Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 11 e 19, inciso XI, da Lei Complementar estadual nº 738, de 23 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO a conveniência em se adequar a delegação de atribuições à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e à Secretaria-Geral do Ministério Público, com vistas à reorganização dos serviços administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do art. 4º do Ato n. 361/2021/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ..................................................................................................
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III - ........................................................................................................
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b) ..........................................................................................................
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2. dar posse e exercício aos servidores do Ministério Público, ressalvados os casos de provimento de cargos para os quais houver delegação específica;
3. praticar atos e decidir sobre a situação funcional do pessoal ativo e inativo da carreira do Ministério Público;
4. deferir a averbação de tempo de serviço anterior, público ou privado, nos termos da lei, aos membros do Ministério Público;
5. conceder férias, licenças, afastamentos, adicionais, gratificações, auxílios e outras vantagens asseguradas aos membros do Ministério Público; e
6. homologar os processos seletivos de estagiários e residentes.
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Art. 2º O art. 11 do Ato n. 361/2021/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. ................................................................................................
I - praticar atos e decidir sobre a situação funcional dos servidores do Ministério Público ou colocados à disposição deste, incluídas as questões pertinentes a lotação, relotação e remoção e excetuadas as questões pertinentes a nomeação, demissão, aposentadoria e disponibilidade;
II - conceder férias, licenças, afastamentos, adicionais, gratificações, auxílios e outras vantagens asseguradas aos servidores do Ministério Público ou colocados à disposição deste;
III - decidir sobre a substituição eventual de servidores em cargos comissionados ou funções gratificadas;
IV - autorizar o pagamento de diárias e adiantamentos a servidores do Ministério Público ou colocados à disposição deste;
V dispensar estagiários e residentes;
VI - decidir sobre relotação, férias, licenças e outros afastamentos e vantagens assegurados aos estagiários e residentes;
VII - autorizar a contratação direta nos casos de dispensa de licitação de que tratam os incisos I e II do art. 75 da Lei n. 14.133/2021;
VIII - assinar os balancetes mensais, os empenhos e as ordens bancárias da Procuradoria-Geral de Justiça;
IX - praticar os atos necessários para o fiel cumprimento das atribuições delegadas e para manutenção da regularidade dos serviços administrativos do Ministério Público;
X - deferir a averbação de tempo de serviço anterior, público ou particular, nos termos da lei, aos servidores do Ministério Público;
XI - conceder promoção funcional aos servidores do Ministério Público; e
XII - decidir sobre formas de provimento derivado dos cargos de servidores do Ministério Público. (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o item 1 da alínea b do inciso III do art. 4º do Ato n. 361/2021/PGJ.
Florianópolis, 2 de abril de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO