Detalhe
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 1º e 7º do Ato n. 003/2011/PGJ passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Fixar, a partir de 14 de fevereiro de 2011, o horário de expediente dos servidores do Ministério Público em sete horas diárias ininterruptas, a serem cumpridas no turno-padrão das 12h às 19h, exceto para os ocupantes de cargos de provimento em comissão, que cumprirão expediente das 9h30min às 11h30min e das 13h às 19h.
- ................................................................................
- ................................................................................
Art. 7º Este Ato entra em vigor em 14 de fevereiro de 2011." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2011.