Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 11, 19, inciso XI, e 101, inciso XVI, todos da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a edição do Ato n. 277/2024/PGJ, que disciplina o exercício da função revisional criminal e infracional prevista nos arts. 28 e 28-A, § 14, do Código de Processo Penal e no art. 181, § 2º, da Lei 8.069/90, inclusive quando da aplicação desses dispositivos por analogia, de atribuição do Procurador-Geral de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 8º do Ato n. 361/2021/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º ............................................................................................................
........................................................................................................................
IV - integrar e exercer a Presidência da Câmara Revisora Criminal, com atribuição delegada para a função revisional criminal e infracional prevista nos arts. 28 e 28-A, § 14, do Código de Processo Penal e no art. 181, § 2º, da Lei n. 8.069/90;
............................................................................................................ (N.R.)
Art. 2º Este Ato entra em vigor em 2 de maio de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 23 de abril de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça