Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 19, incisos X e XX, alínea c, da Lei Complementar Estadual
n. 738/2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL
DO MINISTÉRIO DO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 41, inciso VII, também da Lei Complementar Estadual n. 738/2019,
CONSIDERANDO a
necessidade de promover adaptações e avanços no sistema e proceder o necessário
reexame semestral dos parâmetros nele utilizados, a partir das sugestões
deliberadas pela Comissão de Acompanhamento e Revisão do Programa ATUA, a que
alude o art. 33 do Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP; e
RESOLVEM:
Art.1º Alterar os
Anexos I, II, III e IV do Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP, na forma dos Anexos deste
ato.
Art. 2º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 12 de
abril de 2024.
|
ANEXO I
(Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP)
(Redação dada pelo Ato n. 284/2024/PGJ/CGMP)
GRUPOS E MOVIMENTAÇÕES
Grupo
1 INICIAL E FINAL com até duas Promotorias de Justiça |
|||||
Promotorias de
Justiça |
Movimentação
individual |
Déficit de
movimen-tação³ |
Alternativas de
cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
1ª PJ de Araquari |
3.223,68 |
-1323,5 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Balneário Piçarras |
1.037,83 |
862,69 |
15 |
5 |
3 |
1ª PJ de Barra Velha |
1.782,13 |
113,36 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Capinzal |
1.216,86 |
675,96 |
15 |
5 |
3 |
1ª PJ de Garopaba |
910,19 |
990,34 |
20 |
7 |
3 |
1ª PJ de Ibirama |
936,76 |
963,77 |
20 |
7 |
3 |
1ª PJ de Itapoá |
1.745,35 |
155,17 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Jaguaruna |
973,78 |
926 |
20 |
7 |
3 |
1ª PJ de Maravilha |
2.709,92 |
-809,39 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Orleans |
595,95 |
1304,42 |
25 |
9 |
4 |
1ª PJ de Papanduva |
870,26 |
1028,94 |
20 |
7 |
3 |
1ª PJ de Penha |
2.493,18 |
-592,65 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Pomerode |
1.174,60 |
725,88 |
15 |
5 |
3 |
1ª PJ de Porto Belo |
1.220,71 |
678,37 |
15 |
5 |
3 |
1ª PJ de Rio Negrinho |
1.431,30 |
469,22 |
10 |
3 |
2 |
1ª PJ de Santo Amaro da Imperatriz |
2.057,67 |
-161,01 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de São João Batista |
1.303,42 |
597,11 |
10 |
3 |
2 |
1ª PJ de São Joaquim |
1.909,88 |
-10,79 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de São Lourenço do Oeste |
1.583,75 |
316,78 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Sombrio |
3.551,54 |
-1656,6 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Trombudo Central |
1.173,29 |
725,36 |
15 |
5 |
3 |
1ª PJ de Turvo |
531,82 |
1368,63 |
30 |
10 |
5 |
1ª PJ de Xaxim |
1.424,49 |
476,00 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Araquari |
1.294,82 |
605,378 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Balneário Piçarras |
2.604,43 |
-703,9 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Barra Velha |
2.834,73 |
-934,2 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Capinzal |
1.900,80 |
-0,271 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Garopaba |
1.679,21 |
221,32 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Ibirama |
1.820,94 |
79,59 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Itapoá |
1.233,89 |
665,98 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Jaguaruna |
2.402,52 |
-502,15 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Maravilha |
2.227,51 |
-327,73 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Orleans |
1.769,44 |
131,09 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Papanduva |
1.769,99 |
130,42 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Pomerode |
1.936,57 |
-36,04 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Porto Belo |
3.604,77 |
-1704,2 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Rio Negrinho |
3.042,71 |
-1142,3 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Santo Amaro da Imperatriz |
3.538,23 |
-1642 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de São João Batista |
2.876,75 |
-976,55 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de São Joaquim |
1.780,72 |
119,52 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de São Lourenço do Oeste |
1.541,05 |
359,10 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Sombrio |
1.295,31 |
592,71 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Trombudo Central |
2.280,18 |
-384,44 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Turvo |
1.522,27 |
378,26 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Xaxim |
2.425,40 |
-524,86 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Abelardo Luz |
1.798,58 |
101,49 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Anchieta |
1.810,93 |
88,31 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Anita Garibaldi |
1.112,96 |
782,49 |
15 |
5 |
3 |
PJ de Armazém |
2.066,24 |
-166,58 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Ascurra |
1.675,63 |
224,78 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Bom Retiro |
2.211,02 |
-310,49 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Campo Belo do Sul |
1.600,57 |
299,95 |
5 |
2 |
1 |
PJ de Campo Erê |
1.383,63 |
514,95 |
10 |
3 |
2 |
PJ de Capivari de Baixo |
1.835,34 |
64,52 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Catanduvas |
1.196,48 |
703,85 |
15 |
5 |
3 |
PJ de Coronel Freitas |
1.991,13 |
-90,59 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Correia Pinto |
1.915,16 |
-16,70 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Cunha Porã |
727,42 |
1172,66 |
25 |
9 |
4 |
PJ de Descanso |
1.175,96 |
724,45 |
15 |
5 |
3 |
PJ de Dionísio Cerqueira5 |
1.427,08 |
473,04 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Forquilhinha |
2.041,82 |
-141,29 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Garuva |
1.687,77 |
212,43 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Herval d´Oeste |
2.469,95 |
-571,21 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Imaruí |
803,25 |
1097,2 |
20 |
7 |
3 |
PJ de Ipumirim |
1.390,57 |
509,83 |
10 |
3 |
2 |
PJ de Itá |
839,81 |
1060,02 |
20 |
7 |
3 |
PJ de Itaiópolis |
2.332,23 |
-431,7 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Itapiranga |
1.899,47 |
1,06 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Lauro Muller |
1.585,73 |
314,76 |
5 |
2 |
1 |
PJ de Lebon Régis |
1.833,66 |
66,87 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Meleiro |
1.085,46 |
814,57 |
15 |
5 |
3 |
PJ de Modelo |
1.093,93 |
806,60 |
15 |
5 |
3 |
PJ de Mondaí |
2.137,80 |
-237,72 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Otacílio Costa |
2.120,35 |
-219,9 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Palmitos |
1.583,08 |
317,11 |
5 |
2 |
1 |
PJ de Pinhalzinho |
2.197,15 |
-296,69 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Ponte Serrada |
2.118,03 |
-217,5 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Presidente Getúlio |
3.325,86 |
-1429,3 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Quilombo |
1.715,60 |
184,92 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Rio do Campo |
1.104,28 |
796,09 |
15 |
5 |
3 |
PJ de Rio do Oeste |
2.251,98 |
-353,82 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Santa Cecília |
2.336,25 |
-436,51 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Santa Rosa do Sul |
2.441,19 |
-540,66 |
0 |
0 |
0 |
PJ de São Carlos |
1.630,03 |
269,3 |
5 |
2 |
1 |
PJ de São Domingos |
1.830,96 |
69,57 |
0 |
0 |
0 |
PJ de São José do Cedro |
1.881,28 |
19,08 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Seara |
1.704,80 |
194,14 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Taió |
2.009,01 |
-109,52 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Tangará |
1.419,90 |
480,63 |
10 |
3 |
2 |
PJ de Urubici |
1.907,38 |
-7,88 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação
média¹ |
1652,644 |
|
|
|
|
Movimentação
excedente do Grupo² |
1900,53 |
|
|
|
|
¹
Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais
dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
²
Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à
movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³
Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e
a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4
Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Isenção de
recebimento após mudança de atribuição
Grupo
2 FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área CRIMINAL |
|||||
Promotorias de
Justiça |
Movimentação
individual |
Déficit de
movimen-tação³ |
Alternativas de
cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
1ª PJ da Capital |
2.225,92 |
134,50 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Balneário Camboriú |
1.615,58 |
744,83 |
15 |
5 |
3 |
1ª PJ de Biguaçu |
1.882,04 |
478,38 |
10 |
3 |
2 |
1ª PJ de Blumenau |
2.348,65 |
11,40 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Braço do Norte |
3.264,01 |
-907,79 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Chapecó |
2.415,56 |
-55,14 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Criciúma |
2.414,48 |
-54,05 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Fraiburgo |
2.757,71 |
-397,29 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Guaramirim |
2.842,01 |
-481,67 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Itajaí |
2.539,54 |
-179,12 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Joinville |
1.643,17 |
717,25 |
15 |
5 |
3 |
1ª PJ de Lages |
1.771,85 |
588,56 |
10 |
3 |
2 |
1ª PJ de Laguna |
2.579,69 |
-219,52 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de São José |
2.098,27 |
262,15 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Tijucas |
2.594,81 |
-234,39 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Tubarão |
2.237,08 |
123,33 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ da Capital |
2.180,13 |
180,29 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Balneário Camboriú |
2.164,04 |
196,34 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Blumenau |
2.101,52 |
258,90 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Braço do Norte |
3.301,99 |
-941,69 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Camboriú |
2.344,10 |
15,98 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Campos Novos |
2.623,38 |
-262,95 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Canoinhas |
1.946,56 |
413,86 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Chapecó |
2.335,60 |
24,81 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Concórdia |
2.469,42 |
-108,99 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Criciúma |
1.768,38 |
592,04 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Gaspar |
2.223,42 |
137,00 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Imbituba |
1.910,40 |
450,02 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Itajaí |
2.222,88 |
137,54 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Itapema |
2.465,06 |
-105,09 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Joinville |
1.753,54 |
606,88 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Laguna |
1.943,25 |
417,17 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Mafra |
2.942,31 |
-582,3 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Navegantes |
2.936,71 |
-576,29 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Rio do Sul 9 |
1.558,73 |
801,69 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de São Bento do Sul |
2.751,10 |
-390,68 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de São Francisco do Sul |
2.699,02 |
-338,6 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de São José |
1.844,17 |
516,25 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de São Miguel do Oeste |
2.819,81 |
-461,43 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Timbó |
1.794,94 |
565,48 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Urussanga |
2.681,73 |
-321,31 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Xanxerê |
1.816,47 |
543,95 |
10 |
3 |
2 |
3ª PJ da Capital |
2.161,88 |
198,54 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Araranguá |
1.640,40 |
720,02 |
15 |
5 |
3 |
3ª PJ de Biguaçu |
2.123,27 |
237,15 |
5 |
2 |
1 |
3ª PJ de Caçador |
1.934,98 |
425,44 |
5 |
2 |
1 |
3ª PJ de Camboriú |
3.400,47 |
-1041 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Curitibanos |
3.387,90 |
-1027,5 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Gaspar |
1.946,09 |
414,32 |
5 |
2 |
1 |
3ª PJ de Guaramirim5 |
3.308,61 |
-948,44 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Içara |
2.682,52 |
-322,1 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Imbituba5 |
2.264,45 |
95,97 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Indaial |
2.150,15 |
210,27 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Ituporanga |
2.111,54 |
248,84 |
5 |
2 |
1 |
3ª PJ de Jaraguá do Sul |
2.477,88 |
-117,45 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Joaçaba |
2.660,90 |
-300,47 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Lages |
1.556,79 |
803,63 |
15 |
5 |
3 |
3ª PJ de Navegantes |
2.588,00 |
-227,58 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Palhoça |
2.611,65 |
-251,22 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Porto União |
2.505,20 |
-144,78 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Rio do Sul 9 |
1.464,79 |
895,63 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Tijucas5 9 |
2.006,79 |
353,63 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Videira |
2.698,04 |
-337,62 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Xanxerê |
3.664,96 |
-1304,5 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ da Capital |
1.330,65 |
1029,78 |
20 |
7 |
3 |
4ª PJ de Araranguá |
2.538,38 |
-177,95 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Brusque |
3.780,63 |
-1420,2 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Caçador |
2.593,67 |
-233,24 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Camboriú5 |
1.343,56 |
1016,86 |
20 |
7 |
3 |
4ª PJ de Canoinhas |
2.191,22 |
169,204 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Chapecó |
2.304,83 |
55,58 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Jaraguá do Sul |
1.841,71 |
518,71 |
10 |
3 |
2 |
4ª PJ de São Bento do Sul5 |
1.925,26 |
435,04 |
5 |
2 |
1 |
5ª PJ da Capital |
1.916,56 |
443,86 |
5 |
2 |
1 |
5ª PJ de Araranguá |
1.468,69 |
891,735 |
15 |
5 |
3 |
5ª PJ de Brusque |
2.702,27 |
-341,85 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Caçador5 |
2.521,60 |
-161,18 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Concórdia5 |
3.539,40 |
-1179 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Itajaí |
2.547,27 |
-186,85 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Jaraguá do Sul |
3.421,19 |
-1060,80 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Joinville |
2.676,23 |
-315,81 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Palhoça |
1.910,17 |
450,25 |
10 |
3 |
2 |
6ª PJ de Araranguá5 |
2.537,40 |
-176,98 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ de Brusque |
1.876,07 |
484,26 |
10 |
3 |
2 |
6ª PJ de Itajaí |
3.480,69 |
-1120,30 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Joinville |
1.664,13 |
696,29 |
15 |
5 |
3 |
7ª PJ de Palhoça |
2.412,33 |
-52,03 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de Balneário Camboriú |
2.381,15 |
-20,72 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de Blumenau |
2.839,60 |
-479,18 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de Itajaí |
1.909,92 |
450,50 |
10 |
3 |
2 |
8ª PJ de Jaraguá do Sul |
1.827,10 |
533,31 |
10 |
3 |
2 |
8ª PJ de Palhoça |
2.406,35 |
-45,93 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de Tubarão |
2.037,27 |
323,15 |
5 |
2 |
1 |
9ª PJ de Blumenau |
2.430,75 |
-70,32 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de Joinville |
1.546,25 |
814,17 |
15 |
5 |
3 |
9ª PJ de São José |
1.620,63 |
739,79 |
15 |
5 |
3 |
10ª PJ de Blumenau |
1.884,06 |
476,36 |
10 |
3 |
2 |
10ª PJ de Criciúma |
2.143,79 |
216,63 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ de Lages |
2.756,94 |
-396,52 |
0 |
0 |
0 |
11ª PJ de Chapecó |
1.894,46 |
465,96 |
10 |
3 |
2 |
11ª PJ de Lages |
1.999,04 |
361,38 |
5 |
2 |
1 |
12ª PJ de Chapecó |
2.765,96 |
-405,54 |
0 |
0 |
0 |
12ª PJ de Criciúma |
3.184,50 |
-824,08 |
0 |
0 |
0 |
12ª PJ de Lages |
1.767,71 |
592,71 |
10 |
3 |
2 |
12ª PJ de São José |
1.630,73 |
729,69 |
15 |
5 |
3 |
13ª PJ de Criciúma |
1.800,17 |
560,25 |
10 |
3 |
2 |
17ª PJ da Capital |
2.940,67 |
-580,24 |
0 |
0 |
0 |
18ª PJ da Capital |
2.109,35 |
251,068 |
5 |
2 |
1 |
19ª PJ de Joinville |
2.459,23 |
-98,80 |
0 |
0 |
0 |
22ª PJ de Joinville |
2.135,60 |
224,81 |
0 |
0 |
0 |
23ª PJ da Capital |
1.872,79 |
487,63 |
10 |
3 |
2 |
23ª PJ de Joinville |
2.367,92 |
-7,49 |
0 |
0 |
0 |
24ª PJ da Capital |
2.193,29 |
167,13 |
0 |
0 |
0 |
34ª PJ da Capital |
2.431,19 |
-70,765 |
0 |
0 |
0 |
35ª PJ da Capital |
1.321,83 |
1038,59 |
20 |
7 |
3 |
36ª PJ da Capital |
3.047,13 |
-686,70 |
0 |
0 |
0 |
37ª PJ da Capital |
1.724,25 |
636,17 |
10 |
3 |
2 |
39.1ª PJ da Capital6 |
2.596,00 |
-235,58 |
0 |
0 |
0 |
39.2ª PJ da Capital6 |
2.899,62 |
-539,2 |
0 |
0 |
0 |
41ª PJ da Capital7 |
3.184,69 |
-824,27 |
0 |
0 |
0 |
42ª PJ da Capital |
1.860,00 |
500,42 |
10 |
3 |
2 |
Movimentação
média¹ |
2052,544 |
|
|
|
|
Movimentação
excedente do Grupo² |
2360,42 |
|
|
|
|
¹
Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais
(antiga média da Promotoria) dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
²
Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à
movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³
Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e
a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4
Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Média
proporcional ao tempo de funcionamento.
6
Média multiplicada por 6.
7 Média
com mudança no valor da movimentação Manifestação.
8
Média incluindo valores proporcionais à nova atribuição.
9 Isenção de recebimento diante da mudança recente de
atribuição.
Grupo
3 FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área Criminal no
JUIZADO ESPECIAL |
|||||
Promotorias de
Justiça |
Movimentação
individual |
Déficit de
movimen-tação³ |
Alternativas de
cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
2ª PJ de Tubarão |
2.341,67 |
28,44 |
0 |
0 |
0 |
3ª
PJ de São Bento do Sul |
2.624,33 |
-254,51 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ de Rio do Sul |
1.684,52 |
685,58 |
15 |
5 |
3 |
7ª PJ de Balneário Camboriú |
2.199,13 |
170,98 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Itajaí |
1.512,83 |
857,27 |
15 |
5 |
3 |
7ª PJ de São José |
1.732,65 |
637,46 |
10 |
3 |
2 |
8ª PJ de Chapecó |
3.230,25 |
-860,14 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de Lages |
1.628,21 |
741,90 |
15 |
5 |
3 |
11ª PJ da Capital |
3.181,67 |
-811,56 |
0 |
0 |
0 |
11ª PJ de Blumenau |
1.312,38 |
1057,73 |
20 |
7 |
3 |
13ª PJ de São José |
1.957,10 |
413,00 |
5 |
2 |
1 |
14ª PJ de Criciúma4 |
1.039,17 |
1330,94 |
0 |
0 |
0 |
16ª PJ da Capital |
2.884,79 |
-514,68 |
0 |
0 |
0 |
18ª PJ de Joinville |
2.419,40 |
-49,28 |
0 |
0 |
0 |
19ª PJ da Capital |
1.187,22 |
1182,89 |
25 |
9 |
4 |
Movimentação
média¹ |
2060,96 |
|
|
|
|
Movimentação
excedente do Grupo² |
2370,11 |
|
|
|
|
¹
Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais
dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
²
Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à
movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³
Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e
a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Isenção
de recebimento em razão da criação recente.
Grupo 4 FINAL OU
ESPECIAL com atribuição preponderante na área da EXECUÇÃO PENAL |
|||||
Promotorias de
Justiça |
Movimentação
individual |
Déficit de
movimen-tação³ |
Alternativas de
cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
2ª PJ de Lages |
2.133,96 |
863,38 |
15 |
5 |
3 |
4ª PJ de Criciúma |
5.682,21 |
-2684,9 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Curitibanos |
2.541,52 |
455,82 |
10 |
3 |
2 |
6ª PJ da Capital |
3.200,69 |
-203,34 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Chapecó |
4.739,56 |
-1742,2 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de Tubarão |
2.562,17 |
435,17 |
5 |
2 |
1 |
12ª PJ de Itajaí |
3.644,75 |
-647,41 |
0 |
0 |
0 |
14ª PJ de São José |
2.901,42 |
95,92 |
0 |
0 |
0 |
16ª PJ de Blumenau |
2.403,79 |
593,55 |
10 |
3 |
2 |
16ª PJ de Joinville |
2.688,67 |
308,63 |
5 |
2 |
1 |
43ª PJ da Capital5 |
6.661,94 |
-3664,6 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação
média¹ |
2606,394 |
|
|
|
|
Movimentação
excedente do Grupo² |
2997,34 |
|
|
|
|
¹
Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais
dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
²
Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à
movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³
Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e
a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4
Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Média
proporcional ao tempo de funcionamento.
Grupo 5 FINAL OU ESPECIAL com
atribuição preponderante na área da ORDEM TRIBUTÁRIA |
|||||
Promotorias de
Justiça |
Movimentação
individual |
Déficit de
movimen-tação³ |
Alternativas de
cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
6ª PJ de Chapecó |
594,17 |
815,42 |
15 |
5 |
3 |
6ª PJ de Criciúma |
1.478,33 |
-68,94 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Blumenau |
949,77 |
459,82 |
10 |
3 |
2 |
8ª PJ de Lages |
1.337,92 |
71,67 |
0 |
0 |
0 |
11ª PJ de Itajaí |
1.526,46 |
-116,87 |
0 |
0 |
0 |
11ª PJ de Joinville |
1.171,54 |
238,05 |
5 |
2 |
1 |
20ª PJ da Capital |
1.521,94 |
-112,35 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação
média¹ |
1225,73 |
|
|
|
|
Movimentação
excedente do Grupo² |
1409,59 |
|
|
|
|
¹
Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais
dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
²
Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à
movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³
Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e
a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
Grupo 6 FINAL OU
ESPECIAL com atribuição preponderante na área CÍVEL |
|||||
Promotorias de
Justiça |
Movimentação
individual |
Déficit de
movimen-tação³ |
Alternativas de
cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
2ª PJ de Jaraguá do Sul |
1.544,67 |
121,04 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Porto União |
1.497,39 |
166,32 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Balneário Camboriú |
1.354,70 |
311,01 |
5 |
2 |
1 |
3ª PJ de Blumenau |
1.703,63 |
-37,91 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Criciúma |
2.185,61 |
-519,9 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Itajaí |
1.828,28 |
-162,57 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Joinville |
1.683,14 |
-17,42 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de São José |
1.491,29 |
174,30 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Chapecó |
946,47 |
719,24 |
15 |
5 |
3 |
5ª PJ de São José |
1.229,94 |
435,77 |
5 |
2 |
1 |
5ª PJ de Tubarão |
1.214,01 |
451,70 |
10 |
3 |
2 |
6ª PJ de Joinville |
1.687,61 |
-21,90 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ de Lages |
325,61 |
1337,85 |
25 |
9 |
4 |
6ª PJ de Palhoça |
1.808,24 |
-143,15 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Lages |
1.788,32 |
-122,61 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ da Capital |
1.582,57 |
83,14 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ de Joinville |
1.284,67 |
381,04 |
5 |
2 |
1 |
12ª PJ de Blumenau |
1.613,35 |
52,35 |
0 |
0 |
0 |
13ª PJ da Capital |
995,94 |
669,77 |
10 |
3 |
2 |
14ª PJ da Capital |
1.829,63 |
-163,91 |
0 |
0 |
0 |
21ª PJ da Capital |
1.050,83 |
614,88 |
10 |
3 |
2 |
38ª PJ da Capital |
1.219,94 |
445,77 |
5 |
2 |
1 |
Movimentação
média¹ |
1448,45 |
|
|
|
|
Movimentação
excedente do Grupo² |
1665,71 |
|
|
|
|
¹
Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais
dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
²
Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à
movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³
Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e
a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
Grupo
7 FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área da INFÂNCIA E
JUVENTUDE |
|||||
Promotorias de
Justiça |
Movimentação
individual |
Déficit de
movimen-tação³ |
Alternativas de
cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
1ª PJ de Araranguá |
1.509,74 |
0,83 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Brusque |
1.073,18 |
438,43 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Caçador |
1.804,83 |
-293,51 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Camboriú |
1.335,20 |
167,24 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Campos Novos |
1.791,26 |
-281,52 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Canoinhas |
1.328,10 |
182,97 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Curitibanos |
1.944,57 |
-434,66 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Gaspar |
1.607,19 |
-95,66 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Içara |
1.532,28 |
-23,12 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Imbituba |
1.460,95 |
50,58 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Indaial |
1.275,89 |
235,73 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Itapema |
1.256,97 |
254,52 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Ituporanga |
1.227,53 |
284,08 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Mafra |
2.419,88 |
-910,21 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Navegantes |
1.863,08 |
-352,09 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Palhoça |
2.949,13 |
-1437,51 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Porto União |
2.139,60 |
-628,69 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Rio do Sul |
1.130,33 |
380,95 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de São Bento do Sul |
2.192,46 |
-680,85 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de São Francisco do Sul |
873,97 |
637,64 |
10 |
3 |
2 |
1ª PJ de São Miguel do Oeste |
1.266,56 |
245,05 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Timbó |
959,72 |
551,89 |
10 |
3 |
2 |
1ª PJ de Urussanga |
1.259,73 |
251,88 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Videira |
1.917,47 |
-406,11 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Xanxerê |
1.770,67 |
-259,18 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Fraiburgo |
1.739,02 |
-237,91 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Guaramirim |
1.594,56 |
-85,86 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Tijucas |
1.836,11 |
-324,50 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Braço do Norte |
2.045,09 |
-533,48 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Chapecó |
2.292,59 |
-780,98 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Concórdia |
1.667,78 |
-156,17 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Laguna |
1.110,60 |
399,68 |
5 |
2 |
1 |
3ª PJ de Tubarão |
1.207,51 |
303,85 |
5 |
2 |
1 |
4ª PJ de Balneário Camboriú |
1.316,65 |
194,97 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Biguaçu |
1.984,96 |
-473,35 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Blumenau |
1.344,94 |
166,67 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Itajaí |
1.841,60 |
-329,99 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Joinville |
1.652,35 |
-140,74 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Lages |
2.211,25 |
-699,64 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de São José |
1.121,99 |
389,62 |
5 |
2 |
1 |
6ª PJ de São José |
1.096,24 |
415,37 |
5 |
2 |
1 |
7ª PJ de Jaraguá do Sul |
1.481,73 |
29,72 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de Criciúma |
1.940,17 |
-428,56 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ da Capital |
2.223,06 |
-711,45 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ da Capital5 |
783,54 |
728,07 |
0 |
0 |
0 |
17ª PJ de Blumenau |
1.219,77 |
291,84 |
5 |
2 |
1 |
17ª PJ de Joinville |
1.037,65 |
473,97 |
10 |
3 |
2 |
Movimentação
média¹ |
1439,634 |
|
|
|
|
Movimentação
excedente do Grupo² |
1511,61 |
|
|
|
|
¹
Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais
dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
²
Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à
movimentação média do grupo acrescida de 5%.
³
Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e
a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4
Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Isenção
de recebimento em razão da mudança recente de atribuição.
Grupo
8 FINAL com atribuição preponderante na área da MORALIDADE ADMINISTRATIVA |
|||||
Promotorias de
Justiça |
Movimentação
individual |
Déficit de
movimen-tação³ |
Alternativas de
cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
2ª PJ de Araranguá |
556,86 |
466,83 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Biguaçu |
1.097,21 |
-78,67 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Caçador |
663,10 |
360,59 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Curitibanos |
1.585,60 |
-561,91 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Içara |
1.153,83 |
-130,59 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Indaial |
768,15 |
255,35 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Ituporanga |
1.112,54 |
-90,92 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Joaçaba |
584,01 |
438,07 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Videira |
1.078,61 |
-55,29 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Campos Novos |
1.773,54 |
-749,84 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Fraiburgo |
866,07 |
156,79 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Itapema |
2.609,48 |
-1585,78 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Mafra |
1.017,79 |
5,83 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de São Francisco do Sul |
1.139,94 |
-116,24 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Timbó |
1.390,31 |
-366,62 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Urussanga |
1.037,98 |
-14,73 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Gaspar5 |
922,65 |
101,05 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Navegantes |
728,70 |
294,42 |
5 |
2 |
1 |
4ª PJ de São Miguel do Oeste |
2.119,53 |
-1096,62 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação
média¹ |
974,95 4 |
|
|
|
|
Movimentação
excedente do Grupo² |
1023,70 |
|
|
|
|
¹
Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais
dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
²
Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à
movimentação média do grupo acrescida de 5%.
³
Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e
a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4
Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Média
proporcional ao tempo de funcionamento.
