Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO DO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VII, também da Lei Complementar Estadual n. 738/2019,
CONSIDERANDO o disposto no art. 93, inciso IV, da Constituição da República, aplicável ao Ministério Público por força do art. 129, § 4º, da Carta Magna, ambos com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, pelos arts. 118 e 120, § 1º, cumulados com o art. 127, inciso VI, todos da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, e a Resolução n. 271, de 25 de setembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o regulamento do Curso de Ingresso e Vitaliciamento, como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento na carreira do Ministério Público de Santa Catarina, conforme as normas a seguir estabelecidas.
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
Art. 2º O Curso de Ingresso e Vitaliciamento constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento na carreira do Ministério Público e será promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF).
Art. 3º O Curso tem como objetivo proporcionar aos membros vitaliciandos o conhecimento a respeito da organização e do funcionamento da Instituição e da realidade prática da atuação ministerial, além de oferecer subsídios para o exercício do cargo nas principais áreas de atuação do órgão e na gestão das Promotorias de Justiça.
Parágrafo único. O Curso atenderá a uma formação profissional com perfil ético e humanista, com conteúdo teórico-prático de caráter reflexivo e transdisciplinar.
Art. 4ª O Curso terá duração mínima de 320 (trezentas e vinte) horas-aula, constituindo-se em duas fases, sendo a primeira reservada ao Curso de Ingresso, realizado por ocasião da posse dos novos membros, e a segunda o Curso de Vitaliciamento.
§ 1º Cada hora-aula será de 60 (sessenta) minutos.
§ 2º No Curso de Ingresso será disponibilizado espaço para a apresentação da entidade representativa da Classe.
Art. 5º O Curso de Ingresso e Vitaliciamento será iniciado no primeiro dia útil após a posse dos novos membros do Ministério Público de Santa Catarina, devendo ser concluído em 18 (dezoito) meses, contados da data da entrada efetiva em exercício.
Parágrafo único. O Curso deverá atender, preferencialmente, à estrutura curricular disposta no Anexo I.
Art. 6º Durante o Curso de Ingresso e Vitaliciamento, serão realizados encontros em grupo e entrevistas individuais para acompanhamento psicológico dos membros em estágio probatório, com o objetivo de promover a saúde mental no trabalho, por meio do estímulo ao compartilhamento das experiências e à verbalização dos problemas enfrentados, nas atividades diárias, para o desenvolvimento de soluções coletivas.
Parágrafo único. Nos encontros serão abordados, dentre outros, temas como a formação específica sobre competências socioemocionais, bem-estar emocional, cuidados com a saúde física e mental, ética profissional, fatores psicossociais, riscos psicossociais, discriminação, assédio, gestão de pessoas e de competências e gestão de unidades, liderança, comunicação não-violenta e escuta ativa.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO
Art. 7º A Coordenação do Curso caberá à Direção do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público.
Art. 8º São atribuições do Coordenador do Curso:
I - acompanhar a realização do Curso e zelar pelo seu bom desenvolvimento;
II - elaborar e ajustar a programação e o cronograma do Curso;
III - organizar as atividades e acompanhar o desenvolvimento do Curso;
IV - receber consultas dos participantes e decidir acerca de assuntos acadêmicos; e
V - apresentar relatório final de desempenho individual à Corregedoria-Geral do Ministério Público, até seis meses antes do término do estágio probatório.
CAPÍTULO III
DA METODOLOGIA E CONTEÚDO DO CURSO
Seção I
Da Metodologia do Curso
Art. 9º O projeto pedagógico do Curso de Ingresso e Vitaliciamento será reflexivo, transdisciplinar e experiencial, com ênfase na prática, sendo executado em ambiente dialético, em atenção à complexidade que permeia a atuação profissional, com perfil ético e humanista.
Parágrafo único. Integrarão o curso conteúdos relacionados aos projetos estratégicos institucionais, objetivando-se fomentar a perspectiva resolutiva, autocompositiva e a consolidação do papel social do Ministério Público.
Art. 10. A metodologia adotada será ativa, tais como aulas, debates, eventos de capacitação, pesquisas, estudos de casos e das boas práticas da Instituição, oficinas, elaboração de peças processuais e extraprocessuais, participação em audiências e sessões plenárias do Tribunal do Júri, atendimento ao público, visitas e inspeções técnicas e outros eventos.
Seção II
Do Curso de Ingresso
Art. 11. O Curso de Ingresso será estruturado especialmente para atender às seguintes finalidades:
I - visão geral do Ministério Público e sua missão institucional;
II apresentação da estrutura organizacional do Ministério Público de Santa Catarina;
III - relacionamento com outras instituições e a aproximação com a sociedade;
IV - atuação preventiva e resolutiva de conflitos;
V - gestão da Promotoria de Justiça;
VI - aspectos operacionais da atuação funcional judicial ou extrajudicial; e
VII - outros temas inerentes à função.
Parágrafo único. Poderão ser realizadas visitas a órgãos públicos de interesse e relacionamento institucional e outras atividades complementares para a formação inicial.
Art. 12. Durante o Curso de Ingresso, será realizado estágio orientado, nas Promotorias de Justiça, nas diversas áreas de atuação, com a supervisão dos seus membros titulares e o acompanhamento da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
§ 1º As atividades do estágio orientado consistirão em acompanhamento das rotinas das Promotorias de Justiça e, sempre que possível, a participação em audiências e sessões plenárias do Tribunal de Júri.
§ 2º As atividades poderão incluir a elaboração de peças judiciais e extrajudiciais em processos e procedimentos previamente selecionados pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, sob sua supervisão.
§ 3º Durante o estágio orientado, os membros vitaliciandos serão designados em colaboração, mediante portaria específica, para atuação nos processos e atos judiciais respectivos.
Art. 13. O Curso de Ingresso será realizado na modalidade presencial e terá duração mínima de 160 (cento e sessenta horas).
Parágrafo único. Excepcionalmente poderão ser realizadas atividades de forma online ou por meio de técnicas de ensino a distância.
Seção III
Do Curso de Vitaliciamento
Art. 14. O Curso de Vitaliciamento terá conteúdo destinado a aperfeiçoar as habilidades técnico-funcionais vinculadas à prática funcional dos Promotores de Justiça em estágio probatório, visando a subsidiar a análise da Corregedoria-Geral do Ministério Público em relação ao vitaliciamento na carreira.
§ 1º O Curso de Vitaliciamento será iniciado após o término do Curso de Ingresso e terá duração mínima de 160 (cento e sessenta) horas, ajustáveis de acordo com situações excepcionais.
§ 2º As atividades do Curso serão desenvolvidas preferencialmente na modalidade presencial, podendo ser realizadas atividades online ou por meio de técnicas a distância, de acordo com a proposta curricular estabelecida e como forma de melhor aplicação de recursos públicos para a formação e o aperfeiçoamento de membros do Ministério Público.
§ 3º Os Centros de Apoio Operacional participarão da organização das atividades pertinentes à área de atuação respectiva.
Art. 15. O Curso de Vitaliciamento será estruturado em disciplinas, atendendo, preferencialmente, à proposta curricular disposta no Anexo I e às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único. As disciplinas poderão ter carga horária distintas, a critério da Coordenação do Curso, de acordo com a complexidade da matéria.
Art. 16. Além das disciplinas, será considerada na carga horária do Curso a participação e frequência, presencial ou online, no limite de 16 horas aula, em ações de capacitação do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MPSC, selecionadas pelo vitaliciando, mediante apresentação do certificado respectivo à Coordenação do Curso, para registro no seu histórico.
Parágrafo único. Não serão consideradas, para os fins deste artigo, as ações de capacitação que estejam incluídas como integrantes das disciplinas, conforme programação elaborada pela Coordenação do Curso.
Art. 17. Durante o Curso de Vitaliciamento, poderão ser exigidas atividades complementares à carga horária, consistentes na participação em programas e projetos institucionais, na realização de palestras voltadas à sociedade em geral sobre a atuação do Ministério Público e na redação de artigo jurídico sobre tema institucional, para publicação na Revista Jurídica (Atuação) ou outro periódico do Ministério Público.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
Art. 18. Comporão o corpo docente membros do Ministério Público ou não, bem como professores contratados.
Parágrafo único. A seleção do corpo docente será realizada pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, considerando sua experiência, especialização, títulos acadêmicos e o notório saber.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO
Art. 19. A avaliação de desempenho considerará a participação do membro vitaliciando nas atividades pedagógicas, da seguinte forma:
I - participação efetiva: àquele que apresentar índice de 80% de realização nas atividades; e
II - sem participação efetiva: àquele que não apresentar índice de 80% de realização nas atividades.
Parágrafo único. Para o cômputo da carga horária mínima exigida para participação no Curso de Ingresso e Vitaliciamento, não serão aproveitados estudos, títulos, graus, cursos, eventos ou disciplinas anteriores ou concomitantes, conferidas ou ministradas em outras instituições de ensino, para fins de equivalência.
