Classificação

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  • LEGISLAÇÃO INTERNA >> Corregedoria-Geral do Ministério Público - CGMP >> Atos Conjuntos/PGJ-CGMP

ATO N. 631/2024/PGJ/CGMP


Altera o Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP, que consolida as normas do Programa ATUA.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos X e XX, alínea “c”, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO DO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VII, também da Lei Complementar Estadual n. 738/2019,


CONSIDERANDO a necessidade de promover adaptações e avanços no sistema e proceder o necessário reexame semestral dos parâmetros nele utilizados, a partir das sugestões deliberadas pela Comissão de Acompanhamento e Revisão do Programa ATUA, a que alude o art. 33 do Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP; e

 

RESOLVEM:

 

Art.1º Alterar os Anexos I, II, III e IV do Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP, na forma dos Anexos deste ato.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.

 

Florianópolis, 29 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

FÁBIO DE SOUZA TRAJANO

Procurador-Geral de Justiça

FÁBIO STRECKER SCHMITT

Corregedor-Geral do Ministério Público

 

 

ANEXO I

(Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP)

(Redação dada pelo Ato n. 631/2024/PGJ/CGMP)

GRUPOS E MOVIMENTAÇÕES

 

Grupo 1 – INICIAL E FINAL com até duas Promotorias de Justiça

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

1ª PJ de Araquari

3.087,14

-1177,98

0

0

0

1ª PJ de Balneário Piçarras

1.184,91

723,25

15

5

3

1ª PJ de Barra Velha

2.026,16

-124,3

0

0

0

1ª PJ de Capinzal

1.251,36

643,21

10

3

2

1ª PJ de Garopaba

931,90

976,46

20

7

3

1ª PJ de Ibirama

942,95

966,11

20

7

3

1ª PJ de Itapoá

1.755,58

152,79

0

0

0

1ª PJ de Jaguaruna

1.228,37

679,9

15

5

3

1ª PJ de Maravilha

3.024,92

-1115,76

0

0

0

1ª PJ de Orleans

782,15

1127,01

25

9

4

1ª PJ de Papanduva

937,01

969,36

20

7

3

1ª PJ de Penha

1.977,05

-67,88

0

0

0

1ª PJ de Pomerode

1.278,32

625,75

10

3

2

1ª PJ de Porto Belo

1.325,83

571,04

10

3

2

1ª PJ de Rio Negrinho

1.460,96

446,2

5

2

1

1ª PJ de Santo Amaro da Imperatriz

1.952,88

-46,02

0

0

0

1ª PJ de São João Batista

1.364,13

544,63

10

3

2

1ª PJ de São Joaquim

1.685,03

223,34

0

0

0

1ª PJ de São Lourenço do Oeste

1.880,65

28,51

0

0

0

1ª PJ de Sombrio

3.601,63

-1693,56

0

0

0

1ª PJ de Trombudo Central

1.274,48

614,19

10

3

2

1ª PJ de Turvo

785,24

1123,63

20

7

3

1ª PJ de Xaxim

1.429,91

478,75

10

3

2

2ª PJ de Araquari

1.490,58

418,39

5

2

1

2ª PJ de Balneário Piçarras

2.188,56

-279,39

0

0

0

2ª PJ de Barra Velha

2.472,98

-563,81

0

0

0

2ª PJ de Capinzal

1.732,69

175,87

0

0

0

2ª PJ de Garopaba

1.727,60

181,57

0

0

0

2ª PJ de Ibirama

1.579,13

330,03

5

2

1

2ª PJ de Itapoá

1.375,17

532,69

10

3

2

2ª PJ de Jaguaruna

