Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual n.
738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescer o inciso XII ao §1º do art. 6º do Ato n. 244/2019/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 6º....................................................................................................................
§1º
.........................................................................................................................
...............................................................................................................................
XII preencher, para fins estatísticos e gerenciais, o formulário
de atividades dos Centros de Apoio de acordo com as orientações da
Coordenação-Geral. (N.R.)
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
2 de maio de 2024.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça