Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 10 da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e pelo inciso X do artigo18 da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º No art. 8º do Ato n. 77/2002/PGJficam acrescidos os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
Art. 8° [...]
[...]
§ 1° As atribuições definidas nos incisos VIII, X e XII do art. 3° serão exercidas pelo Coordenador Administrativo do Fórum Central.
§ 2° Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, os demais Coordenadores Administrativos de Promotorias de Justiça sediadas na Comarca da Capital também poderão praticar atos atinentes aos referidos incisos, desde que restritos aos interesses das Promotorias de Justiça sob a sua coordenação.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2006.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA