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  • LEGISLAÇÃO INTERNA >> Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ >> Atos
  • LEGISLAÇÃO INTERNA >> Corregedoria-Geral do Ministério Público - CGMP >> Atos

ATO N. 284/2024/PGJ/CGMP


Altera o Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP, que consolida as normas do Programa ATUA.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos X e XX, alínea “c”, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO DO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VII, também da Lei Complementar Estadual n. 738/2019,


CONSIDERANDO a necessidade de promover adaptações e avanços no sistema e proceder o necessário reexame semestral dos parâmetros nele utilizados, a partir das sugestões deliberadas pela Comissão de Acompanhamento e Revisão do Programa ATUA, a que alude o art. 33 do Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP; e

 

RESOLVEM:

 

Art.1º Alterar os Anexos I, II, III e IV do Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP, na forma dos Anexos deste ato.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.

 

Florianópolis, 12 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

FÁBIO DE SOUZA TRAJANO

Procurador-Geral de Justiça

FÁBIO STRECKER SCHMITT

Corregedor-Geral do Ministério Público

 

 

ANEXO I

(Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP)

(Redação dada pelo Ato n. 284/2024/PGJ/CGMP)

 

GRUPOS E MOVIMENTAÇÕES

 

Grupo 1 – INICIAL E FINAL com até duas Promotorias de Justiça

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

1ª PJ de Araquari

3.223,68

-1323,5

0

0

0

1ª PJ de Balneário Piçarras

1.037,83

862,69

15

5

3

1ª PJ de Barra Velha

1.782,13

113,36

0

0

0

1ª PJ de Capinzal

1.216,86

675,96

15

5

3

1ª PJ de Garopaba

910,19

990,34

20

7

3

1ª PJ de Ibirama

936,76

963,77

20

7

3

1ª PJ de Itapoá

1.745,35

155,17

0

0

0

1ª PJ de Jaguaruna

973,78

926

20

7

3

1ª PJ de Maravilha

2.709,92

-809,39

0

0

0

1ª PJ de Orleans

595,95

1304,42

25

9

4

1ª PJ de Papanduva

870,26

1028,94

20

7

3

1ª PJ de Penha

2.493,18

-592,65

0

0

0

1ª PJ de Pomerode

1.174,60

725,88

15

5

3

1ª PJ de Porto Belo

1.220,71

678,37

15

5

3

1ª PJ de Rio Negrinho

1.431,30

469,22

10

3

2

1ª PJ de Santo Amaro da Imperatriz

2.057,67

-161,01

0

0

0

1ª PJ de São João Batista

1.303,42

597,11

10

3

2

1ª PJ de São Joaquim

1.909,88

-10,79

0

0

0

1ª PJ de São Lourenço do Oeste

1.583,75

316,78

5

2

1

1ª PJ de Sombrio

3.551,54

-1656,6

0

0

0

1ª PJ de Trombudo Central

1.173,29

725,36

15

5

3

1ª PJ de Turvo

531,82

1368,63

30

10

5

1ª PJ de Xaxim

1.424,49

476,00

10

3

2

2ª PJ de Araquari

1.294,82

605,378

10

3

2

2ª PJ de Balneário Piçarras

2.604,43

-703,9

0

0

0

2ª PJ de Barra Velha

2.834,73

-934,2

0

0

0

2ª PJ de Capinzal

1.900,80

-0,271

0

0

0

2ª PJ de Garopaba

1.679,21

221,32

0

0

0

2ª PJ de Ibirama

1.820,94

79,59

0

0

0

2ª PJ de Itapoá

1.233,89

665,98

10

3

2

2ª PJ de Jaguaruna

2.402,52

-502,15

0

0

0

2ª PJ de Maravilha

2.227,51

-327,73

0

0

0

2ª PJ de Orleans

1.769,44

131,09

0

0

0

2ª PJ de Papanduva

1.769,99

130,42

0

0

0

2ª PJ de Pomerode

1.936,57

-36,04

0

0

0

2ª PJ de Porto Belo

3.604,77

-1704,2

0

0

0

2ª PJ de Rio Negrinho

3.042,71

-1142,3

0

0

0

2ª PJ de Santo Amaro da Imperatriz

3.538,23

-1642

0

0

0

2ª PJ de São João Batista

2.876,75

-976,55

0

0

0

2ª PJ de São Joaquim

1.780,72

119,52

0

0

0

2ª PJ de São Lourenço do Oeste

1.541,05

359,10

5

2

1

2ª PJ de Sombrio

1.295,31

592,71

10

3

2

2ª PJ de Trombudo Central

2.280,18

-384,44

0

0

0

2ª PJ de Turvo

1.522,27

378,26

5

2

1

2ª PJ de Xaxim

2.425,40

-524,86

0

0

0

PJ de Abelardo Luz

1.798,58

101,49

0

0

0

PJ de Anchieta

1.810,93

88,31

0

0

0

PJ de Anita Garibaldi

1.112,96

782,49

15

5

3

PJ de Armazém

2.066,24

-166,58

0

0

0

PJ de Ascurra

1.675,63

224,78

0

0

0

PJ de Bom Retiro

2.211,02

-310,49

0

0

0

PJ de Campo Belo do Sul

1.600,57

299,95

5

2

1

PJ de Campo Erê

1.383,63

514,95

10

3

2

PJ de Capivari de Baixo

1.835,34

64,52

0

0

0

PJ de Catanduvas

1.196,48

703,85

15

5

3

PJ de Coronel Freitas

1.991,13

-90,59

0

0

0

PJ de Correia Pinto

1.915,16

-16,70

0

0

0

PJ de Cunha Porã

727,42

1172,66

25

9

4

PJ de Descanso

1.175,96

724,45

15

5

3

PJ de Dionísio Cerqueira5

1.427,08

473,04

0

0

0

PJ de Forquilhinha

2.041,82

-141,29

0

0

0

PJ de Garuva

1.687,77

212,43

0

0

0

PJ de Herval d´Oeste

2.469,95

-571,21

0

0

0

PJ de Imaruí

803,25

1097,2

20

7

3

PJ de Ipumirim

1.390,57

509,83

10

3

2

PJ de Itá

839,81

1060,02

20

7

3

PJ de Itaiópolis

2.332,23

-431,7

0

0

0

PJ de Itapiranga

1.899,47

1,06

0

0

0

PJ de Lauro Muller

1.585,73

314,76

5

2

1

PJ de Lebon Régis

1.833,66

66,87

0

0

0

PJ de Meleiro

1.085,46

814,57

15

5

3

PJ de Modelo

1.093,93

806,60

15

5

3

PJ de Mondaí

2.137,80

-237,72

0

0

0

PJ de Otacílio Costa

2.120,35

-219,9

0

0

0

PJ de Palmitos

1.583,08

317,11

5

2

1

PJ de Pinhalzinho

2.197,15

-296,69

0

0

0

PJ de Ponte Serrada

2.118,03

-217,5

0

0

0

PJ de Presidente Getúlio

3.325,86

-1429,3

0

0

0

PJ de Quilombo

1.715,60

184,92

0

0

0

PJ de Rio do Campo

1.104,28

796,09

15

5

3

PJ de Rio do Oeste

2.251,98

-353,82

0

0

0

PJ de Santa Cecília

2.336,25

-436,51

0

0

0

PJ de Santa Rosa do Sul

2.441,19

-540,66

0

0

0

PJ de São Carlos

1.630,03

269,3

5

2

1

PJ de São Domingos

1.830,96

69,57

0

0

0

PJ de São José do Cedro

1.881,28

19,08

0

0

0

PJ de Seara

1.704,80

194,14

0

0

0

PJ de Taió

2.009,01

-109,52

0

0

0

PJ de Tangará

1.419,90

480,63

10

3

2

PJ de Urubici

1.907,38

-7,88

0

0

0

Movimentação média¹

1652,644

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

1900,53

 

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.

5 Isenção de recebimento após mudança de atribuição


 

Grupo 2 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área CRIMINAL

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

1ª PJ da Capital

2.225,92

134,50

0

0

0

1ª PJ de Balneário Camboriú

1.615,58

744,83

15

5

3

1ª PJ de Biguaçu

1.882,04

478,38

10

3

2

1ª PJ de Blumenau

2.348,65

11,40

0

0

0

1ª PJ de Braço do Norte

3.264,01

-907,79

0

0

0

1ª PJ de Chapecó

2.415,56

-55,14

0

0

0

1ª PJ de Criciúma

2.414,48

-54,05

0

0

0

1ª PJ de Fraiburgo

2.757,71

-397,29

0

0

0

1ª PJ de Guaramirim

2.842,01

-481,67

0

0

0

1ª PJ de Itajaí

2.539,54

-179,12

0

0

0

1ª PJ de Joinville

1.643,17

717,25

15

5

3

1ª PJ de Lages

1.771,85

588,56

10

3

2

1ª PJ de Laguna

2.579,69

-219,52

0

0

0

1ª PJ de São José

2.098,27

262,15

5

2

1

1ª PJ de Tijucas

2.594,81

-234,39

0

0

0

1ª PJ de Tubarão

2.237,08

123,33

0

0

0

2ª PJ da Capital

2.180,13

180,29

0

0

0

2ª PJ de Balneário Camboriú

2.164,04

196,34

0

0

0

2ª PJ de Blumenau

2.101,52

258,90

5

2

1

2ª PJ de Braço do Norte

3.301,99

-941,69

0

0

0

2ª PJ de Camboriú

2.344,10

15,98

0

0

0

2ª PJ de Campos Novos

2.623,38

-262,95

0

0

0

2ª PJ de Canoinhas

1.946,56

413,86

5

2

1

2ª PJ de Chapecó

2.335,60

24,81

0

0

0

2ª PJ de Concórdia

2.469,42

-108,99

0

0

0

2ª PJ de Criciúma

1.768,38

592,04

10

3

2

2ª PJ de Gaspar

2.223,42

137,00

0

0

0

2ª PJ de Imbituba

1.910,40

450,02

10

3

2

2ª PJ de Itajaí

2.222,88

137,54

0

0

0

2ª PJ de Itapema

2.465,06

-105,09

0

0

0

2ª PJ de Joinville

1.753,54

606,88

10

3

2

2ª PJ de Laguna

1.943,25

417,17

5

2

1

2ª PJ de Mafra

2.942,31

-582,3

0

0

0

2ª PJ de Navegantes

2.936,71

-576,29

0

0

0

2ª PJ de Rio do Sul 9

1.558,73

801,69

0

0

0

2ª PJ de São Bento do Sul

2.751,10

-390,68

0

0

0

2ª PJ de São Francisco do Sul

2.699,02

-338,6

0

0

0

2ª PJ de São José

1.844,17

516,25

10

3

2

2ª PJ de São Miguel do Oeste

2.819,81

-461,43

0

0

0

2ª PJ de Timbó

1.794,94

565,48

10

3

2

2ª PJ de Urussanga

2.681,73

-321,31

0

0

0

2ª PJ de Xanxerê

1.816,47

543,95

10

3

2

3ª PJ da Capital

2.161,88

198,54

0

0

0

3ª PJ de Araranguá

1.640,40

720,02

15

5

3

3ª PJ de Biguaçu

2.123,27

237,15

5

2

1

3ª PJ de Caçador

1.934,98

425,44

5

2

1

3ª PJ de Camboriú

3.400,47

-1041

0

0

0

3ª PJ de Curitibanos

3.387,90

-1027,5

0

0

0

3ª PJ de Gaspar

1.946,09

414,32

5

2

1

3ª PJ de Guaramirim5

3.308,61

-948,44

0

0

0

3ª PJ de Içara

2.682,52

-322,1

0

0

0

3ª PJ de Imbituba5

2.264,45

95,97

0

0

0

3ª PJ de Indaial

2.150,15

210,27

0

0

0

3ª PJ de Ituporanga

2.111,54

248,84

5

2

1

3ª PJ de Jaraguá do Sul

2.477,88

-117,45

0

0

0

3ª PJ de Joaçaba

2.660,90

-300,47

0

0

0

3ª PJ de Lages

1.556,79

803,63

15

5

3

3ª PJ de Navegantes

2.588,00

-227,58

0

0

0

3ª PJ de Palhoça

2.611,65

-251,22

0

0

0

3ª PJ de Porto União

2.505,20

-144,78

0

0

0

3ª PJ de Rio do Sul 9

1.464,79

895,63

0

0

0

3ª PJ de Tijucas5 9

2.006,79

353,63

0

0

0

3ª PJ de Videira

2.698,04

-337,62

0

0

0

3ª PJ de Xanxerê

3.664,96

-1304,5

0

0

0

4ª PJ da Capital

1.330,65

1029,78

20

7

3

4ª PJ de Araranguá

2.538,38

-177,95

0

0

0

4ª PJ de Brusque

3.780,63

-1420,2

0

0

0

4ª PJ de Caçador

2.593,67

-233,24

0

0

0

4ª PJ de Camboriú5

1.343,56

1016,86

20

7

3

4ª PJ de Canoinhas

2.191,22

169,204

0

0

0

4ª PJ de Chapecó

2.304,83

55,58

0

0

0

4ª PJ de Jaraguá do Sul

1.841,71

518,71

10

3

2

4ª PJ de São Bento do Sul5

1.925,26

435,04

5

2

1

5ª PJ da Capital

1.916,56

443,86

5

2

1

5ª PJ de Araranguá

1.468,69

891,735

15

5

3

5ª PJ de Brusque

2.702,27

-341,85

0

0

0

5ª PJ de Caçador5

2.521,60

-161,18

0

0

0

5ª PJ de Concórdia5

3.539,40

-1179

0

0

0

5ª PJ de Itajaí

2.547,27

-186,85

0

0

0

5ª PJ de Jaraguá do Sul

3.421,19

-1060,80

0

0

0

5ª PJ de Joinville

2.676,23

-315,81

0

0

0

5ª PJ de Palhoça

1.910,17

450,25

10

3

2

6ª PJ de Araranguá5

2.537,40

-176,98

0

0

0

6ª PJ de Brusque

1.876,07

484,26

10

3

2

6ª PJ de Itajaí

3.480,69

-1120,30

0

0

0

7ª PJ de Joinville

1.664,13

696,29

15

5

3

7ª PJ de Palhoça

2.412,33

-52,03

0

0

0

8ª PJ de Balneário Camboriú

2.381,15

-20,72

0

0

0

8ª PJ de Blumenau

2.839,60

-479,18

0

0

0

8ª PJ de Itajaí

1.909,92

450,50

10

3

2

8ª PJ de Jaraguá do Sul

1.827,10

533,31

10

3

2

8ª PJ de Palhoça

2.406,35

-45,93

0

0

0

8ª PJ de Tubarão

2.037,27

323,15

5

2

1

9ª PJ de Blumenau

2.430,75

-70,32

0

0

0

9ª PJ de Joinville

1.546,25

814,17

15

5

3

9ª PJ de São José

1.620,63

739,79

15

5

3

10ª PJ de Blumenau

1.884,06

476,36

10

3

2

10ª PJ de Criciúma

2.143,79

216,63

0

0

0

10ª PJ de Lages

2.756,94

-396,52

0

0

0

11ª PJ de Chapecó

1.894,46

465,96

10

3

2

11ª PJ de Lages

1.999,04

361,38

5

2

1

12ª PJ de Chapecó

2.765,96

-405,54

0

0

0

12ª PJ de Criciúma

3.184,50

-824,08

0

0

0

12ª PJ de Lages

1.767,71

592,71

10

3

2

12ª PJ de São José

1.630,73

729,69

15

5

3

13ª PJ de Criciúma

1.800,17

560,25

10

3

2

17ª PJ da Capital

2.940,67

-580,24

0

0

0

18ª PJ da Capital

2.109,35

251,068

5

2

1

19ª PJ de Joinville

2.459,23

-98,80

0

0

0

22ª PJ de Joinville

2.135,60

224,81

0

0

0

23ª PJ da Capital

1.872,79

487,63

10

3

2

23ª PJ de Joinville

2.367,92

-7,49

0

0

0

24ª PJ da Capital

2.193,29

167,13

0

0

0

34ª PJ da Capital

2.431,19

-70,765

0

0

0

35ª PJ da Capital

1.321,83

1038,59

20

7

3

36ª PJ da Capital

3.047,13

-686,70

0

0

0

37ª PJ da Capital

1.724,25

636,17

10

3

2

39.1ª PJ da Capital6

2.596,00

-235,58

0

0

0

39.2ª PJ da Capital6

2.899,62

-539,2

0

0

0

41ª PJ da Capital7

3.184,69

-824,27

0

0

0

42ª PJ da Capital

1.860,00

500,42

10

3

2

Movimentação média¹

2052,544

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

2360,42

 

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais (antiga média da Promotoria) dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.

5 Média proporcional ao tempo de funcionamento.

6 Média multiplicada por 6.

7 Média com mudança no valor da movimentação ‘Manifestação’.

8 Média incluindo valores proporcionais à nova atribuição.

9 Isenção de recebimento diante da mudança recente de atribuição.

 


 

Grupo 3 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área Criminal no JUIZADO ESPECIAL

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

2ª PJ de Tubarão

2.341,67

28,44

0

0

0

3ª PJ de São Bento do Sul

2.624,33

-254,51

0

0

0

6ª PJ de Rio do Sul

1.684,52

685,58

15

5

3

7ª PJ de Balneário Camboriú

2.199,13

170,98

0

0

0

7ª PJ de Itajaí

1.512,83

857,27

15

5

3

7ª PJ de São José

1.732,65

637,46

10

3

2

8ª PJ de Chapecó

3.230,25

-860,14

0

0

0

9ª PJ de Lages

1.628,21

741,90

15

5

3

11ª PJ da Capital

3.181,67

-811,56

0

0

0

11ª PJ de Blumenau

1.312,38

1057,73

20

7

3

13ª PJ de São José

1.957,10

413,00

5

2

1

14ª PJ de Criciúma4

1.039,17

1330,94

0

0

0

16ª PJ da Capital

2.884,79

-514,68

0

0

0

18ª PJ de Joinville

2.419,40

-49,28

0

0

0

19ª PJ da Capital

1.187,22

1182,89

25

9

4

Movimentação média¹

2060,96

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

2370,11

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Isenção de recebimento em razão da criação recente.


 

Grupo 4 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área da EXECUÇÃO PENAL

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

2ª PJ de Lages

2.133,96

863,38

15

5

3

4ª PJ de Criciúma

5.682,21

-2684,9

0

0

0

4ª PJ de Curitibanos

2.541,52

455,82

10

3

2

6ª PJ da Capital

3.200,69

-203,34

0

0

0

7ª PJ de Chapecó

4.739,56

-1742,2

0

0

0

9ª PJ de Tubarão

2.562,17

435,17

5

2

1

12ª PJ de Itajaí

3.644,75

-647,41

0

0

0

14ª PJ de São José

2.901,42

95,92

0

0

0

16ª PJ de Blumenau

2.403,79

593,55

10

3

2

16ª PJ de Joinville

2.688,67

308,63

5

2

1

43ª PJ da Capital5

6.661,94

-3664,6

0

0

0

Movimentação média¹

2606,394

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

2997,34

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.

5 Média proporcional ao tempo de funcionamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Grupo 5 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área da ORDEM TRIBUTÁRIA

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

6ª PJ de Chapecó

594,17

815,42

15

5

3

6ª PJ de Criciúma

1.478,33

-68,94

0

0

0

7ª PJ de Blumenau

949,77

459,82

10

3

2

8ª PJ de Lages

1.337,92

71,67

0

0

0

11ª PJ de Itajaí

1.526,46

-116,87

0

0

0

11ª PJ de Joinville

1.171,54

238,05

5

2

1

20ª PJ da Capital

1.521,94

-112,35

0

0

0

Movimentação média¹

1225,73

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

1409,59

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.


 

Grupo 6 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área CÍVEL

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

2ª PJ de Jaraguá do Sul

1.544,67

121,04

0

0

0

2ª PJ de Porto União

1.497,39

166,32

0

0

0

3ª PJ de Balneário Camboriú

1.354,70

311,01

5

2

1

3ª PJ de Blumenau

1.703,63

-37,91

0

0

0

3ª PJ de Criciúma

2.185,61

-519,9

0

0

0

3ª PJ de Itajaí

1.828,28

-162,57

0

0

0

3ª PJ de Joinville

1.683,14

-17,42

0

0

0

3ª PJ de São José

1.491,29

174,30

0

0

0

5ª PJ de Chapecó

946,47

719,24

15

5

3

5ª PJ de São José

1.229,94

435,77

5

2

1

5ª PJ de Tubarão

1.214,01

451,70

10

3

2

6ª PJ de Joinville

1.687,61

-21,90

0

0

0

6ª PJ de Lages

325,61

1337,85

25

9

4

6ª PJ de Palhoça

1.808,24

-143,15

0

0

0

7ª PJ de Lages

1.788,32

-122,61

0

0

0

8ª PJ da Capital

1.582,57

83,14

0

0

0

10ª PJ de Joinville

1.284,67

381,04

5

2

1

12ª PJ de Blumenau

1.613,35

52,35

0

0

0

13ª PJ da Capital

995,94

669,77

10

3

2

14ª PJ da Capital

1.829,63

-163,91

0

0

0

21ª PJ da Capital

1.050,83

614,88

10

3

2

38ª PJ da Capital

1.219,94

445,77

5

2

1

Movimentação média¹

1448,45

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

1665,71

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.


 

Grupo 7 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área da INFÂNCIA E JUVENTUDE

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

1ª PJ de Araranguá

1.509,74

0,83

0

0

0

1ª PJ de Brusque

1.073,18

438,43

5

2

1

1ª PJ de Caçador

1.804,83

-293,51

0

0

0

1ª PJ de Camboriú

1.335,20

167,24

0

0

0

1ª PJ de Campos Novos

1.791,26

-281,52

0

0

0

1ª PJ de Canoinhas

1.328,10

182,97

0

0

0

1ª PJ de Curitibanos

1.944,57

-434,66

0

0

0

1ª PJ de Gaspar

1.607,19

-95,66

0

0

0

1ª PJ de Içara

1.532,28

-23,12

0

0

0

1ª PJ de Imbituba

1.460,95

50,58

0

0

0

1ª PJ de Indaial

1.275,89

235,73

5

2

1

1ª PJ de Itapema

1.256,97

254,52

5

2

1

1ª PJ de Ituporanga

1.227,53

284,08

5

2

1

1ª PJ de Mafra

2.419,88

-910,21

0

0

0

1ª PJ de Navegantes

1.863,08

-352,09

0

0

0

1ª PJ de Palhoça

2.949,13

-1437,51

0

0

0

1ª PJ de Porto União

2.139,60

-628,69

0

0

0

1ª PJ de Rio do Sul

1.130,33

380,95

5

2

1

1ª PJ de São Bento do Sul

2.192,46

-680,85

0

0

0

1ª PJ de São Francisco do Sul

873,97

637,64

10

3

2

1ª PJ de São Miguel do Oeste

1.266,56

245,05

5

2

1

1ª PJ de Timbó

959,72

551,89

10

3

2

1ª PJ de Urussanga

1.259,73

251,88

5

2

1

1ª PJ de Videira

1.917,47

-406,11

0

0

0

1ª PJ de Xanxerê

1.770,67

-259,18

0

0

0

2ª PJ de Fraiburgo

1.739,02

-237,91

0

0

0

2ª PJ de Guaramirim

1.594,56

-85,86

0

0

0

2ª PJ de Tijucas

1.836,11

-324,50

0

0

0

3ª PJ de Braço do Norte

2.045,09

-533,48

0

0

0

3ª PJ de Chapecó

2.292,59

-780,98

0

0

0

3ª PJ de Concórdia

1.667,78

-156,17

0

0

0

3ª PJ de Laguna

1.110,60

399,68

5

2

1

3ª PJ de Tubarão

1.207,51

303,85

5

2

1

4ª PJ de Balneário Camboriú

1.316,65

194,97

0

0

0

4ª PJ de Biguaçu

1.984,96

-473,35

0

0

0

4ª PJ de Blumenau

1.344,94

166,67

0

0

0

4ª PJ de Itajaí

1.841,60

-329,99

0

0

0

4ª PJ de Joinville

1.652,35

-140,74

0

0

0

4ª PJ de Lages

2.211,25

-699,64

0

0

0

4ª PJ de São José

1.121,99

389,62

5

2

1

6ª PJ de São José

1.096,24

415,37

5

2

1

7ª PJ de Jaraguá do Sul

1.481,73

29,72

0

0

0

8ª PJ de Criciúma

1.940,17

-428,56

0

0

0

9ª PJ da Capital

2.223,06

-711,45

0

0

0

10ª PJ da Capital5

783,54

728,07

0

0

0

17ª PJ de Blumenau

1.219,77

291,84

5

2

1

17ª PJ de Joinville

1.037,65

473,97

10

3

2

Movimentação média¹

1439,634

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

1511,61

 

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 5%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.

5 Isenção de recebimento em razão da mudança recente de atribuição.


 

Grupo 8 – FINAL com atribuição preponderante na área da MORALIDADE ADMINISTRATIVA

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

2ª PJ de Araranguá

556,86

466,83

10

3

2

2ª PJ de Biguaçu

1.097,21

-78,67

0

0

0

2ª PJ de Caçador

663,10

360,59

5

2

1

2ª PJ de Curitibanos

1.585,60

-561,91

0

0

0

2ª PJ de Içara

1.153,83

-130,59

0

0

0

2ª PJ de Indaial

768,15

255,35

5

2

1

2ª PJ de Ituporanga

1.112,54

-90,92

0

0

0

2ª PJ de Joaçaba

584,01

438,07

5

2

1

2ª PJ de Videira

1.078,61

-55,29

0

0

0

3ª PJ de Campos Novos

1.773,54

-749,84

0

0

0

3ª PJ de Fraiburgo

866,07

156,79

0

0

0

3ª PJ de Itapema

2.609,48

-1585,78

0

0

0

3ª PJ de Mafra

1.017,79

5,83

0

0

0

3ª PJ de São Francisco do Sul

1.139,94

-116,24

0

0

0

3ª PJ de Timbó

1.390,31

-366,62

0

0

0

3ª PJ de Urussanga

1.037,98

-14,73

0

0

0

4ª PJ de Gaspar5

922,65

101,05

0

0

0

4ª PJ de Navegantes

728,70

294,42

5

2

1

4ª PJ de São Miguel do Oeste

2.119,53

-1096,62

0

0

0

Movimentação média¹

974,95 4

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

1023,70

 

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 5%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.

5 Média proporcional ao tempo de funcionamento.


 

Grupo 9 – ESPECIAL com atribuição preponderante na área da MORALIDADE ADMINISTRATIVA

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

2ª PJ de Palhoça

256,49

117,93

0

0

0

3ª PJ de Brusque

415,31

-41,23

0

0

0

4ª PJ de Concórdia

549,06

-175,90

0

0

0

4ª PJ de Xanxerê

553,50

-179,08

0

0

0

5ª PJ de Lages

497,55

-123,13

0

0

0

5ª PJ de Rio do Sul

276,47

94,29

0

0

0

6ª PJ de Blumenau

558,04

-183,62

0

0

0

6ª PJ de Jaraguá do Sul

201,78

172,64

0

0

0

7ª PJ da Capital

201,56

172,85

0

0

0

7ª PJ de Tubarão

172,01

202,41

0

0

0

8ª PJ de São José

354,92

19,50

0

0

0

9ª PJ de Balneário Camboriú

304,20

70,22

0

0

0

9ª PJ de Itajaí

351,91

20,60

0

0

0

10ª PJ de Chapecó

457,82

-86,16

0

0

0

11ª PJ de Criciúma

316,90

57,52

0

0

0

12ª PJ da Capital

324,74

49,68

0

0

0

13ª PJ de Joinville

610,89

-237,14

0

0

0

14ª PJ de Blumenau

267,92

106,25

0

0

0

20ª PJ de Joinville

417,47

-43,71

0

0

0

26ª PJ da Capital

169,44

204,98

0

0

0

27ª PJ da Capital

357,80

16,62

0

0

0

31ª PJ da Capital

229,17

145,25

0

0

0

Movimentação média¹

356,59

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

374,42

 

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 5%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.


 

Grupo 10 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área do MEIO AMBIENTE

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

1ª PJ de Concórdia

1.390,31

-533,28

0

0

0

1ª PJ de Jaraguá do Sul

529,35

324,56

5

2

1

1ª PJ de Joaçaba

1.061,56

-204,78

0

0

0

3ª PJ de Canoinhas

1.271,48

-417,52

0

0

0

3ª PJ de São Miguel do Oeste

926,77

-70,27

0

0

0

4ª PJ de Palhoça

1.181,58

-324,55

0

0

0

4ª PJ de Rio do Sul

857,94

-4,02

0

0

0

5ª PJ de Balneário Camboriú

630,98

224,23

0

0

0

5ª PJ de Blumenau

773,90

83,14

0

0

0

6ª PJ de Tubarão

591,28

263,26

5

2

1

9ª PJ de Chapecó

809,43

47,61

0

0

0

9ª PJ de Criciúma

739,88

116,75

0

0

0

10ª PJ de Itajaí

840,91

16,13

0

0

0

10ª PJ de São José

761,41

95,63

0

0

0

13ª PJ de Blumenau

750,58

106,45

0

0

0

13ª PJ de Lages

819,96

37,04

0

0

0

14ª PJ de Joinville

549,85

304,30

5

2

1

21ª PJ de Joinville

1.434,22

-577,18

0

0

0

22ª PJ da Capital

424,69

431,98

5

2

1

28ª PJ da Capital

908,38

-51,34

0

0

0

32ª PJ da Capital

692,38

164,54

0

0

0

Movimentação média¹

745,254

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

857,04

 

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.

 


 

Grupo 11 – ESPECIAL com atribuição preponderante na área da CIDADANIA E DIREITOS FUNDAMENTAIS, do CONSUMIDOR e da CURADORIA DE FUNDAÇÕES E TERCEIRO SETOR

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

2ª PJ de Brusque

979,85

-334,37

0

0

0

4ª PJ de Tubarão

588,19

56,35

0

0

0

5ª PJ de Criciúma

528,19

117,30

0

0

0

6ª PJ de Balneário Camboriú

775,20

-129,71

0

0

0

7ª PJ de Criciúma

424,60

220,84

0

0

0

8ª PJ de Joinville

1.349,27

-703,79

0

0

0

11ª PJ de São José

825,57

-180,09

0

0

0

12ª PJ de Joinville

457,30

188,18

0

0

0

13ª PJ de Chapecó

1.421,05

-775,57

0

0

0

13ª PJ de Itajaí

424,78

220,70

0

0

0

14ª PJ de Chapecó

1.432,63

-787,14

0

0

0

14ª PJ de Lages

655,94

-10,45

0

0

0

15ª PJ da Capital 5

1.314,63

-669,14

0

0

0

15ª PJ de Blumenau

320,31

325,00

5

2

1

15ª PJ de Joinville

605,21

40,28

0

0

0

25ª PJ da Capital 5

375,25

270,23

0

0

0

29ª PJ da Capital

720,89

-76,15

0

0

0

30ª PJ da Capital

569,88

75,61

0

0

0

33ª PJ da Capital

395,25

250,23

5

2

1

40ª PJ da Capital

334,19

311,30

5

2

1

Movimentação média¹

561,29 4

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

645,48

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.

5 Isenção de recebimento em razão de mudança de atribuição recente.


ANEXO II

(Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP)

(Redação dada pelo Ato n. 284/2024/PGJ/CGMP)

 

MOVIMENTAÇÕES CARACTERIZADAS COMO DE EFETIVO IMPULSIONAMENTO E SEUS RESPECTIVOS PESOS E CONCEITOS[1]

 

 

 

Movimentações Tipo 1

 

Peso

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920273-Manifestação Pela Não Intervenção

“Manifestação ofertada pelo Ministério Público afirmando que não verificou a existência de direito por ele tutelável que justifique sua intervenção no feito”.

0,5

 

Movimentações Tipo 2

 

Peso

Cadastro de Atendimento

Ato n. 885/2014/PGJ/CGMP: “Art. 15. O atendimento ao público, função institucional, é dever do membro do Ministério Público e consiste no ato de tomar conhecimento de fatos que demandem a atuação do Ministério Público, fornecer informações e orientações a pessoas e dar os encaminhamentos necessários às situações que demandem a atenção da Instituição, nos limites de sua atribuição funcional”.

1

Atividade não procedimental- 970107 – Atendimento ao Público

Vide item anterior.

1

920282-ATOS COMUNS|920002-Atendimento

“Consiste em prestar esclarecimento ou informação em procedimentos extrajudiciais ou processos, assim como tomar conhecimento das demandas das pessoas por meio de relatos pessoais, por telefone ou por recebimento de documentos (inclusive eletrônicos), quando relacionadas a estes procedimentos e processos. Quando o atendimento não estiver relacionado a procedimento ou processo, deverá ser cadastrado como atividade não procedimental (970107)”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920126-Baixa de inquérito Policial|920259-Sem Diligência

“Quando o membro baixa o inquérito policial sem requerer ou reiterar diligências pendentes de realização”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920126-Baixa de inquérito Policial|920258-Com Diligência

“Quando o membro solicita a realização de novas diligências, reitera as já solicitadas e ainda não realizadas, ou concorda com o pedido de dilação de prazo formulado pelo delegado para realizar diligências específicas”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920125-Proposta de Suspensão Condicional do Processo

“Proposição de condições ao réu a fim de que não tenha curso a ação penal”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920124-Proposta de Transação Penal

“Proposição de condições ao acusado a fim de que não se submeta à ação penal”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920120-Reprovação de Contas

“É a decisão que reprova as contas de Fundação”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920119-Aprovação de Contas

“É a decisão que aprova as contas de Fundação”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920115-Atestado de Pleno e Regular funcionamento

“Atestado expedido pelo Membro após análise dos estatutos de fundações”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920087-Arquivamento|920092-Com remessa ao Poder Judiciário|920100-Integral|1000174-Duplicação de cadastro

“É o arquivamento integral com relação a todos fatos ou pessoas”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920059-Termo de Apresentação de Adolescente Infrator

“Peça ou documento pelo qual se formaliza, por escrito, a apresentação de adolescente em conflito com a lei e a realização da audiência perante membro do MP. No caso de apresentação para oitiva informal, sem a coleta do depoimento por escrito, deve ser utilizado o movimento ‘920082 audiência de apresentação de adolescente infrator’ ”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920044-Despacho|920255-Requisição de Documentos

“Ato pelo qual o Membro determina às autoridades, aos órgãos da administração direta e indireta e às entidades privadas a apresentação de documento”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920044-Despacho|920056-Decretação de Sigilo

“Ato pelo qual o Membro motivadamente determina o sigilo do procedimento investigatório em andamento, nos termos da lei ou outro ato normativo”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920044-Despacho|920055-Expedição de Documento

“Ato pelo qual o Membro determina a expedição de documentos tais como: ofícios, memorandos, notificações, etc.”

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920044-Despacho|920054-Prorrogação de Prazo de Investigação|1000106-Prorrogação de NF

920054: “Ato pelo qual o Membro determina motivadamente a prorrogação do prazo de procedimento de natureza investigatória prevista em lei ou outro ato normativo”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920044-Despacho|920054-Prorrogação de Prazo de Investigação|1000096-Prorrogação de PA

920054: “Ato pelo qual o Membro determina motivadamente a prorrogação do prazo de procedimento de natureza investigatória prevista em lei ou outro ato normativo”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920044-Despacho|920054-Prorrogação de Prazo de Investigação|1000032-Prorrogação de PIC

920054: “Ato pelo qual o Membro determina motivadamente a prorrogação do prazo de procedimento de natureza investigatória prevista em lei ou outro ato normativo”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920044-Despacho|920054-Prorrogação de Prazo de Investigação|1000031-Prorrogação de PP

920054: “Ato pelo qual o Membro determina motivadamente a prorrogação do prazo de procedimento de natureza investigatória prevista em lei ou outro ato normativo”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920044-Despacho|920051-Requisição de Perícia|920053-Externa

“Realizada por profissionais de outro órgão”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920044-Despacho|920051-Requisição de Perícia|920052-Interna

“Realizada por profissionais da própria Instituição ou contratado para este fim”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920044-Despacho|920051-Requisição de Perícia

“Ato de determinar a realização de exames por profissional especialista, legalmente habilitado”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS| 920044-Despacho| 920045-Diligências| 920253-Outras Providências

“Ato pelo qual o Membro determina a realização de diligência diversa daquelas expressamente previstas nos itens 920046 [inspeção/vistoria], 920047 [notificação],920048 [condução coercitiva], 920049 [averiguação] e 920050 [pesquisa em sistemas informatizados]”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS| 920044-Despacho| 920045-Diligências| 920050-Pesquisa em Sistemas Informatizados

“Ato pelo qual o Membro determina ao servidor a realização de busca de informações em sistemas informatizados. Tais como: infoseg, sistema CNJ, bases textuais, internet e etc.”

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS| 920044-Despacho| 920045-Diligências| 920049-Averiguação

“Ato pelo qual o Membro determina ao servidor realizar a verificação de determinada situação de fato”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS| 920044-Despacho| 920045-Diligências| 920048-Condução Coercitiva

“Ato pelo qual o Membro determina a condução compulsória de pessoa que não tenha atendido a uma prévia notificação para comparecimento, em procedimento investigatório”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS| 920044-Despacho| 920045-Diligências| 920047-Notificação

“Comunicação expedido pelo Membro a fim de que alguém compareça, pratique um ato ou tome ciência de determinada providência”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS| 920044-Despacho| 920045-Diligências| 920046-Inspeção / Vistoria

“Ato visando a verificação ‘in loco’ de uma determinada situação juridicamente relevante”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920044-Despacho|1000017-Requisição de informações

“Ato do Membro que dá impulso ao procedimento”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920044-Despacho|1000007-Encerramento do PA

Movimentação inexistente na tabela nacional.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920044-Despacho|1000002-Audiência ou reunião designada

Movimentação inexistente na tabela nacional.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920037-Portaria|1000069-Instauração de CEADI

920037: “Ato pelo qual é iniciado formalmente o procedimento investigatório após análise quanto a necessidade de investigação de fatos que demandam atuação do Ministério Público. (Peça inaugural do procedimento investigatório)”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920037-Portaria|1000028-Instauração de Procedimento Preparatório – PP

920037 “Ato pelo qual é iniciado formalmente o procedimento investigatório após análise quanto a necessidade de investigação de fatos que demandam atuação do Ministério Público. (Peça inaugural do procedimento investigatório)”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920032-Aditamento|920036-Representação

“Ato pelo qual o membro adita ou retifica representação”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920032-Aditamento|920035-Petição Inicial
“Ato pelo qual o membro adita ou retifica petição inicial”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920032-Aditamento|920034-Denúncia
“Ato pelo qual o membro adita ou retifica denúncia”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920032-Aditamento|920033-Portaria

“Ato pelo qual o membro adita ou retifica portaria”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920032-Aditamento|1000020-Termo de ajustamento de conduta aditado

Movimentação inexistente na tabela nacional.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920029-Suscitação de Conflito de Atribuição|920031-Positivo

“Ato pelo qual o Membro submete a autoridade competente decidir, no caso concreto, sobre quem tem atribuição para atuar em determinado feito, quando houver divergência entre este e outro(s) membro(s)”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920029-Suscitação de Conflito de Atribuição|920030-Negativo

“Ato pelo qual o Membro submete a autoridade competente decidir, no caso concreto, sobre quem tem atribuição para atuar em determinado feito, quando houver divergência entre este e outro(s) membro(s)”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920026-Declinação de Atribuição|920028-Para outro Ramo

“Ato pelo qual o Membro reconhece não ter atribuição para atuar e determina a remessa dos autos para outro órgão, de outro ramo, que a seu juízo tenha atribuição. Consideram-se ramos do Ministério Público: MPF, MPM, MPT, MPDFT e MP Estadual”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920026-Declinação de Atribuição|920027-No mesmo Ramo

“Ato pelo qual o Membro reconhece não ter atribuição para atuar e determina a remessa dos autos para outro órgão, no mesmo ramo, que a seu juízo tenha atribuição. Consideram-se ramos do Ministério Público: MPF, MPM, MPT, MPDFT e MP Estadual”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920022-Requisição de Instauração de Boletim de Ocorrência Circunstânciado

“Determinação à Autoridade policial de instauração de Boletim de Ocorrência Circunstânciado”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920021-Requisição de Instauração de Inquérito Policial

“Determinação à Autoridade policial de instauração do Inquérito Policial”.

1

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920008-Registro de Notícia de Fato

“Autuar e registrar na classe NOTÍCIA DE FATO com a finalidade de averiguação prévia conforme resolução do CNMP (prazo 30 dias)”.

1

 

Movimentações Tipo 3

 

Peso

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920061-Audiência|920062-Judicial

“Solenidade presidida por magistrado, da qual o membro participa”.

2

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920061-Audiência|920063-Extrajudicial

“Solenidade presidida por Membro para a realização de atos procedimentais, como, por exemplo, oitiva de testemunha, formalização de TAC, etc. O movimento audiência deverá ser lançado uma única vez de acordo com o ato realizado naquela assentada (se foi apenas instrução marcar como instrutória, se houver tentativa de autocomposição marcar as demais opções). Mesmo que não alcance o resultado obtido na audiência será selecionada a (Negociação, Mediação, Conciliação, Prática restaurativa e Convenção processual). O termo de autocomposição celebrado na audiência deverá ser igualmente lançado como movimento ‘920069 Termo de Acordo’ ”.

2

920281-ATOS FINALÍSTICOS|920061-Audiência|920486- Custódia

Em até 24 horas, o preso em flagrante, seja apresentado, em audiência à autoridade judicial, para que seus direitos fundamentais sejam assegurados, avaliando a legalidade ou até mesmo necessidade de manutenção da prisão, com a participação do membro do Ministério Público.

2

920281-ATOS FINALÍSTICOS| 920061-Audiência| 920063-Extrajudicial| 920457-Autocompositiva| 920458-Negociação

“Recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade. (Art. 129, III, CF)”.

2

920281-ATOS FINALÍSTICOS| 920061-Audiência| 920063-Extrajudicial| 920457-Autocompositiva|920459-Mediação

“Recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes”.

2

920281-ATOS FINALÍSTICOS| 920061-Audiência| 920063-Extrajudicial| 920457-Autocompositiva|920460-Conciliação

“Recomendada para as controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos”.

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920281-ATOS FINALÍSTICOS| 920061-Audiência| 920063-Extrajudicial| 920457-Autocompositiva|920461-Prática Restaurativa

“Recomendada nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o seu autor e a vítima, com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos”.

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920281-ATOS FINALÍSTICOS| 920061-Audiência| 920063-Extrajudicial| 920457-Autocompositiva|920462-Convenção Processual

“Recomendada toda a vez que o procedimento deva ser adaptado ou flexibilizado para permitir a adequada e efetiva tutela jurisdicional aos interesses materiais subjacentes, bem assim para resguardar âmbito de proteção d