Detalhe
Acresce o art. 20-B ao Ato n. 107/2006/PGJ, que disciplina a forma de realização dos atos a serem executados pelos Assistentes Sociais no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23
de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO
a necessidade de aprimoramento das normas atinentes à realização dos atos a
serem executados pelos Assistentes Sociais no âmbito do Ministério Público de
Santa Catarina, conforme recomendação colhida nos autos do Processo
Administrativo n. 2023/025822,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescer
o art. 20-B ao Ato n. 107/2006/PGJ, com a seguinte redação:
"Art. 20-B.
Os Analistas em Serviço Social poderão ser designados a cumprir ordens de trabalho
em todas as comarcas abrangidas pela circunscrição de lotação, assim definidas
no Anexo Único do Ato n. 132/2017/CPJ.
Parágrafo
único. Os Analistas em Serviço Social lotados na Secretaria das Promotorias de
Justiça subordinar-se-ão ao Coordenador Administrativo da comarca de lotação, sem prejuízo do
cumprimento de ordens de trabalho exaradas por outros Promotores de Justiça da
Circunscrição." (N.R.)
Art. 2º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 11 de
abril de 2024.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça