Detalhe
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIV, alínea o, da Lei
Complementar estadual n. 738/2019 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa
Catarina, e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso V, da Lei n. 6.745,
de 28 de dezembro de 1985 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de
Santa Catarina, e no art. 173, inciso XIV, da Lei Complementar estadual n.
738/2019;
RESOLVE
Art. 1º Conceder auxílio-alimentação aos membros e
servidores ativos do Ministério Público de Santa Catarina, no valor de R$
2.317,12 (dois mil, trezentos e dezessete reais e doze centavos) a ser
creditado mensalmente na folha de pagamento do membro ou servidor.
Parágrafo único. Nos termos da Lei n. 8.460/92, art.
22, § 3º, letra a, o auxílio-alimentação não será incorporado ao vencimento,
remuneração, provento ou pensão.
Art. 2º A qualquer tempo, o Procurador Geral de
Justiça, atendendo aos interesses da Instituição, poderá reduzir, ampliar ou
cancelar o benefício previsto no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria n. 4.214/2023/PGJ.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 13 de junho de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça