Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XX, alínea c, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO DO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VII, também da Lei Complementar Estadual n. 738/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de incluir a previsão de suplência para integrantes que compõem a Comissão de Avaliação de Condições Especiais de Trabalho, a fim de garantir a continuidade das atividades da Comissão,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a redação dos incisos I, II e III, renumerar o parágrafo único para § 1º e acrescentar o § 2º no art. 1º do Ato n. 130/2023/PGJ/CGMP:
Art. 1º .............................................................................................................
I 2 (dois/duas) membros(as) do Ministério Público de Santa Catarina titulares e 2 (dois/duas) membros(as) suplentes do Ministério Público de Santa Catarina, indicados(as) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça;
II 1 (um/uma) membro(a) da Corregedoria-Geral do Ministério Público titular e 1 (um/uma) membro(a) suplente da Corregedoria-Geral do Ministério Público, indicado pelo(a) Corregedor(a)-Geral;
III 2 (dois/duas) servidores(as) do Ministério Público de Santa Catarina titulares e 2 (dois/duas) servidores(as) suplentes do Ministério Público de Santa Catarina, indicados(as) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça;
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§ 1º O(A) Procurador(a)-Geral de Justiça designará, entre os membros da Comissão, seu(sua) Presidente e seu(sua) Secretário(a).
§ 2º O suplente substituirá o titular em suas férias, licenças, faltas ou impedimentos temporários, mediante convocação do Presidente da Comissão, e o sucederá em caso de afastamento definitivo. (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 11 de março de 2024.
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