2.914,92

-1005,86

0

0

0

2ª PJ de Maravilha

2.133,82

-225,15

0

0

0

2ª PJ de Orleans

1.885,31

23,86

0

0

0

2ª PJ de Papanduva

1.736,76

172,21

0

0

0

2ª PJ de Penha5

2.487,70

-578,53

0

0

0

2ª PJ de Pomerode

1.925,45

-16,29

0

0

0

2ª PJ de Porto Belo

3.727,25

-1818,08

0

0

0

2ª PJ de Rio Negrinho

3.229,20

-1320,14

0

0

0

2ª PJ de Santo Amaro da Imperatriz

3.833,33

-1925,96

0

0

0

2ª PJ de São João Batista

2.993,83

-1084,76

0

0

0

2ª PJ de São Joaquim

1.864,90

43,96

0

0

0

2ª PJ de São Lourenço do Oeste

1.680,57

228,5

5

2

1

2ª PJ de Sombrio

1.446,72

445,55

5

2

1

2ª PJ de Trombudo Central

2.247,29

-340,22

0

0

0

2ª PJ de Turvo

1.788,69

120,47

0

0

0

2ª PJ de Xaxim

2.073,23

-164,06

0

0

0

PJ de Abelardo Luz

1.652,42

256,44

5

2

1

PJ de Anchieta

1.671,67

236,69

5

2

1

PJ de Anita Garibaldi

1.038,78

866,29

15

5

3

PJ de Armazém

2.578,76

-671,29

0

0

0

PJ de Ascurra

1.893,28

15,89

0

0

0

PJ de Bom Retiro

2.218,95

-309,79

0

0

0

PJ de Campo Belo do Sul

1.883,49

25,68

0

0

0

PJ de Campo Erê

1.233,26

673,41

10

3

2

PJ de Capivari de Baixo

2.023,72

-115,35

0

0

0

PJ de Catanduvas

1.287,58

619,79

10

3

2

PJ de Coronel Freitas

1.841,46

67,7

0

0

0

PJ de Correia Pinto

1.957,26

-51,59

0

0

0

PJ de Cunha Porã

820,50

1087,57

20

7

3

PJ de Descanso

1.401,63

507,53

0

0

0

PJ de Dionísio Cerqueira

1.794,08

114,89

0

0

0

PJ de Forquilhinha

2.195,00

-286,13

0

0

0

PJ de Garuva

1.784,43

124,43

0

0

0

PJ de Herval d´Oeste

2.427,05

-519,88

0

0

0

PJ de Imaruí

1.020,39

888,47

15

5

3

PJ de Ipumirim

1.464,97

443,9

5

2

1

PJ de Itá

889,48

1018,39

20

7

3

PJ de Itaiópolis

2.296,67

-391,31

0

0

0

PJ de Itapiranga

2.053,14

-143,98

0

0

0

PJ de Lauro Muller

1.645,81

262,56

5

2

1

PJ de Lebon Régis

2.057,04

-147,97

0

0

0

PJ de Meleiro

1.443,61

465,06

10

3

2

PJ de Modelo

1.059,62

849,55

15

5

3

PJ de Mondaí

1.870,76

38,41

0

0

0

PJ de Otacílio Costa

2.251,01

-342,04

0

0

0

PJ de Palmitos

1.609,58

299,39

5

2

1

PJ de Pinhalzinho

2.152,20

-243,54

0

0

0

PJ de Ponte Serrada

2.025,53

-116,36

0

0

0

PJ de Presidente Getúlio

2.890,85

-985,68

0

0

0

PJ de Quilombo

1.432,60

476,57

10

3

2

PJ de Rio do Campo

1.373,25

535,92

10

3

2

PJ de Rio do Oeste

2.338,09

-432,82

0

0

0

PJ de Santa Cecília

2.262,88

-354,02

0

0

0

PJ de Santa Rosa do Sul

2.559,38

-650,72

0

0

0

PJ de São Carlos

1.687,65

215,61

0

0

0

PJ de São Domingos

2.021,72

-112,55

0

0

0

PJ de São José do Cedro

1.633,22

275,95

5

2

1

PJ de Seara

1.524,86

383,81

5

2

1

PJ de Taió

2.478,04

-571,87

0

0

0

PJ de Tangará

1.604,02

305,15

5

2

1

PJ de Urubici

1.998,29

-90,42

0

0

0

Movimentação média¹

1652,644

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

1900,53

 

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.

5 Média proporcional ao tempo de funcionamento

 


 

Grupo 2 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área CRIMINAL

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

1ª PJ da Capital

1.961,00

315,43

5

2

1

1ª PJ de Balneário Camboriú8

1.558,60

717,83

0

0

0

1ª PJ de Biguaçu

2.092,46

183,96

0

0

0

1ª PJ de Blumenau

2.526,37

-250,34

0

0

0

1ª PJ de Braço do Norte

2.934,75

-662,72

0

0

0

1ª PJ de Chapecó

2.320,44

-44,02

0

0

0

1ª PJ de Criciúma

2.388,65

-112,23

0

0

0

1ª PJ de Fraiburgo

2.830,17

-553,75

0

0

0

1ª PJ de Guaramirim

2.339,10

-62,67

0

0

0

1ª PJ de Itajaí

2.188,33

88,1

0

0

0

1ª PJ de Joinville8

1.459,33

817,1

0

0

0

1ª PJ de Lages

2.119,75

156,68

0

0

0

1ª PJ de Laguna

2.393,91

-117,79

0

0

0

1ª PJ de São José

2.129,25

147,18

0

0

0

1ª PJ de Tijucas

2.864,69

-588,27

0

0

0

1ª PJ de Tubarão

2.389,83

-113,4

0

0

0

2ª PJ da Capital

2.203,62

72,81

0

0

0

2ª PJ de Balneário Camboriú

2.358,50

-82,17

0

0

0

2ª PJ de Blumenau8

2.012,79

263,64

0

0

0

2ª PJ de Braço do Norte

2.915,43

-641,31

0

0

0

2ª PJ de Camboriú

2.258,29

18,14

0

0

0

2ª PJ de Campos Novos

2.486,65

-210,23

0

0

0

2ª PJ de Canoinhas

2.166,52

109,91

0

0

0

2ª PJ de Chapecó

2.125,48

150,94

0

0

0

2ª PJ de Concórdia

2.257,87

18,56

0

0

0

2ª PJ de Criciúma

1.705,65

570,77

10

3

2

2ª PJ de Gaspar

2.396,50

-120,07

0

0

0

2ª PJ de Imbituba

1.545,92

730,5

15

5

3

2ª PJ de Itajaí

2.085,52

190,91

0

0

0

2ª PJ de Itapema

2.483,42

-207,3

0

0

0

2ª PJ de Joinville8

1.836,08

440,35

0

0

0

2ª PJ de Laguna

2.295,67

-19,25

0

0

0

2ª PJ de Mafra

2.801,71

-526,29

0

0

0

2ª PJ de Navegantes

2.954,33

-677,9

0

0

0

2ª PJ de Rio do Sul

1.926,87

349,56

0

0

0

2ª PJ de São Bento do Sul

3.069,92

-793,5

0

0

0

2ª PJ de São Francisco do Sul

2.601,42

-325

0

0

0

2ª PJ de São José

2.142,29

134,14

0

0

0

2ª PJ de São Miguel do Oeste

2.873,33

-622,8

0

0

0

2ª PJ de Timbó

1.776,02

500,41

10

3

2

2ª PJ de Urussanga

2.632,63

-356,21

0

0

0

2ª PJ de Xanxerê

2.026,58

249,85

5

2

1

3ª PJ da Capital

1.971,50

304,93

5

2

1

3ª PJ de Araranguá

1.545,83

730,6

15

5

3

3ª PJ de Biguaçu

2.309,15

-32,73

0

0

0

3ª PJ de Caçador

1.956,08

320,35

5

2

1

3ª PJ de Camboriú

3.469,35

-1193,82

0

0

0

3ª PJ de Curitibanos

3.680,94

-1404,52

0

0

0

3ª PJ de Gaspar

1.804,33

472,1

10

3

2

3ª PJ de Guaramirim

3.730,81

-1455,38

0

0

0

3ª PJ de Içara

3.289,12

-1012,69

0

0

0

3ª PJ de Imbituba

2.322,33

-45,9

0

0

0

3ª PJ de Indaial

2.423,10

-146,67

0

0

0

3ª PJ de Ituporanga

2.193,08

83,25

0

0

0

3ª PJ de Jaraguá do Sul

2.326,92

-50,5

0

0

0

3ª PJ de Joaçaba

2.770,73

-494,31

0

0

0

3ª PJ de Lages8

1.612,38

664,04

0

0

0

3ª PJ de Navegantes

2.501,62

-225,19

0

0

0

3ª PJ de Palhoça

2.676,31

-399,88

0

0

0

3ª PJ de Porto União

2.284,18

-7,76

0

0

0

3ª PJ de Rio do Sul

2.332,12

-55,69

0

0

0

3ª PJ de Videira

2.826,60

-550,17

0

0

0

3ª PJ de Xanxerê

3.377,62

-1101,19

0

0

0

4ª PJ da Capital8

1.456,10

820,33

0

0

0

4ª PJ de Araranguá

2.190,08

86,35

0

0

0

4ª PJ de Brusque

3.848,52

-1572,09

0

0

0

4ª PJ de Caçador

2.133,52

142,91

0

0

0

4ª PJ de Camboriú

1.296,61

976,82

20

7

3

4ª PJ de Canoinhas

2.457,07

-180,64

0

0

0

4ª PJ de Chapecó

2.221,40

55,02

0

0

0

4ª PJ de Jaraguá do Sul

1.982,10

294,33

5

2

1

4ª PJ de São Bento do Sul

1.876,72

398,5

5

2

1

5ª PJ da Capital

2.079,96

196,46

0

0

0

5ª PJ de Araranguá

1.431,85

844,58

15

5

3

5ª PJ de Brusque

2.916,00

-639,57

0

0

0

5ª PJ de Caçador

3.046,37

-769,94

0

0

0

5ª PJ de Concórdia

3.795,73

-1519,31

0

0

0

5ª PJ de Itajaí

2.411,81

-135,58

0

0

0

5ª PJ de Jaraguá do Sul

3.655,15

-1378,73

0

0

0

5ª PJ de Joinville

2.330,83

-54,4

0

0

0

5ª PJ de Palhoça

2.013,29

263,14

5

2

1

6ª PJ de Araranguá

2.572,63

-296,21

0

0

0

6ª PJ de Brusque

1.709,56

566,87

10

3

2

6ª PJ de Itajaí

3.362,75

-1086,32

0

0

0

7ª PJ de Joinville8

1.695,81

580,62

0

0

0

7ª PJ de Palhoça

2.333,67

-100,65

0

0

0

8ª PJ de Balneário Camboriú

2.067,56

208,87

0

0

0

8ª PJ de Blumenau

3.755,19

-1478,77

0

0

0

8ª PJ de Itajaí

2.055,42

221

0

0

0

8ª PJ de Jaraguá do Sul

1.779,10

497,33

10

3

2

8ª PJ de Palhoça

2.260,33

16,1

0

0

0

8ª PJ de Tubarão

1.943,08

333,35

5

2

1

9ª PJ de Blumenau

2.605,46

-329,04

0

0

0

9ª PJ de Joinville8

1.530,25

746,18

0

0

0

9ª PJ de São José

1.573,52

702,91

15

5

3

10ª PJ de Balneário Camboriú5

2.361,13

-84,7

0

0

0

10ª PJ de Blumenau

2.415,69

-139,27

0

0

0

10ª PJ de Criciúma

2.278,81

-2,38

0

0

0

10ª PJ de Lages

2.893,85

-617,42

0

0

0

10ª PJ de Palhoça5

2.222,19

54,24

0

0

0

11ª PJ de Chapecó

2.032,12

244,31

5

2

1

11ª PJ de Lages

2.557,77

-281,34

0

0

0

12ª PJ de Chapecó

2.732,27

-455,84

0

0

0

12ª PJ de Criciúma

3.048,38

-771,96

0

0

0

12ª PJ de Lages8

1.528,83

747,6

0

0

0

12ª PJ de São José

1.813,67

462,75

10

3

2

13ª PJ de Criciúma

2.003,31

273,12

5

2

1

17ª PJ da Capital

3.335,31

-1058,88

0

0

0

18ª PJ da Capital8

2.079,98

196,44

0

0

0

19ª PJ de Joinville

2.683,79

-407,36

0

0

0

22ª PJ de Joinville

2.299,37

-22,94

0

0

0

23ª PJ da Capital8

1.651,77

624,66

0

0

0

23ª PJ de Joinville

2.426,98

-150,56

0

0

0

24ª PJ da Capital

1.749,12

527,31

10

3

2

34ª PJ da Capital

3.001,94

-725,52

0

0

0

35ª PJ da Capital8

1.242,23

1034,19

0

0

0

36ª PJ da Capital

2.587,54

-311,11

0

0

0

37ª PJ da Capital

1.863,69

412,73

5

2

1

39ª PJ da Capital6

2.392,50

-116,07

0

0

0

39ª PJ da Capital - 26

2.473,26

-196,83

0

0

0

41ª PJ da Capital7

4.096,06

-1819,63

0

0

0

42ª PJ da Capital

1.655,19

621,23

10

3

2

Movimentação média¹

1.979,504

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

2276,43

 

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais (antiga média da Promotoria) dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.

5 Média proporcional ao tempo de funcionamento.

6 Média multiplicada por 6.

7 Média com mudança no valor da movimentação ‘Manifestação’.

8 Isenção de recebimento diante da mudança recente de atribuição.

 

 


 

Grupo 3 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área Criminal no JUIZADO ESPECIAL

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

2ª PJ de Tubarão

2.423,10

-556,55

0

0

0

6ª PJ de Rio do Sul6

1.546,62

319,93

0

0

0

7ª PJ de Balneário Camboriú

2.040,08

-173,53

0

0

0

7ª PJ de Itajaí

1.317,10

549,45

10

3

2

7ª PJ de São José

1.543,92

322,62

5

2

1

8ª PJ de Chapecó

2.911,75

-1045,21

0

0

0

9ª PJ de Lages

1.430,54

436,01

5

2

1

11ª PJ da Capital

2.838,19

-971,65

0

0

0

11ª PJ de Blumenau

1.273,00

593,54

10

3

2

13ª PJ de São José

1.974,10

-107,55

0

0

0

14ª PJ de Criciúma5

1137,10

729,44

0

0

0

16ª PJ da Capital

3.030,85

-1164,3

0

0

0

18ª PJ de Joinville

1.961,06

-94,51

0

0

0

19ª PJ da Capital

971,88

894,67

15

5

3

Movimentação média¹

1.623,084

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

1.866,54

 

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.

5 Média proporcional ao tempo de funcionamento.

6 Isenção de recebimento diante da mudança recente de atribuição.

 


 

Grupo 4 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área da EXECUÇÃO PENAL

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

2ª PJ de Lages

2.066,15

698,64

15

5

3

4ª PJ de Criciúma

5.492,38

-2727,59

0

0

0

4ª PJ de Curitibanos

2.696,04

68,75

0

0

0

6ª PJ da Capital

3.453,63

-688,84

0

0

0

7ª PJ de Chapecó

4.827,87

-2063,07

0

0

0

9ª PJ de Tubarão

2.152,62

612,18

10

3

2

12ª PJ de Itajaí

3.705,65

-940,86

0

0

0

14ª PJ de São José

2.723,65

41,14

0

0

0

16ª PJ de Blumenau

2.420,63

344,16

5

2

1

16ª PJ de Joinville

2.462,06

302,43

5

2

1

43ª PJ da Capital

8.557,40

-5792,61

0

0

0

Movimentação média¹

2.404,174

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

2.764,79

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.

 

 

 

 

 

 

 

 

Grupo 5 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área da ORDEM TRIBUTÁRIA

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

6ª PJ de Chapecó

561,42

883,47

15

5

3

6ª PJ de Criciúma

1.455,83

-11,23

0

0

0

7ª PJ de Blumenau

799,15

645,74

10

3

2

8ª PJ de Lages

1.437,42

7,47

0

0

0

11ª PJ de Itajaí

1.539,02

-94,12

0

0

0

11ª PJ de Joinville

1.223,00

221,9

0

0

0

20ª PJ da Capital

1.779,17

-334,28

0

0

0

Movimentação média¹

1.256,43

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

1.444,90

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

 


 

Grupo 6 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área CÍVEL

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

2ª PJ de Jaraguá do Sul

1.975,86

-211,43

0

0

0

2ª PJ de Porto União

1.418,08

344,65

5

2

1

3ª PJ de Balneário Camboriú

1.376,88

387,55

5

2

1

3ª PJ de Blumenau

1.735,65

28,77

0

0

0

3ª PJ de Criciúma

2.279,63

-515,21

0

0

0

3ª PJ de Itajaí

1.888,07

-123,64

0

0

0

3ª PJ de Joinville

1.654,04

110,39

0

0

0

3ª PJ de São José

1.558,22

206,21

0

0

0

5ª PJ de Chapecó

1.024,79

739,64

15

5

3

5ª PJ de São José

1.254,02

510,41

10

3

2

5ª PJ de Tubarão

1.223,99

540,44

10

3

2

6ª PJ de Joinville

1.866,17

-101,74

0

0

0

6ª PJ de Lages

539,91

1222,11

25

9

4

6ª PJ de Palhoça

1.857,51

-94,88

0

0

0

7ª PJ de Lages

1.735,85

28,58

0

0

0

8ª PJ da Capital

1.591,29

173,14

0

0

0

10ª PJ de Joinville

1.325,24

439,19

5

2

1

12ª PJ de Blumenau

1.603,48

160,95

0

0

0

13ª PJ da Capital

1.009,23

755,2

15

5

3

14ª PJ da Capital

1.947,47

-183,04

0

0

0

21ª PJ da Capital

1.328,01

436,42

5

2

1

38ª PJ da Capital

1.560,89

203,53

0

0

0

Movimentação média¹

1.534,29

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

1.764,43

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

 


 

Grupo 7 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área da INFÂNCIA E JUVENTUDE

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

1ª PJ de Araranguá

1.418,76

181,51

0

0

0

1ª PJ de Brusque

1.073,05

528,02

10

3

2

1ª PJ de Caçador

2.038,86

-438,49

0

0

0

1ª PJ de Camboriú

1.434,65

157,31

0

0

0

1ª PJ de Campos Novos

1.747,52

-157,45

0

0

0

1ª PJ de Canoinhas

1.471,04

129,53

0

0

0

1ª PJ de Curitibanos

1.970,23

-371,06

0

0

0

1ª PJ de Gaspar

1.641,84

-41,67

0

0

0

1ª PJ de Içara

1.587,99

10,18

0

0

0

1ª PJ de Imbituba

1.336,51

264,36

5

2

1

1ª PJ de Indaial

1.349,39

251,47

5

2

1

1ª PJ de Itapema

1.210,54

390,03

5

2

1

1ª PJ de Ituporanga

1.246,26

354,81

5

2

1

1ª PJ de Mafra

2.382,79

-783,52

0

0

0

1ª PJ de Navegantes

1.689,36

-88,59

0

0

0

1ª PJ de Palhoça

2.196,52

-595,55

0

0

0

1ª PJ de Porto União

2.324,10

-724,53

0

0

0

1ª PJ de Rio do Sul

1.407,53

192,44

0

0

0

1ª PJ de São Bento do Sul

1.939,53

-338,46

0

0

0

1ª PJ de São Francisco do Sul

817,86

783,21

15

5

3

1ª PJ de São Miguel do Oeste

1.270,35

330,72

5

2

1

1ª PJ de Timbó

1.036,75

564,12

10

3

2

1ª PJ de Urussanga

1.191,51

409,26

5

2

1

1ª PJ de Videira

1.708,64

-108,38

0

0

0

1ª PJ de Xanxerê

2.056,44

-456,27

0

0

0

2ª PJ de Fraiburgo

1.881,11

-280,94

0

0

0

2ª PJ de Guaramirim

1.582,23

15,94

0

0

0

2ª PJ de Tijucas

1.695,59

-95,52

0

0

0

3ª PJ de Braço do Norte

2.184,13

-583,07

0

0

0

3ª PJ de Chapecó

2.652,15

-1051,09

0

0

0

3ª PJ de Concórdia

1.865,44

-264,37

0

0

0

3ª PJ de Laguna

1.111,44

488,53

10

3

2

3ª PJ de Tubarão

1.212,61

388,16

5

2

1

4ª PJ de Balneário Camboriú

1.255,75

344,82

5

2

1

4ª PJ de Biguaçu

2.566,69

-966,12

0

0

0

4ª PJ de Blumenau

1.387,25

213,72

0

0

0

4ª PJ de Itajaí

1.758,83

-157,96

0

0

0

4ª PJ de Joinville

1.769,38

-168,32

0

0

0

4ª PJ de Lages

2.257,23

-656,16

0

0

0

4ª PJ de São José

1.199,20

401,87

5

2

1

6ª PJ de São José

1.165,72

435,35

5

2

1

7ª PJ de Jaraguá do Sul

1.634,41

-34,25

0

0

0

8ª PJ de Criciúma

2.053,62

-452,95

0

0

0

9ª PJ da Capital

2.431,98

-831,11

0

0

0

10ª PJ da Capital5

1.587,05

14,02

0

0

0

17ª PJ de Blumenau

1.303,67

297,29

5

2

1

17ª PJ de Joinville

1.048,56

552,21

10

3

2

Movimentação média¹

1.524,834

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

1.601,07

 

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 5%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.

5 Média incluindo valores proporcionais à nova atribuição

 


 

Grupo 8 – FINAL com atribuição preponderante na área da MORALIDADE ADMINISTRATIVA

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

2ª PJ de Araranguá

530,10

508,55

10

3

2

2ª PJ de Biguaçu

1.174,23

-138,69

0

0

0

2ª PJ de Caçador

681,92

356,72

5

2

1

2ª PJ de Curitibanos

1.121,31

-82,66

0

0

0

2ª PJ de Içara

1.081,16

-42,92

0

0

0

2ª PJ de Indaial

808,54

230,01

5

2

1

2ª PJ de Ituporanga

1.248,63

-209,99

0

0

0

2ª PJ de Joaçaba

674,44

362,30

5

2

1

2ª PJ de Videira

1.066,42

-28,28

0

0

0

3ª PJ de Campos Novos

1.902,77

-864,12

0

0

0

3ª PJ de Fraiburgo

1.511,20

-472,86

0

0

0

3ª PJ de Itapema

2.861,21

-1822,57

0

0

0

3ª PJ de Mafra

955,81

82,74

0

0

0

3ª PJ de Bento do Sul

1.858,51

-799,66

0

0

0

3ª PJ de São Francisco do Sul

1.122,91

-84,27

0

0

0

3ª PJ de Tijucas

1.319,47

-261,02

0

0

0

3ª PJ de Timbó

1.517,78

-479,13

0

0

0

3ª PJ de Urussanga

900,45

137,59

0

0

0

4ª PJ de Gaspar

860,75

176,80

0

0

0

4ª PJ de Navegantes

705,93

332,41

5

2

1

4ª PJ de São Miguel do Oeste

2.017,83

-979,18

0

0

0

Movimentação média¹

1.008,614

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

1.059,45

 

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 5%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.

 

 


 

Grupo 9 – ESPECIAL com atribuição preponderante na área da MORALIDADE ADMINISTRATIVA

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

‘2ª PJ de Palhoça

278,34

115,97

0

0

0

3ª PJ de Brusque

659,39

-263,09

0

0

0

4ª PJ de Concórdia

496,08

-99,37

0

0

0

4ª PJ de Xanxerê

639,46

-243,26

0

0

0

5ª PJ de Lages

546,86

-150,15

0

0

0

5ª PJ de Rio do Sul

308,39

79,01

0

0

0

6ª PJ de Blumenau

406,27

-9,56

0

0

0

6ª PJ de Jaraguá do Sul

315,39

81,11

0

0

0

7ª PJ da Capital

195,06

201,65

0

0

0

7ª PJ de Tubarão

195,53

201,18

0

0

0

8ª PJ de São José

354,37

42,34

0

0

0

9ª PJ de Balneário Camboriú

356,41

40,29

0

0

0

9ª PJ de Itajaí

367,53

27,88

0

0

0

10ª PJ de Chapecó

396,85

-1,94

0

0

0

11ª PJ de Criciúma

345,23

51,27

0

0

0

12ª PJ da Capital

289,17

107,53

0

0

0

13ª PJ de Joinville

590,97

-194,37

0

0

0

14ª PJ de Blumenau

312,65

84,05

0

0

0

20ª PJ de Joinville

575,38

-178,97

0

0

0

26ª PJ da Capital

165,12

231,59

5

2

1

27ª PJ da Capital

279,97

116,73

0

0

0

31ª PJ da Capital

237,50

159,20

0

0

0

Movimentação média¹

377,81

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

396,70

 

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 5%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

 


 

Grupo 10 – FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área do MEIO AMBIENTE

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

1ª PJ de Concórdia

1.418,71

-574,24

0

0

0

1ª PJ de Jaraguá do Sul

535,45

301,62

5

2

1

1ª PJ de Joaçaba

1.032,43

-188,96

0

0

0

3ª PJ de Canoinhas

1.359,17

-516,70

0

0

0

3ª PJ de São Miguel do Oeste

956,98

-115,51

0

0

0

4ª PJ de Palhoça

1.391,71

-547,24

0

0

0

4ª PJ de Rio do Sul

819,47

21,20

0

0

0

5ª PJ de Balneário Camboriú

645,55

197,33

0

0

0

5ª PJ de Blumenau

569,62

274,86

5

2

1

6ª PJ de Tubarão

538,81

304,87

5

2

1

9ª PJ de Chapecó

620,20

224,27

0

0

0

9ª PJ de Criciúma

766,71

64,46

0

0

0

10ª PJ de Itajaí

863,61

-19,13

0

0

0

10ª PJ de São José

808,88

35,39

0

0

0

13ª PJ de Blumenau

810,85

33,63

0

0

0

13ª PJ de Lages

723,08

117,20

0

0

0

14ª PJ de Joinville

573,91

267,36

5

2

1

21ª PJ de Joinville

1.451,93

-607,46

0

0

0

22ª PJ da Capital

357,79

485,39

10

3

2

28ª PJ da Capital

1.091,79

-258,51

0

0

0

32ª PJ da Capital

768,42

74,05

0

0

0

Movimentação média¹

734,334

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

844,48

 

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.

 

 


 

Grupo 11 – ESPECIAL com atribuição preponderante na área da CIDADANIA E DIREITOS FUNDAMENTAIS, do CONSUMIDOR e da CURADORIA DE FUNDAÇÕES E TERCEIRO SETOR

Promotorias de Justiça

Movimentação individual

Déficit de movimen-tação³

Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º)

 

ou

Processo Judicial (inc. I)

 

ou

NF

(inc. II)

 

ou

 IC

(inc. III)

2ª PJ de Brusque

987,16

-210,34

0

0

0

4ª PJ de Tubarão

545,17

226,15

5

2

1

5ª PJ de Criciúma

574,44

202,38

0

0

0

6ª PJ de Balneário Camboriú

806,58

-30,15

0

0

0

7ª PJ de Criciúma

394,89

381,93

5

2

1

8ª PJ de Joinville

931,19

-154,37

0

0

0

9ª PJ de Palhoça5

1.022,97

-248,35

0

0

0

11ª PJ de São José

771,27

5,55

0

0

0

12ª PJ de Joinville

417,14

359,68

5

2

1

13ª PJ de Chapecó

1.636,34

-859,51

0

0

0

13ª PJ de Itajaí

400,67

375,95

5

2

1

14ª PJ de Chapecó

1.480,00

-703,98

0

0

0

14ª PJ de Lages

686,59

90,24

0

0

0

15ª PJ da Capital6

162,60

614,22

10

3

2

15ª PJ de Blumenau

382,82

393,81

5

2

1

15ª PJ de Joinville

632,61

143,32

0

0

0

25ª PJ da Capital6

892,00

-115,18

0

0

0

29ª PJ da Capital

776,22

0,40

0

0

0

30ª PJ da Capital

643,94

132,88

0

0

0

33ª PJ da Capital6

582,65

194,17

0

0

0

40ª PJ da Capital7

419,04

357,78

0

0

0

Movimentação média¹

675,504

 

 

 

 

Movimentação excedente do Grupo²

776,82

 

 

 

 

¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.

² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.

³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.

4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.

5 Média proporcional ao tempo de funcionamento.

6 Média incluindo valores proporcionais à nova atribuição.

7 Isenção de recebimento diante da mudança recente de atribuição.