Detalhe
Altera o Ato n. 695/2015/PGJ,
que consolida a concessão de
auxílio-creche aos membros e servidores do Quadro de Pessoal do Ministério
Público de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIV, alínea o, da Lei
Complementar estadual n. 738/2019 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa
Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o procedimento
para renovação de auxílio-creche previsto no Ato n. 695/2015/PGJ pago ao membro
ou servidor que possuir como dependente, independentemente da idade, pessoa com
deficiência que necessita de atendente pessoal, conforme verificado no Processo
2024/003447;
RESOLVE
Art. 1º Alterar o parágrafo 2º do art. 1º do Ato n.
695/2015/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ..................................................................................................
..............................................................................................................
§ 2º O auxílio-creche será renovado,
independentemente da idade, ao membro ou ao servidor que possuir como
dependente pessoa com deficiência que necessita de atendente pessoal, mediante
apresentação anual de laudo médico do profissional da rede de saúde que
acompanha o beneficiário, comprovando a manutenção da condição que dá ensejo ao
seu deferimento, o qual será submetido à análise da Comissão de Avaliação de
Condições Especiais de Trabalho.
..............................................................................................................
.....................................................................................................(NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 4 de abril de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça