competência do Tribunal do Júri. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 873/2022/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de março de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça