Detalhe
Altera o Ato n. 301/2018/PGJ, que regulamenta as hipóteses de
progressão funcional dos servidores efetivos do Ministério Público de Santa
Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso
XIV, f, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que
consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa
Catarina,
CONSIDERANDO as
determinações contidas na Resolução n.
234, de 10 de agosto de 2021, do Conselho Nacional do Ministério
Público,
RESOLVE:
Art.
1º Acrescentar o § 5º ao art. 24 do Ato n. 301/2018/PGJ, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 24............................................................................................................
........................................................................................................................
§ 5º É obrigatório o prévio
reconhecimento do título de pós-graduação de mestrado ou doutorado obtido em
instituição de ensino estrangeira por instituição de ensino superior brasileira
que possua curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, na mesma área de
conhecimento e em nível equivalente ou superior. (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
12 de abril de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça