Detalhe
Reajusta o valor-referência previsto no art. 5º do
Ato n. 695/2015/PGJ, referente ao auxílio-creche pago aos membros e servidores
do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 19, inciso XIV, da Lei Complementar estadual n. 738/2019 Lei
Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e tendo em vista o disposto
no art. 115, §1º, inciso II e §2º, ambos da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de
1985,
RESOLVE:
Art.
1º O valor do auxílio-creche, previsto no art. 5º do Ato n. 695/2015/PGJ, fica
fixado em R$968,56 (novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis
centavos).
Art.
2º Fica revogada a Portaria n. 4.381/2023/PGJ.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a contar de 1º de junho de 2024.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
13 de junho de 2024.
FÁBIO
DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral
de Justiça