Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.18, XIX, letra "a", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
Considerando as constantes majorações no preço do álcool; e
Considerando que os veículos flex, quando abastecidos com gasolina, possuem maior rendimento e maior autonomia,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o art. 11 do Ato n. 129/2005/PGJ.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de abril de 2006.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Procurador-Geral de Justiça