Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos X e XIV, s, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO a necessidade de promover adaptações na organização por regiões dos Núcleos de Atendimento à Vítimas de Crimes para o avanço da expansão e instalação dos NAVITs Regionais no Estado, bem como para o alcance da população de todo o território catarinense,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos I a VIII e incluir os incisos IX a XII no art. 10 do Ato n. 627/2023/PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. O NAVIT será organizado por regiões, conforme a seguinte abrangência territorial:
I NAVIT Regional da Capital: as Comarcas da Capital, Biguaçu, Garopaba, Imbituba, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José;
II NAVIT Regional de Joinville: as Comarcas de Joinville, Araquari, Canoinhas, Garuva, Guaramirim, Itaiópolis, Itapoá, Jaraguá do Sul, Mafra, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul e São Francisco do Sul;
III - NAVIT Regional de Chapecó: as Comarcas de Chapecó, Abelardo Luz, Concórdia, Coronel Freitas, Ipumirim, Itá, Ponte Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, Seara, Xanxerê e Xaxim;
IV - NAVIT Regional de São Miguel do Oeste: as Comarcas de São Miguel do Oeste, Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Modelo, Mondaí, Palmitos, Pinhalzinho, São José do Cedro e São Lourenço do Oeste;
V - NAVIT Regional de Criciúma: as Comarcas de Criciúma, Araranguá, Forquilhinha, Içara, Meleiro, Santa Rosa do Sul, Sombrio, Turvo e Urussanga;
VI - NAVIT Regional de Lages: as Comarcas de Lages, Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Curitibanos, Lebon Régis, Otacílio Costa, Santa Cecília, São Joaquim e Urubici;
VII - NAVIT Regional de Itajaí: as Comarcas de Itajaí, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Camboriú, Itapema, Navegantes, Penha e Porto Belo;
VIII - NAVIT Regional de Blumenau: as Comarcas de Blumenau, Ascurra, Gaspar, Pomerode e Timbó;
IX NAVIT Regional de Brusque: as Comarcas de Brusque, São João Batista e Tijucas;
X NAVIT Regional de Tubarão: as Comarcas de Tubarão, Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Imaruí, Jaguaruna, Laguna, Lauro Muller e Orleans;
XI NAVIT Regional de Rio do Sul: as Comarcas de Rio do Sul, Ibirama, Indaial, Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió e Trombudo Central; e
XII NAVIT Regional de Joaçaba: as Comarca de Joaçaba, Caçador, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Fraiburgo, Herval do Oeste, Tangará e Videira. (N.R.)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE
Florianópolis, 8 de abril de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça