Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas, respectivamente, pelo art. 19, incisos X e XX, alínea c, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º, 35, 36 e 46, I, do Ato n. 670/2023/PGJ passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Este ato regulamenta o procedimento para o declínio de atribuição, o conflito de atribuição e o sistema de precedentes no âmbito desses procedimentos.
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Art. 35. Nas matérias objeto dos conflitos de atribuição, identificada situação efetiva ou potencialmente repetitiva, poderá ser emitido precedente.
Parágrafo único. A emissão do precedente poderá ser realizada de ofício ou a requerimento dos Órgãos de Execução ou da Administração Superior.
Art. 36. Para a emissão de precedente, poderão ser ouvidos outros Órgãos da Instituição.
Art. 46. ................................................................................................................
I - o Ato n. 103/2003/PGJ; e
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Art. 2º Fica acrescido o § 4º ao art. 9º do Ato n. 670/2023/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 9º .................................................................................................................
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§ 4º No encaminhamento do procedimento por meio digital, havendo documentos originais com conteúdo relevante para fins probatórios, o membro do Ministério Público deverá:
I - no ato de encaminhamento digital, notificar o destinatário para que manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, o interesse no recebimento em meio físico dos originais com conteúdo relevante para fins probatórios, consoante obrigação do § 3º do art. 11 da Lei n. 11.419/06;
II - em caso de resposta negativa ou ausência de resposta, descartar os documentos;
III - na hipótese de resposta positiva, encaminhar os originais em meio físico. (N.R.)
Art. 3º Ficam revogados o Capítulo III, arts. 26 a 34, e o art. 39 do Ato n. 670/2023/PGJ;
Art. 4º Este Ato entra em vigor em 2 de maio de 2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 23 de abril de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO |
Procurador-Geral de Justiça |