Detalhe
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 19, incisos XX, alíneas "c" e "h",
da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as
leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa
Catarina,
CONSIDERANDO que o art. 41 da Lei Complementar
Estadual n. 736, de 15 de janeiro de 2019, estabelece o dia 1º de junho de cada
ano como data-base para a revisão geral anual da remuneração dos servidores
ativos e inativos do Ministério Público, bem como das pensões deles
decorrentes, assegurando a reposição das perdas decorrentes da inflação nos
doze meses anteriores, limitada à variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) no período, observados, ainda, as disponibilidades
orçamentárias e financeiras, o equilíbrio entre as receitas e as despesas e os
limites legais para despesas com pessoal;
RESOLVE
Art. 1º O piso salarial dos servidores do Ministério
Público de Santa Catarina fica corrigido em 3,34% (três vírgula trinta e quatro
por cento) correspondentes ao INPC acumulado no período de junho de 2023 a maio
de 2024, resultando no valor de R$1.499,49 (um mil, quatrocentos e noventa e
nove reais e quarenta e nove centavos).
Art. 2º. Fica revogado o Ato n. 506/2023/PGJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 13 de junho de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça