Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos XIV, alínea m e XVII, alínea d, ambos do art. 19
da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as
leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa
Catarina, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes normativos relativos aos
deslocamentos interestaduais de colaboradores eventuais, nos termos da decisão
emitida pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos na
data de 22 de julho de 2024 nos autos do Processo n. 2024/016388.
RESOLVE:
Art. 1º O art. 20 do Ato n. 138/2016/PGJ, de 25 de fevereiro de 2016,
passa a vigorar acrescido do §2º-A, com a seguinte redação:
Art. 20º
.
..
§ 2º -A Aplica-se a diferença de valores disposta no Anexo I para os
casos de deslocamentos interestaduais. (NR)
Art. 2º Os efeitos deste Ato retroagem à data de 22 de julho de
2024.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
15 de agosto de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral
de Justiça