Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV, alínea m, e XVII, alínea d, ambos do art. 19, da Lei Complementar estadual n. 738/2019 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes normativos resultantes do desenvolvimento da integração do Sistema DKM (Sistema de Controle de Diárias por Km Rodado) com a plataforma Google Maps, possibilitando a apuração automática das distâncias entre os Municípios para fins do cálculo do valor devido a título de indenização de despesas de locomoção com veículo particular, conforme Processo Administrativo n. 2024/004997;
RESOLVE
Art. 1º Fica alterado o §1º do art. 5º do Ato n. 432/2012/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ............................................................................................................
§1º Após o preenchimento das informações no sistema informatizado próprio na Intranet (Sistema DKM), a distância entre os Municípios de origem e destino será apurada automaticamente, com base nos dados disponíveis na plataforma Google Maps.
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§3º .........................................................................................................(NR)
Art. 2º Fica alterado o inciso I do caput do art. 4º do Ato n. 138/2016/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º............................................................................................................:
I - para municípios distantes até 25 (vinte e cinco) quilômetros da sede de exercício ou lotação, conforme dados disponíveis na plataforma Google Maps.
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...............................................................................................................(NR)
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o §2º do art. 5º e o Anexo IV (Distância entre Comarcas), ambos do Ato n. 432/2012/PGJ, e o Anexo IV (Distância entre Municípios) do Ato n. 138/2016/PGJ.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 25 de março de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO