Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19,
incisos XIX, letra "a", e XX, letra "c", da Lei
Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO a necessidade
de aprimorar o fluxo de trabalho para a criação dos Grupos de Estudos descritos
no inciso III do art. 2º do Ato n. 134/2021/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o §3º do art. 6º
do Ato n. 134/2021/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º .............................................................................................................
........................................................................................................................
§ 3º A proposta de criação de Grupo de
Estudos poderá ser apresentada a
qualquer tempo e será submetida à Direção do CEAF, que, após emissão de
parecer, remetê-la-á para análise e decisão à Subprocuradoria-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos quando
houver previsão de despesas e, posteriormente, à Subprocuradoria-Geral de
Justiça para Assuntos Institucionais, quando a Direção vislumbrar a
necessidade de avaliação ou identificar
que o assunto a ser tratado possa interferir em posicionamento ou tese
institucional.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
12 de abril de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça