Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 19, incisos XVII, alínea d, da Lei Complementar
estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem
a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o ressarcimento de
combustível mediante prévia autorização para colaboradores eventuais,
RESOLVE:
Art. 1º O Ato n. 432/2012/PGJ, de 11 de outubro de 2012, passa a vigorar
acrescido do art. 13-A, com a seguinte redação:
Art. 13-A Em casos excepcionais,
previamente autorizados pela Diretoria do CEAF ou pelo Subprocuradoria-Geral de
Justiça para Assuntos Administrativos, será realizado o ressarcimento de
despesas de deslocamento com veículo próprio, nos mesmos critérios previstos no
presente Ato, para os colaboradores eventuais de que trata o art. 20 do Ato n.
138/2016/PGJ (NR).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
16 de agosto de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral
de Justiça