Art. 20. Os membros participantes do curso serão avaliados, também, no aspecto cognitivo e relacional, na perspectiva do desenvolvimento integral de suas capacidades, a fim de verificar o aproveitamento e a adequação ao exercício da função ministerial, considerando-se:
I - a assiduidade, pontualidade, urbanidade, espírito de equipe e cooperação; e
II - a efetiva participação das atividades do Curso.
Art. 21. As ausências deverão ser devidamente justificadas e estarão sujeitas à análise da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Parágrafo único. Em caso de justificação aceita, o membro deverá suprir a falta realizando atividades propostas pelo Coordenador do Curso, sendo comunicada a respectiva regularização ou pendência à Corregedoria-Geral do Ministério Público.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. O Relatório Final de Estágio de que trata o inciso V do artigo 8º deste Ato deverá ser arquivado na Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 23. Os casos omissos serão decididos pela Coordenação do Curso.
Art. 24. Fica revogado o Ato Conjunto n. 670/2013/PGJ/CGMP.
Art. 25. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de maio de 2024.
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ANEXO 1
ESTRUTURA CURRICULAR MÍNIMA DO CURSO DE INGRESSO E VITALICIAMENTO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
CURSO DE INGRESSO
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Módulos
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Conteúdo |
Apresentação do Ministério Público |
Estrutura organizacional da Instituição em seus aspectos administrativos e funcionais. |
Aspectos funcionais |
Orientações sobre assuntos funcionais (designações, férias, substituições, etc.) |
Deontologia do Ministério Público |
A deontologia do Ministério Público
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Aspectos destacados da história do Ministério Público de Santa Catarina |
Evolução histórica do Ministério Público de Santa Catarina Gestão da memória do Ministério Público (Memorial do Ministério Público de Santa Catarina) |
Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público |
Treinamento básico para utilização do sistema de Informação e Gestão do Ministério Público |
Segurança pessoal e institucional |
Autoproteção e segurança pessoal. Segurança institucional |
O atendimento ao cidadão no MPSC |
Importância do atendimento ao cidadão pelo Promotor de Justiça Apresentação da Política de Atendimento ao Cidadão do MPSC |
Gestão Documental do Ministério Público |
Gestão de Documentos no MPSC. Apresentação do ato que Disciplina a guarda e a conservação dos originais dos documentos digitalizados e das mídias digitais anexados a procedimentos instaurados pelos órgãos de execução ou a processos eletrônicos. |
Relacionamento com a mídia |
Orientações iniciais para o adequado relacionamento com a mídia e uso das redes sociais |
Planejamento Estratégico e Plano Geral de Atuação |
Orientações iniciais sobre o Planejamento Estratégico e o Plano Geral de Atuação do MPSC |
Gestão de Promotorias de Justiça |
Orientações iniciais sobre a gestão das Promotorias de Justiça Experiências e boas práticas na gestão de Promotorias de Justiça |
Tratamento de Dados Pessoais |
Apresentação do Escritório de Proteção de Dados e orientações correlatas. |
Apresentação da entidade de classe |
Apresentação da ACMP |
Atuação prática nas diversas áreas de atribuição |
Orientações iniciais e troca de experiências acerca da atuação prática nas diversas áreas de atribuição |
Tribunal do Júri |
Orientações iniciais sobre a atuação no Tribunal do Júri |
CURSO DE VITALICIAMENTO
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DISCIPLINAS¹
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Leis Orgânicas (conteúdo preferencialmente prático) |
Tópicos destacados da atuação criminal, inclusive prática em audiências judiciais |
Tópicos destacados da atuação cível/extrajudicial, inclusive prática em audiências extrajudiciais e públicas |
Tópicos destacados da atuação eleitoral |
Direitos Fundamentais, Humanos, de políticas públicas e da defesa da democracia |
Os direitos, deveres e prerrogativas dos membros do Ministério Público e demais atores do Sistema de Justiça |
Atuação resolutiva e as soluções alternativas de conflitos |
A realidade social do Estado de Santa Catarina |
Gestão de Promotorias de Justiça e as rotinas administrativas |
Atendimento especial às vítimas |
A Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público |
Gestão de Pessoas e Liderança |
[1] Resoluções e recomendações editadas pelo CNMP serão abordadas transversalmente nas disciplinas, sempre que com elas tiverem relação. |