Grupo
9 ESPECIAL com atribuição preponderante na área da MORALIDADE
ADMINISTRATIVA |
|||||
Promotorias de
Justiça |
Movimentação
individual |
Déficit de
movimen-tação³ |
Alternativas de
cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
2ª PJ de Palhoça |
256,49 |
117,93 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Brusque |
415,31 |
-41,23 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Concórdia |
549,06 |
-175,90 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Xanxerê |
553,50 |
-179,08 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Lages |
497,55 |
-123,13 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Rio do Sul |
276,47 |
94,29 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ de Blumenau |
558,04 |
-183,62 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ de Jaraguá do Sul |
201,78 |
172,64 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ da Capital |
201,56 |
172,85 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Tubarão |
172,01 |
202,41 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de São José |
354,92 |
19,50 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de Balneário Camboriú |
304,20 |
70,22 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de Itajaí |
351,91 |
20,60 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ de Chapecó |
457,82 |
-86,16 |
0 |
0 |
0 |
11ª PJ de Criciúma |
316,90 |
57,52 |
0 |
0 |
0 |
12ª PJ da Capital |
324,74 |
49,68 |
0 |
0 |
0 |
13ª PJ de Joinville |
610,89 |
-237,14 |
0 |
0 |
0 |
14ª PJ de Blumenau |
267,92 |
106,25 |
0 |
0 |
0 |
20ª PJ de Joinville |
417,47 |
-43,71 |
0 |
0 |
0 |
26ª PJ da Capital |
169,44 |
204,98 |
0 |
0 |
0 |
27ª PJ da Capital |
357,80 |
16,62 |
0 |
0 |
0 |
31ª PJ da Capital |
229,17 |
145,25 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação
média¹ |
356,59 |
|
|
|
|
Movimentação
excedente do Grupo² |
374,42 |
|
|
|
|
¹
Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais
dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
²
Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à
movimentação média do grupo acrescida de 5%.
³
Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e
a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
Grupo
10 FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área do MEIO AMBIENTE |
|||||
Promotorias de
Justiça |
Movimentação
individual |
Déficit de
movimen-tação³ |
Alternativas de
cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
1ª PJ de Concórdia |
1.390,31 |
-533,28 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Jaraguá do Sul |
529,35 |
324,56 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Joaçaba |
1.061,56 |
-204,78 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Canoinhas |
1.271,48 |
-417,52 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de São Miguel do Oeste |
926,77 |
-70,27 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Palhoça |
1.181,58 |
-324,55 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Rio do Sul |
857,94 |
-4,02 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Balneário Camboriú |
630,98 |
224,23 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Blumenau |
773,90 |
83,14 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ de Tubarão |
591,28 |
263,26 |
5 |
2 |
1 |
9ª PJ de Chapecó |
809,43 |
47,61 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de Criciúma |
739,88 |
116,75 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ de Itajaí |
840,91 |
16,13 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ de São José |
761,41 |
95,63 |
0 |
0 |
0 |
13ª PJ de Blumenau |
750,58 |
106,45 |
0 |
0 |
0 |
13ª PJ de Lages |
819,96 |
37,04 |
0 |
0 |
0 |
14ª PJ de Joinville |
549,85 |
304,30 |
5 |
2 |
1 |
21ª PJ de Joinville |
1.434,22 |
-577,18 |
0 |
0 |
0 |
22ª PJ da Capital |
424,69 |
431,98 |
5 |
2 |
1 |
28ª PJ da Capital |
908,38 |
-51,34 |
0 |
0 |
0 |
32ª PJ da Capital |
692,38 |
164,54 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação
média¹ |
745,254 |
|
|
|
|
Movimentação
excedente do Grupo² |
857,04 |
|
|
|
|
¹
Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais
dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
²
Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à
movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³
Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e
a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média
obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
Promotorias de
Justiça |
Movimentação
individual |
Déficit de
movimen-tação³ |
Alternativas de
cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
2ª PJ de Brusque |
979,85 |
-334,37 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Tubarão |
588,19 |
56,35 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Criciúma |
528,19 |
117,30 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ de Balneário Camboriú |
775,20 |
-129,71 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Criciúma |
424,60 |
220,84 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de Joinville |
1.349,27 |
-703,79 |
0 |
0 |
0 |
11ª PJ de São José |
825,57 |
-180,09 |
0 |
0 |
0 |
12ª PJ de Joinville |
457,30 |
188,18 |
0 |
0 |
0 |
13ª PJ de Chapecó |
1.421,05 |
-775,57 |
0 |
0 |
0 |
13ª PJ de Itajaí |
424,78 |
220,70 |
0 |
0 |
0 |
14ª PJ de Chapecó |
1.432,63 |
-787,14 |
0 |
0 |
0 |
14ª PJ de Lages |
655,94 |
-10,45 |
0 |
0 |
0 |
15ª PJ da Capital 5 |
1.314,63 |
-669,14 |
0 |
0 |
0 |
15ª PJ de Blumenau |
320,31 |
325,00 |
5 |
2 |
1 |
15ª PJ de Joinville |
605,21 |
40,28 |
0 |
0 |
0 |
25ª PJ da Capital 5 |
375,25 |
270,23 |
0 |
0 |
0 |
29ª PJ da Capital |
720,89 |
-76,15 |
0 |
0 |
0 |
30ª PJ da Capital |
569,88 |
75,61 |
0 |
0 |
0 |
33ª PJ da Capital |
395,25 |
250,23 |
5 |
2 |
1 |
40ª PJ da Capital |
334,19 |
311,30 |
5 |
2 |
1 |
Movimentação
média¹ |
561,29 4 |
|
|
|
|
Movimentação
excedente do Grupo² |
645,48 |
|
|
|
|
¹
Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais
dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
²
Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à
movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³
Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e
a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média
obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Isenção
de recebimento em razão de mudança de atribuição recente.
ANEXO II
(Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP)
(Redação dada pelo Ato n. 284/2024/PGJ/CGMP)
MOVIMENTAÇÕES CARACTERIZADAS COMO DE
EFETIVO IMPULSIONAMENTO E SEUS RESPECTIVOS PESOS E CONCEITOS[1]
[1] Extraídos, em regra, da tabela do
Conselho Nacional do Ministério Público em 21/10/2020 e atualizado em
09/02/2024.
ANEXO
III
(Ato
n. 473/2021/PGJ/CGMP)
(Redação
dada pelo Ato n. 284/2024/PGJ/CGMP)
PESOS DAS CLASSES DO PROGRAMA ATUA
PESO |
CLASSE |
|
2
- PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO |
|
158 - Processo de Execução |
|
159 - Execução de Título
Extrajudicial |
1,25 |
12079 - Execução de Título
Extajudicial contra a Fazenda Pública |
1,25 |
12154 - Execução de Título
Extrajudicial |
1 |
12247 - Execução Extrajudicial de
Alimentos |
|
165 - Insolvência Civil |
1,5 |
166 - Insolvência Requerida pelo
Credor |
1,5 |
167 - Insolvência Requerida pelo
Devedor ou pelo Espólio |
|
169 - Embargos |
1 |
172 - Embargos à Execução |
|
172 - Embargos à Execução |
1 |
1118 - Embargos à Execução Fiscal |
|
1068 - Processo de Execução
Trabalhista |
|
990 - Execução de Título
Extrajudicial |
|
990 - Execução de Título
Extrajudicial |
|
992 - Execução de Termo de
Conciliação de CCP |
|
993 - Execução de Certidão de
Crédito Judicial |
|
994 - Execução Provisória em
Autos Suplementares |
1,25 |
1111 - Execução de Título Judicial |
1 |
12251 - Execução de Título
Judicial - CEJUSC |
1 |
1116 - Execução Fiscal |
|
1116 - EXECUÇÃO FISCAL |
|
1117 - Execução Hipotecária do
Sistema Financeiro da Habitação |
1 |
1117 - Execução Hipotecária do
Sistema Financeiro da Habitação |
1 |
83 - Cautelar Fiscal |
1 |
179 - Arrolamento de Bens |
1 |
188 - Homologação do Penhor Legal |
1,5 |
193 - Produção Antecipada da Prova |
1 |
194 - Regulamentação de Visitas |
1 |
195 - Separação de Corpos |
|
1233 - Efeito Suspensivo |
|
197 - Recursos |
1,5 |
198 - Apelação Cível |
|
199 - Remessa Necessária Cível |
|
200 - Agravos |
1,5 |
202 - Agravo de Instrumento |
|
204 - Agravo de Instrumento em
Recurso Extraordinário |
|
206 - Agravo Regimental |
|
1208 - Agravo Interno |
|
207 - Embargos |
1,5 |
210 - Embargos Infringentes na
Execução Fiscal |
1 |
1689 - Embargos de Declaração |
|
211 - Recurso Ordinário |
|
212 - Recurso Extraordinário |
|
213 - Recurso Especial |
1,5 |
460 - Recurso Inominado |
|
1071 - Recursos Trabalhistas |
|
1006 - Embargos |
|
1007 - Embargos Infringentes |
|
1008 - Recurso de Revista |
|
1009 - Recurso Ordinário |
|
1209 - Agravos |
|
1000 - Agravo |
|
1001 - Agravo de Instrumento
em Agravo de Petição |
|
1002 - Agravo de Instrumento
em Recurso de Revista |
|
1003 - Agravo de Instrumento
em Recurso Ordinário |
|
1004 - Agravo de Petição |
|
1005 - Agravo Regimental |
|
11400 - Agravo de Instrumento
em Recurso Ordinário para o STF |
|
1267 - Recurso de Multa |
|
1685 - Reexame Necessário |
|
11027 - Reexame Necessário /
Recurso Ordinário |
|
11882 - Recurso de Revista com
Agravo |
|
11886 - Recurso Ordinário - Rito
Sumaríssimo |
1,5 |
1271 - Recurso de Medida Cautelar |
|
1728 - Apelação / Remessa Necessária |
1,5 |
10942 - Correição Parcial |
|
214 - Outros Procedimentos |
|
215 - Incidentes |
|
216 - Incidente De Arguição de
Inconstitucionalidade |
1 |
221 - Conflito de competência |
1 |
224 - Exceções |
1 |
228 - Exibição de Documento ou
Coisa |
1 |
231 - Impugnação ao Valor da
Causa |
|
233 - Incidente de Uniformização
de Jurisprudência |
1 |
234 - Remoção de Inventariante |
1 |
236 - Oposição |
1,75 |
457 - Pedido de Uniformização de
Interpretação de Lei |
1 |
12075 - Procedimento
Conciliatório |
1 |
12080 - Incidente de Impedimento |
1 |
12081 - Incidente de Suspeição |
1,75 |
12085 - Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas |
1 |
12087 - Incidente de Assunção de
Competência |
1,5 |
12119 - Incidente de
Desconsideração de Personalidade Jurídica |
1 |
12153 - Embargos Parciais à Ação
Monitória |
|
237 - Atos e expedientes |
1 |
238 - Avocatória |
1 |
239 - Habilitação para Casamento |
1 |
240 - Instrução de Rescisória |
1 |
241 - Petição Cível |
|
241 - PETIÇÃO CÍVEL |
1 |
242 - Comunicação |
1 |
251 - Registro de Casamento
Nuncupativo |
1 |
1701 - Nomeação de Advogado |
1 |
12139 - Contestação em Foro
Diverso |
1,5 |
12357 - Pedido de Efeito
Suspensivo à Apelação |
|
257 - Cartas |
1 |
258 - Carta de Ordem Cível |
|
258 - CARTA DE ORDEM CÍVEL |
1 |
261 - Carta Precatória Cível |
|
261 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL |
1 |
264 - Carta Rogatória Cível |
|
264 - CARTA ROGATÓRIA CÍVEL |
1 |
12082 - Carta Arbitral |
|
1070 - Incidentes Trabalhistas |
|
1072 - Pedido de Revisão do Valor
da Causa |
|
12132 - Incidente de Julgamento
de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos |
1 |
12232 - Ação de Partilha |
|
1106 - Processo de Conhecimento |
|
150 - Procedimento de Liquidação |
1,25 |
151 - Liquidação por Arbitramento |
1,25 |
152 - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum |
1,25 |
153 - Liquidação Provisória por
Arbitramento |
1,25 |
154 - Liquidação Provisória de
Sentença pelo Procedimento Comum |
|
155 - Procedimento de Cumprimento de
Sentença/Decisão |
1,25 |
156 - Cumprimento de sentença |
|
156 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
1,25 |
157 - Cumprimento Provisório de
Sentença |
1,25 |
10980 - Cumprimento Provisório de
Decisão |
1,25 |
12078 - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública |
1,25 |
12231 - Cumprimento de sentença -
Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) |
1,25 |
12246 - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos |
|
1107 - Procedimento de Conhecimento |
|
7 - Procedimento Comum |
|
26 - Procedimentos Especiais |
|
27 - Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa |
1 |
30 - Arrolamento Comum |
1 |
31 - Arrolamento Sumário |
1 |
32 - Consignação em
Pagamento |
1 |
34 - Demarcação / Divisão |
1 |
37 - Embargos de Terceiro |
1 |
38 - Habilitação |
1,25 |
39 - Inventário |
1 |
40 - Monitória |
1 |
45 - Ação de Exigir
Contas |
1 |
46 - Restauração de Autos |
|
47 - Ação Rescisória |
1 |
48 - Sobrepartilha |
1,25 |
49 - Usucapião |
1 |
1707 - Reintegração /
Manutenção de Posse |
1 |
1709 - Interdito
Proibitório |
1 |
12086 - Dissolução
Parcial de Sociedade |
1 |
12375 - Reclamação |
|
50 - Procedimentos Especiais
de Jurisdição Voluntária |
1 |
51 - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento |
1 |
52 - Alienação Judicial
de Bens |
1 |
53 - Arrecadação das
Coisas Vagas |
1 |
54 - Confirmação de
Testamento |
1 |
55 - Declaração de
Ausência |
1 |
57 - Herança Jacente |
1 |
58 - Interdição |
1 |
59 - Organização e
Fiscalização de Fundação |
1 |
60 - Separação Consensual |
1 |
1294 - Outros
procedimentos de jurisdição voluntária |
1 |
12226 - Notificação |
1 |
12227 - Interpelação |
1 |
12228 - Protesto |
1 |
12229 - Protesto formado
a bordo |
1 |
12233 - Tutela |
1 |
12234 - Curatela |
|
62 - Procedimentos Regidos
por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos |
1,75 |
63 - Ação Civil Coletiva |
1,75 |
64 - Ação Civil de
Improbidade Administrativa |
1,75 |
65 - Ação Civil Pública |
1,75 |
66 - Ação Popular |
1,25 |
69 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 |
1 |
72 - Alteração do Regime
de Bens |
1 |
74 - Alvará Judicial -
Lei 6858/80 |
1 |
79 - Regulação de Avaria
Grossa |
1 |
81 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária |
|
82 - Cancelamento de
Naturalização |
1 |
84 - Cobrança de Cédula
de Crédito Industrial |
1 |
85 - Compromisso Arbitral |
1 |
86 - Consignatória de
Aluguéis |
1 |
87 - Conversão de
Separação Judicial em Divórcio |
1 |
89 - Depósito da Lei 8.
866/94 |
1,25 |
90 - Desapropriação |
1,25 |
91 - Desapropriação
Imóvel Rural por Interesse Social |
1 |
92 - Despejo |
1 |
93 - Despejo por Falta de
Pagamento |
1 |
94 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança |
1,75 |
95 - Direta de
Inconstitucionalidade |
1 |
96 - Discriminatória |
1 |
98 - Divórcio Consensual |
1,25 |
99 - Divórcio Litigioso |
1,25 |
100 - Dúvida |
1 |
107 - Expropriação da Lei
8.257/91 |
1,5 |
108 - Falência de
Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte |
1,5 |
110 - Habeas Data |
|
110 - HABEAS DATA |
1 |
111 - Habilitação de
Crédito |
1 |
112 - Homologação de
Transação Extrajudicial |
1 |
113 - Imissão na Posse |
1 |
114 - Impugnação de
Crédito |
1,5 |
115 - Inquérito
Extrajudicial |
1,75 |
118 - Mandado de Injunção |
|
118 - MANDADO DE INJUNÇÃO |
1,75 |
119 - Mandado de
Segurança Coletivo |
1,5 |
120 - Mandado de
Segurança Cível |
|
120 - MANDADO DE
SEGURANÇA CÍVEL |
|
121 - Naturalização |
|
122 - Opção de
Nacionalidade |
1,25 |
123 - Averiguação de
Paternidade |
1 |
124 - Pedido de Resposta
ou Retificação da Lei de Imprensa |
1,5 |
128 - Recuperação
Extrajudicial |
1,5 |
129 - Recuperação
Judicial |
1 |
134 - Registro Torrens |
1,5 |
135 - Relatório
Falimentar |
1 |
136 - Remição do Imóvel
Hipotecado |
1 |
137 - Renovatória de
Locação |
1 |
138 - Restituição de
Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário |
1 |
140 - Revisional de
Aluguel |
1,25 |
141 - Separação Litigiosa |
1 |
142 - Sonegados |
1 |
143 - Suprimento de Idade
e/ou Consentimento |
1,5 |
144 - Suspensão de
Liminar ou Antecipação de Tutela |
1,5 |
145 - Suspensão de
Execução de Sentença |
1,5 |
244 - Reclamação |
1,5 |
1269 - Habeas Corpus
Cível |
1,75 |
1296 - Declaratória de
Constitucionalidade |
|
1297 - Intervenção em
Município |
1 |
1682 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil |
1 |
1683 - Retificação de
Registro de Imóvel |
1,5 |
11397 - Extinção das
obrigações do falido |
1,5 |
11555 - Suspensão de
Liminar e de Sentença |
1,5 |
11556 - Suspensão de
Segurança |
1 |
12137 - Requerimento de
Apreensão de Veículo |
1 |
12138 - Requerimento de
Reintegração de Posse |
1 |
436 - Procedimento do Juizado
Especial Cível |
|
1067 - Procedimentos Trabalhistas |
|
976 - Ação Anulatória de
Cláusulas Convencionais |
|
980 - Ação de Cumprimento |
|
985 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário |
|
986 - Inquérito para Apuração
de Falta Grave |
|
987 - Dissídio Coletivo |
|
988 - Dissídio Coletivo de
Greve |
|
1125 - Ação Trabalhista -
Rito Sumaríssimo |
|
1126 - Ação Trabalhista -
Rito Sumário (Alçada) |
|
1202 - Reclamação |
|
12133 - Tutela Provisória |
1,5 |
12134 - Tutela Cautelar Antecedente |
1,5 |
12135 - Tutela Antecipada Antecedente |
|
5
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
|
1013 - Agravo de Instrumento em Recurso
de Habeas Corpus |
|
1015 - Embargos de Divergência em Recurso
de Mandado de Segurança |
|
1016 - Embargos em Agravo de Instrumento |
|
1017 - Embargos à Execução em Mandado de
Segurança |
|
1018 - Embargos à Execução em Ação
Recisoria |
|
1019 - Embargos à Execução em Medida
Cautelar |
|
1020 - Execução em Ação Rescisória |
|
1021 - Execução em Sentença Estrangeira |
|
1022 - Execução em Sentença Estrangeira
Contestada |
|
1023 - Execução em Mandado de Segurança |
|
1024 - Execução em Medida Cautelar |
|
1025 - Incidente de Deslocamento de
Competência |
|
1026 - Sentença Estrangeira |
|
1027 - Sentença Estrangeira Contestada |
|
1028 - Sindicância |
|
1029 - Mandado de Segurança |
|
1030 - Reclamação |
|
1031 - Recurso Ordinário |
|
1032 - Recurso Especial |
|
1033 - Ação Penal |
|
1034 - Interpelação Judicial |
|
1036 - Suspensão de Liminar e de Sentença |
|
1037 - Embargos Infringentes em Apelação
Cível |
|
1038 - Representação |
|
1040 - Requisição de Pequeno Valor |
|
1042 - Inquérito |
|
1044 - Agravo de Instrumento |
|
1045 - Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário |
|
1046 - Agravo de Instrumento em Recurso
de Mandado de Segurança |
|
1047 - Carta Rogatória |
|
1049 - Habeas Data |
|
1053 - Conflito de Atribuição |
|
1054 - Conflito de Competência |
|
1057 - Petição |
|
1062 - Medida Cautelar |
|
1063 - Exceção da Verdade |
|
1064 - Recurso Ordinário em Habeas Corpus |
|
1066 - Embargos Infringentes em Ação
Rescisória |
|
1137 - Embargos de Divergência em Recurso
Especial |
|
1669 - Ação Rescisória |
|
1670 - Ação de Improbidade Administrativa |
|
1671 - Comunicação |
|
1672 - Exceção de Impedimento |
|
1673 - Exceção de Suspeição |
|
1673 - Exceção de Suspeição |
|
1674 - Intervenção Federal |
|
1675 - Mandado de Injunção |
|
1677 - Precatório |
|
1678 - Revisão Criminal |
|
1679 - Suspensão de Segurança |
|
1720 - Habeas Corpus |
|
1721 - Recurso Ordinário em Mandado de
Segurança |
|
1722 - Recurso Ordinário em Habeas Corpus |
|
11881 - Agravo em Recurso Especial |
|
11956 - Embargos de Divergência em Agravo
em Recurso Especial |
|
12118 - Suspensão em Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas |
|
12250 - Suspensão em IRDR |
|
268
- PROCESSO CRIMINAL |
|
269 - Medidas Preparatórias |
|
274 - Interpelações |
1 |
275 - Notificação para
Explicações |
1 |
276 - Notificação para
Explicações (Lei de Imprensa) |
|
277 - Procedimentos Investigatórios |
|
271 - Representação Criminal |
1 |
272 - Representação
Criminal/Notícia de Crime |
1 |
278 - Termo Circunstanciado |
|
278 - TERMO CIRCUNSTANCIADO |
1,5 |
279 - Inquérito Policial |
|
279 - INQUÉRITO POLICIAL |
1,5 |
280 - Auto de Prisão em Flagrante |
|
1731 - Investigação contra magistrado |
1,5 |
1733 - Procedimento Investigatório
Criminal (PIC-MP) |
1,5 |
12121 - Auto de Prisão |
|
12121 - AUTO DE PRISÃO |
|
281 - Procedimento Comum |
1,5 |
283 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário |
1,5 |
10943 - Ação Penal - Procedimento
Sumário |
1 |
10944 - Ação Penal - Procedimento
Sumaríssimo |
1,5 |
282 - Ação Penal de Competência do Júri |
|
284 - Processo Especial |
|
285 - Processo Especial do Código de
Processo Penal |
1,5 |
287 - Crimes de Responsabilidade
dos Funcionários Públicos |
1 |
288 - Crimes de Calúnia, Injúria
e Difamação de Competência do Juiz Singular |
1 |
289 - Crimes Contra a Propriedade
Imaterial |
1 |
291 - Restauração de Autos |
1 |
11798 - Processo de Aplicação de
Medida de Segurança Por Fato Não Criminoso |
|
292 - Processo Especial de Leis
Esparsas |
1,5 |
293 - Crimes Ambientais |
1 |
294 - Crimes Contra a Propriedade
Industrial |
1 |
295 - Crimes Contra a Propriedade
Intelectual |
1 |
297 - Crimes de Imprensa |
1,5 |
300 - Procedimento Especial da
Lei Antitóxicos |
1,5 |
302 - Procedimento Especial dos
Crimes de Abuso de Autoridade |
1,5 |
1710 - Mandado de Segurança
Criminal |
1,5 |
12122 - Reclamação Criminal |
|
303 - Medidas Garantidoras |
|
304 - Liberdade |
1,5 |
305 - Liberdade Provisória com ou
sem fiança |
1,5 |
306 - Relaxamento de Prisão |
1,5 |
910016 - Revogação de Prisão |
1,5 |
307 - Habeas Corpus Criminal |
|
307 - HABEAS CORPUS CRIMINAL |
|
308 - Medidas Cautelares |
1,5 |
309 - Pedido de Busca e Apreensão
Criminal |
1,5 |
310 - Pedido de Quebra de Sigilo de
Dados e/ou Telefônico |
1,5 |
311 - Medidas Investigatórias Sobre
Organizações Criminosas |
|
312 - Pedido de Prisão |
1,5 |
313 - Pedido de Prisão Preventiva |
1,5 |
314 - Pedido de Prisão Temporária |
1,5 |
315 - Pedido de Prisão/ Liberdade
Vigiada para Fins de Expulsão |
1,5 |
1268 - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) |
1,5 |
10967 - Medidas Protetivas - Estatuto
do Idoso |
1,5 |
11793 - Produção Antecipada de Provas
Criminal |
1,5 |
11955 - Cautelar Inominada Criminal |
|
11955 - CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL |
|
316 - Questões e Processos Incidentes |
|
317 - Exceções |
1,5 |
318 - Exceção de Suspeição |
1,5 |
319 - Exceção de Incompetência de
Juízo |
1,5 |
320 - Exceção de Litispendência |
1,5 |
321 - Exceção de Ilegitimidade de
Parte |
1,5 |
322 - Exceção de Coisa Julgada |
1,5 |
323 - Exceção de Impedimento |
1 |
324 - Exceção da Verdade |
1,5 |
326 - Restituição de Coisas
Apreendidas |
1,5 |
327 - Embargos de Terceiro |
1,5 |
328 - Medidas Assecuratórias |
1,5 |
329 - Seqüestro |
1,5 |
330 - Arresto / Hipoteca Legal |
1,5 |
331 - Incidentes |
1,5 |
325 - Conflito de Jurisdição |
1,5 |
332 - Incidente de Falsidade |
1,5 |
333 - Insanidade Mental do
Acusado |
1,5 |
432 - Desaforamento de Julgamento |
|
1178 - Incidente de Arguição de
Inconstitucionalidade |
1,5 |
1291 - Reabilitação |
1,5 |
1719 - Avaliação para atestar
dependência de drogas |
1,5 |
11788 - Exibição de Documento ou
Coisa |
1,5 |
11789 - Impugnação ao Valor da
Causa |
1,75 |
11791 - Pedido de Uniformização
de Interpretação de Lei |
1,5 |
12077 - Homologação em Acordo de
Colaboração Premiada |
1,5 |
1715 - Embargos do Acusado |
1,5 |
1717 - Alienação de Bens do Acusado |
|
334 - Cartas |
1 |
335 - Carta de Ordem Criminal |
|
335 - CARTA DE ORDEM CRIMINAL |
1 |
355 - Carta Precatória Criminal |
|
355 - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL |
1 |
375 - Carta Rogatória Criminal |
|
375 - CARTA ROGATÓRIA CRIMINAL |
1 |
385 - Execução Criminal |
1 |
386 - Execução da Pena |
|
386 - EXECUÇÃO DA PENA |
1 |
406 - Incidentes |
1 |
407 - Conversão de Pena |
1 |
408 - Excesso ou Desvio |
1 |
409 - Anistia |
1 |
410 - Indulto |
1 |
411 - Comutação de Pena |
1 |
1283 - Superveniência de doença
mental |
1 |
1284 - Unificação de penas |
1 |
1288 - Transferência entre
estabelecimentos penais |
1 |
11957 - Remição de Pena |
1 |
12089 - Renovação de Permanência
em Estabelecimento Penal Federal |
1 |
12123 - Roteiro de Pena |
1 |
12125 - Progressão de Regime |
1 |
12126 - Regressão de Regime |
1 |
12127 - Remição |
1 |
12128 - Livramento Condicional |
1 |
12129 - Outros Incidentes de
Execução Iniciados de Ofício |
1 |
1714 - Execução Provisória |
1 |
11399 - Execução de Medida de
Segurança |
1 |
12727 - Execução de Pena de Multa |
1 |
910017 - Saída Temporária |
|
412 - Recursos |
1,5 |
413 - Agravo de Execução Penal |
1,5 |
417 - Apelação Criminal |
1,5 |
418 - Carta Testemunhável |
1,5 |
419 - Correição Parcial |
1,5 |
420 - Embargos de Declaração |
1,5 |
421 - Embargos Infringentes e de
Nulidade |
1,5 |
424 - Recurso de Medida Cautelar |
1,5 |
426 - Recurso em Sentido Estrito |
|
427 - Remessa Necessária Criminal |
1,5 |
428 - Revisão Criminal |
|
1711 - Agravo de Instrumento em
Recurso Especial |
1,5 |
1729 - Agravo Regimental |
1,5 |
1730 - Recurso Ordinário |
|
11398 - Recurso em sentido
estrito/Recurso ex officio |
1 |
1727 - Petição Criminal |
|
547
- JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE |
|
1385 - Seção Cível |
|
1386 - Processo de Conhecimento |
1,5 |
1389 - Ação de Alimentos |
1,5 |
1390 - Revisão Judicial de
Decisão do Conselho Tutelar |
1,5 |
1391 - Apuração de
Irregularidades em Entidades de Atendimento |
1,5 |
1392 - Apuração de Infração
Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente |
1,5 |
1396 - Tutela |
1,5 |
1399 - Tutela c/c Destituição do
Poder Familiar |
1,5 |
1401 - Adoção |
1,5 |
1412 - Adoção c/c Destituição do
Poder Familiar |
1,5 |
1414 - Suprimento de Capacidade
ou de Consentimento para Casar |
1,5 |
1415 - Emancipação |
1,5 |
1417 - Regularização de Registro
Civil |
1,5 |
1420 - Guarda |
1,5 |
1424 - Providência |
1,5 |
1425 - Prestação de Contas |
1,5 |
1426 - Perda ou Suspensão do
Poder Familiar |
1,75 |
1690 - Ação Civil Pública |
1,5 |
1691 - Mandado de Segurança
Infância Cível |
1 |
1703 - Autorização judicial |
1,5 |
1704 - Embargos de Terceiro |
1,5 |
1705 - Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador |
1,5 |
1706 - Procedimento ordinário |
1,5 |
10933 - Habilitação para Adoção |
1,5 |
12070 - Pedido de Medida de
Proteção |
1,5 |
12076 - Restabelecimento do Poder
Familiar |
1,5 |
12230 - Guarda c/c destituição do
poder familiar |
1,5 |
1430 - Processo de Execução |
1,5 |
1432 - Execução de Alimentos |
1,5 |
1434 - Medidas de Proteção à
Criança e Adolescente |
1,5 |
1435 - Execução de Multa |
1,5 |
1436 - Processos Cautelares |
1,5 |
1438 - Busca e Apreensão |
1,5 |
1440 - Cautelar Inominada |
|
1450 - Cartas |
1 |
1451 - Carta de Ordem Infância e
Juventude |
1 |
1455 - Carta Precatória Infância
e Juventude |
|
10969 - Incidentes |
1,5 |
10970 - Conflito de Competência |
|
10971 - Exceções |
1,5 |
10975 - Exceção de
Impedimento |
1,5 |
10976 - Exceção de
Incompetência |
1,5 |
10977 - Exceção de Suspeição |
1,5 |
10972 - Exibição de Documento ou
Coisa |
1,5 |
10973 - Impugnação ao Valor da
Causa |
1,5 |
10974 - Incidente de Falsidade |
1,5 |
11026 - Petição Infância e Juventude
Cível |
|
1459 - Seção Infracional |
|
1460 - Procedimentos Investigatórios |
1,5 |
1461 - Auto de Apreensão em
Flagrante |
1,5 |
1462 - Relatório de Investigações |
1,5 |
1463 - Boletim de Ocorrência
Circunstanciada |
|
1463 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA
CIRCUNSTANCIADA |
1,5 |
11976 - Pedido de Busca e
Apreensão Infracional |
1,5 |
1464 - Processo de Apuração de Ato
Infracional |
1,5 |
1465 - Execução de Medidas
Sócio-Educativas |
|
1473 - Cartas |
1 |
1474 - Carta de Ordem Infracional |
1 |
1478 - Carta Precatória
Infracional |
1,5 |
10960 - Incidente de Sanidade Mental |
1,5 |
10979 - Petição Infância e Juventude
Infracional |
1,5 |
11794 - Restituição de Coisas
Apreendidas - Infracional |
1,5 |
12071 - Procedimentos Cautelares |
1,5 |
12072 - Busca e Apreensão |
1,5 |
12073 - Internação Provisória |
1,5 |
12074 - Pedido De
Desinternação/Reavaliação/Substituição/Suspensão da Medida |
1,5 |
12120 - Agravo em Execução de Medidas
Sócio-Educativas |
|
1198
- PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
|
88 - Correição Parcial ou Reclamação
Correicional |
|
256 - Representação por Excesso de Prazo |
|
1199 - Pedido de Providências |
|
1262 - Processo Administrativo
Disciplinar em face de Servidor |
|
1264 - Processo Administrativo
Disciplinar em face de Magistrado |
|
1265 - Precatório |
|
1266 - Requisição de Pequeno Valor |
|
1298 - Processo Administrativo |
|
1299 - Recurso Administrativo |
|
1301 - Reclamação Disciplinar |
|
1303 - Correição Extraordinária |
|
1303 - CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA |
|
1304 - Inspeção |
|
1304 - INSPEÇÃO |
|
1306 - Recurso em Processo Administrativo
Disciplinar em face de Servidor |
|
1307 - Correição Ordinária |
|
1307 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA |
|
1308 - Sindicância |
|
1308 - SINDICÂNCIA |
|
1680 - Consulta |
|
11887 - Acompanhamento de Cumprimento de
Decisão |
|
11888 - Ato Normativo |
|
11889 - Nota Técnica |
|
11890 - Parecer de Mérito sobre
Anteprojeto de Lei |
|
11891 - Procedimento de Controle
Administrativo |
|
11892 - Revisão Disciplinar |
|
11893 - Reclamação para Garantia das
Decisões |
|
11894 - Procedimento de Competência de
Comissão |
|
11953 - Arguição de Suspeição e de
Impedimento |
|
12248 - Pedido de Cooperação
Jurisdicional |
|
1310
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
|
1311 - Ação Cautelar |
|
1312 - Ação Civil Originária |
|
1313 - Ação Declaratória de
Constitucionalidade |
|
1314 - Ação Direta de
Inconstitucionalidade |
|
1315 - Ação Originária |
|
1316 - Ação Originária Especial |
|
1317 - Ação Penal |
|
1318 - Ação Rescisória |
|
1319 - Agravo |
|
1320 - Agravo de Instrumento |
|
1321 - Agravo Regimental |
|
1322 - Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental |
|
1323 - Arguição de Suspeição |
|
1324 - Carta Rogatória |
|
1325 - Comunicação |
|
1326 - Conflito de Competência |
|
1327 - Embargos de Declaração |
|
1328 - Embargos de Divergência |
|
1329 - Embargos Infringentes |
|
1330 - Extradição |
|
1331 - Habeas Corpus |
|
1332 - Habeas Data |
|
1333 - Inquerito |
|
1334 - Intervenção Federal |
|
1335 - Mandado de Injunção |
|
1336 - Mandado de Segurança |
|
1337 - Medida Cautelar |
|
1338 - Petição |
|
1339 - Prisão Preventiva para Extradição |
|
1340 - Processo Administrativo |
|
1341 - Questão de Ordem |
|
1342 - Reclamação |
|
1343 - Recurso Criminal |
|
1343 - Recurso Criminal |
|
1344 - Recurso em Habeas Corpus |
|
1345 - Recurso em Habeas Data |
|
1346 - Recurso em Mandado de Injunção |
|
1347 - Recurso em Mandado de Segurança |
1,5 |
1348 - Recurso Extraordinário |
|
1349 - Revisão Criminal |
|
1350 - Sentença Estrangeira |
|
1351 - Sentença Estrangeira Contestada |
|
1352 - Suspensão de Liminar |
|
1353 - Suspensão de Segurança |
|
1354 - Suspensão de Tutela Provisória |
|
1355 - Siglas dos Processos Extintos |
|
1356 - Ação Ordinária Regressiva |
|
1357 - Ação Regressiva |
|
1358 - Apelação Cível |
|
1359 - Apelação Criminal |
|
1360 - Arguição de Relevância |
|
1361 - Carta Testemunhável |
|
1362 - Conflito de Atribuições |
|
1363 - Conflito de Jurisdição |
|
1364 - Denúncia |
|
1365 - Embargos Remetidos |
|
1366 - Exceção da Verdade |
|
1367 - Exceção de Suspeição |
|
1368 - Inquérito Administrativo |
|
1369 - Inquérito Policial |
|
1370 - Inquérito Policial Especial |
|
1371 - Interpelação |
|
1372 - Liquidação de Sentença |
|
1373 - Notificação |
|
1374 - Pedido de Avocação |
|
1375 - Processo Crime |
|
1376 - Processo Judicial |
|
1377 - Queixa Crime |
|
1378 - Recurso de Apreensão de Livro |
|
1379 - Recurso de Liquidação de
Sentença |
|
1380 - Recurso de Revista |
|
1381 - Representação |
|
1382 - Retificação de Nome
Estrangeiro |
|
1383 - Sentença Arbitral |
|
1384 - Suspensão de Direitos |
|
11880 - Recurso Extraordinário com Agravo |
|
12117 - Suspensão em Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas |
|
12190 - Suspensão Nacional do Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas |
|
12191 - Tutela Provisória Antecedente |
|
12192 - Tutela Provisória Incidental |
|
12249 - Suspensão em IRDR |
|
11028
- PROCESSO MILITAR |
|
11029 - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PREVISTOS
EM LEIS ESPARSAS |
1,5 |
11034 - Conselho de Justificação |
1,5 |
11035 - Representação p/ Declaração
de Indignidade/Incompatibilidade |
1,5 |
11036 - Representação p/ Perda da
Graduação |
|
11030 - PROCESSO CRIMINAL |
|
11031 - Procedimento Especial |
1,5 |
11042 - Correição Parcial |
|
11043 - Deserção |
1,5 |
11045 - Deserção de Oficial |
1,5 |
11046 - Deserção de Praça |
1,5 |
11553 - Instrução Provisória
de Deserção |
1,5 |
11044 - Insubmissão |
|
11032 - Procedimentos Investigatórios |
1,5 |
11041 - Inquérito Policial
Militar |
1,5 |
11799 - Instrução Provisória de
Insubmissão |
1,5 |
11800 - Instrução Provisória de
Deserção |
|
11033 - Recursos |
1,5 |
11038 - Embargos em Ação Penal
Militar |
1,5 |
11039 - Reclamação |
1,5 |
11040 - Recurso Inominado |
1,5 |
11037 - Ação Penal Militar -
Procedimento Ordinário |
|
11099
- PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS |
1,25 |
11875 - Reclamação Pré-processual |
1,25 |
12136 - Pedido de Mediação Pré-Processual |
|
11427
- PROCESSO ELEITORAL |
|
11525 - Processos Cíveis-Eleitorais |
|
11526 - Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo |
|
11526 - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO
ELETIVO |
|
11527 - Ação de Investigação Judicial
Eleitoral |
|
11527 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL
ELEITORAL |
|
12059 - Suspensão de Segurança |
|
12060 - Exceção |
|
12060 - EXCEÇÃO |
|
12061 - Ação Cautelar |
|
12061 - AÇÃO CAUTELAR |
|
11528 - Ação Penal Eleitoral |
|
11528 - AÇÃO PENAL ELEITORAL |
|
11529 - Procedimentos Relativos a
Realização de Eleição |
|
11530 - Apuração de Eleição |
|
11530 - APURAÇÃO DE ELEIÇÃO |
|
11531 - Prestação de Contas |
|
11532 - Registro de Candidatura |
|
11532 - REGISTRO DE CANDIDATURA |
|
11533 - Recurso contra Expedição de
Diploma |
|
11538 - Registro de Comitê Financeiro |
|
11541 - Representação |
|
11541 - REPRESENTAÇÃO |
|
12193 - Prestação de Contas
Eleitorais |
|
12193 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
ELEITORAIS |
|
12550 - COMPOSIÇÃO DE MESA RECEPTORA |
|
12555 - IMPUGNAÇÃO À COMPOSIÇÃO DE
JUNTA ELEITORAL |
|
12556 - IMPUGNAÇÃO PERANTE AS JUNTAS
ELEITORAIS |
|
12558 - REGISTRO DE DEBATES |
|
12561 - NOTÍCIA DE IRREGULARIDADE EM
PROPAGANDA ELEITORAL |
|
11534 - Procedimentos Relativos a
Partidos Políticos |
|
11535 - Cancelamento de Registro de
Partido Político |
|
11536 - Propaganda Partidária |
|
11537 - Registro de Órgão de Partido
Político em Formação |
|
11539 - Registro de Partido Político |
|
12377 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL |
|
12554 - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA |
|
12560 - LISTA DE APOIAMENTO PARA
CRIAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO |
|
11540 - Procedimentos Administrativos da
Justiça Eleitoral |
|
11542 - Correição |
|
11543 - Criação de Zona Eleitoral ou
Remanejamento |
|
11544 - Instrução |
|
11545 - Lista Tríplice |
|
11546 - Revisão de Eleitorado |
|
11546 - REVISÃO DE ELEITORADO |
|
12549 - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
ELEITORAL (CIE) |
|
12551 - DESCARTE DE MATERIAL |
|
12553 - DUPLICIDADE/PLURALIDADE DE
INSCRIÇÕES - COINCIDÊNCIAS |
|
12557 - RECURSO/IMPUGNAÇÃO DE
ALISTAMENTO ELEITORAL |
|
12559 - REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DO
ELEITOR |
|
12562 - PET-ADM |
|
11547 - Recursos Eleitorais |
|
11548 - Recurso Eleitoral |
|
11549 - Recurso Especial Eleitoral |
|
11550 - Recurso Ordinário |
|
12057 - Reexame Necessário |
|
11551 - Consulta |
|
11552 - Pedido de Desaforamento |
|
12552 - DIREITOS POLÍTICOS |
1 |
12374
- Homologação da Transação Extrajudicial |
1,25 |
12541
- Divórcio Litigioso |
1 |
12563
- EMBARGOS À EXECUÇÃO |
1 |
12564
- EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL |
1 |
12565
- EXECUÇÃO FISCAL |
1 |
12566
- CAUTELAR FISCAL |
1,5 |
12567
- PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA |
1 |
12568
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL |
1 |
12569
- EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL |
1 |
12570
- PETIÇÃO CÍVEL |
1 |
12571
- CARTA DE ORDEM CÍVEL |
1 |
12572
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL |
1 |
12573
- CARTA ROGATÓRIA CÍVEL |
1,25 |
12574
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
1,25 |
12575
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA |
1,25 |
12576
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO |
1 |
12577
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL |
1,5 |
12578
- HABEAS DATA |
1,75 |
12579
- MANDADO DE INJUNÇÃO |
1,5 |
12580
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL |
1 |
12581
- REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME |
1 |
12582
- TERMO CIRCUNSTANCIADO |
1,5 |
12583
- INQUÉRITO POLICIAL |
1,5 |
12584
- PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) |
1,5 |
12585
- MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL |
1,5 |
12586
- LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA |
1,5 |
12587
- RELAXAMENTO DE PRISÃO |
1,5 |
12588
- HABEAS CORPUS CRIMINAL |
1,5 |
12589
- PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL |
1,5 |
12590
- PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO |
1,5 |
12591
- MEDIDAS INVESTIGATÓRIAS SOBRE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS |
1,5 |
12592
- PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA |
1,5 |
12593
- PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA |
1,5 |
12594
- PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL |
1 |
12595
- EXCEÇÃO DA VERDADE |
1,5 |
12596
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS |
1,5 |
12597
- EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL |
1,5 |
12598
- SEQÜESTRO |
1,5 |
12599
- ARRESTO / HIPOTECA LEGAL |
1,5 |
12600
- CONFLITO DE JURISDIÇÃO |
1,5 |
12601
- INCIDENTE DE FALSIDADE |
1,5 |
12602
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO |
1,5 |
12603
- REABILITAÇÃO |
1,5 |
12604
- AVALIAÇÃO PARA ATESTAR DEPENDÊNCIA DE DROGAS |
1,5 |
12605
- EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CRIMINAL |
1,5 |
12606
- EMBARGOS DO ACUSADO |
1,5 |
12607
- ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO |
1 |
12608
- CARTA DE ORDEM CRIMINAL |
1 |
12609
- CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL |
1 |
12610
- CARTA ROGATÓRIA CRIMINAL |
1 |
12611
- EXECUÇÃO DA PENA |
1 |
12612
- PETIÇÃO CRIMINAL |
1,5 |
12639
- AUTO DE PRISÃO |
1,5 |
12640
- CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL |
1,5 |
12641
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE |
1,5 |
12642
- HOMOLOGAÇÃO EM ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA |
1,5 |
12643
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE |
1 |
12644
- DIREITO DE RESPOSTA |
1 |
12645
- REPRESENTAÇÃO ESPECIAL |
1 |
12648
- EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS |
|
910000
- EXTRAJUDICIAIS |
|
910001 - PROCEDIMENTOS DO MP |
1 |
910002 - Notícia de Fato |
1 |
910003 - Procedimento Preparatório |
1,5 |
910004 - Inquérito Civil |
|
910005 - Procedimento Administrativo |
1 |
910030 - Procedimento
Administrativo de acompanhamento de TAC |
1,5 |
910031 - Procedimento
Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas |
1 |
910032 - Procedimento
Administrativo de acompanhamento de Instituições |
1 |
910033 - Procedimento
Administrativo de tutela de interesses individuais indisponíveis |
1 |
910034 - Procedimento
Administrativo de outras atividades não sujeitas a inquérito civil |
1 |
910015 - Carta Precatória do
Ministério Público |
|
910018 - Procedimento Preparatório
Eleitoral |
|
1000001 - Procedimento de Registro
Público |
|
1000002 - Parcelamento do Solo |
1,75 |
1000003 - Loteamento |
1,75 |
1000004 - Desmembramento |
1 |
1000005 - Averbação de
Reconhecimento de Paternidade por Escritura Pública |
1,25 |
1000006 - Procedimento de
Atribuição de Paternidade (Lei n. 8.560/92) |
1 |
1000007 - Averbação de Escritura
Pública de Emancipação |
1 |
1000008 - Suprimento de Registro
Civil |
1 |
1000009 - Procedimento para
Retificação de Grafia do Nome |
1 |
1000010 - Habilitação de
Casamento |
1 |
990107
- Divórcio Consensual |
ANEXO IV
(Ato
n. 473/2021/PGJ/CGMP)
(Redação
dada pelo Ato n. 284/2024/PGJ/CGMP)
FAIXA DE MOVIMENTAÇÕES FALTANTES E O
NÚMERO DE PROCESSOS OU PROCEDIMENTOS A RECEBER
Movimentações faltantes |
Cadastros judiciais a receber |
Notícias de fato a receber |
Inquéritos civis a receber |
De 0 a 224 |
0 |
0 |
0 |
De 225 a 449 |
5 |
2 |
1 |
De 450 a 674 |
10 |
3 |
2 |
De 675 a 899 |
15 |
5 |
3 |
De 900 a 1124 |
20 |
7 |
3 |
De 1125 a 1349 |
25 |
9 |
4 |
1350 ou mais |
30 |
10 |
5 |