Detalhe
Altera o Ato n. 614/2022/PGJ, que disciplina o Sistema de Plantão das Promotorias de Justiça e das Procuradorias de Justiça e o plantão administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça e dos Órgãos Auxiliares.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso XX, alínea "a", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a disponibilização de sistema informatizado próprio para indicação de servidor plantonista, bem como para solicitação e aprovação de pedidos de compensação de plantão,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 7º, §1º, 16 e 17, todos do Ato n. 614/2022/PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 7º ............................................................................................................
§ 1º A indicação do(a) Assistente de Promotoria de Justiça como plantonista deverá ser levada ao conhecimento da Coordenadoria Administrativa e da Coordenadoria de Recursos Humanos por meio do Sistema de Gestão de Plantões disponibilizado na Intranext, com antecedência mínima de 2 (dois) dias do início do período de plantão.
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Art. 16. O Sistema de Gestão de Plantões manterá o registro referente às compensações pendentes e àquelas já compensadas, o qual será alimentado mediante as comunicações oficiais realizadas segundo as regras estabelecidas no presente Ato.
Art. 17. O direito à fruição da compensação pelo(a) Assistente de Promotoria será programado mediante acordo com a chefia imediata e requerido por meio do Sistema de Gestão de Plantões, em que constarão os registros para fins de anotação funcional, e a fruição sempre condicionada ao interesse público." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE
Florianópolis, 4 de abril de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça