Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos X e XX, alínea c, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO DO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VII, também da Lei Complementar Estadual n. 738/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de promover adaptações e avanços no sistema e proceder o necessário reexame semestral dos parâmetros nele utilizados, a partir das sugestões deliberadas pela Comissão de Acompanhamento e Revisão do Programa ATUA, a que alude o art. 33 do Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP; e
RESOLVEM:
Art.1º Alterar os Anexos I, II, III e IV do Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP, na forma dos Anexos deste ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de agosto de 2024.
|
ANEXO I
(Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP)
(Redação dada pelo Ato n. 631/2024/PGJ/CGMP)
GRUPOS E MOVIMENTAÇÕES
Grupo 1 INICIAL E FINAL com até duas Promotorias de Justiça |
|||||
Promotorias de Justiça |
Movimentação individual |
Déficit de movimen-tação³ |
Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
1ª PJ de Araquari |
3.087,14 |
-1177,98 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Balneário Piçarras |
1.184,91 |
723,25 |
15 |
5 |
3 |
1ª PJ de Barra Velha |
2.026,16 |
-124,3 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Capinzal |
1.251,36 |
643,21 |
10 |
3 |
2 |
1ª PJ de Garopaba |
931,90 |
976,46 |
20 |
7 |
3 |
1ª PJ de Ibirama |
942,95 |
966,11 |
20 |
7 |
3 |
1ª PJ de Itapoá |
1.755,58 |
152,79 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Jaguaruna |
1.228,37 |
679,9 |
15 |
5 |
3 |
1ª PJ de Maravilha |
3.024,92 |
-1115,76 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Orleans |
782,15 |
1127,01 |
25 |
9 |
4 |
1ª PJ de Papanduva |
937,01 |
969,36 |
20 |
7 |
3 |
1ª PJ de Penha |
1.977,05 |
-67,88 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Pomerode |
1.278,32 |
625,75 |
10 |
3 |
2 |
1ª PJ de Porto Belo |
1.325,83 |
571,04 |
10 |
3 |
2 |
1ª PJ de Rio Negrinho |
1.460,96 |
446,2 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Santo Amaro da Imperatriz |
1.952,88 |
-46,02 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de São João Batista |
1.364,13 |
544,63 |
10 |
3 |
2 |
1ª PJ de São Joaquim |
1.685,03 |
223,34 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de São Lourenço do Oeste |
1.880,65 |
28,51 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Sombrio |
3.601,63 |
-1693,56 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Trombudo Central |
1.274,48 |
614,19 |
10 |
3 |
2 |
1ª PJ de Turvo |
785,24 |
1123,63 |
20 |
7 |
3 |
1ª PJ de Xaxim |
1.429,91 |
478,75 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Araquari |
1.490,58 |
418,39 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Balneário Piçarras |
2.188,56 |
-279,39 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Barra Velha |
2.472,98 |
-563,81 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Capinzal |
1.732,69 |
175,87 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Garopaba |
1.727,60 |
181,57 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Ibirama |
1.579,13 |
330,03 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Itapoá |
1.375,17 |
532,69 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Jaguaruna |
2.914,92 |
-1005,86 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Maravilha |
2.133,82 |
-225,15 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Orleans |
1.885,31 |
23,86 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Papanduva |
1.736,76 |
172,21 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Penha5 |
2.487,70 |
-578,53 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Pomerode |
1.925,45 |
-16,29 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Porto Belo |
3.727,25 |
-1818,08 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Rio Negrinho |
3.229,20 |
-1320,14 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Santo Amaro da Imperatriz |
3.833,33 |
-1925,96 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de São João Batista |
2.993,83 |
-1084,76 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de São Joaquim |
1.864,90 |
43,96 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de São Lourenço do Oeste |
1.680,57 |
228,5 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Sombrio |
1.446,72 |
445,55 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Trombudo Central |
2.247,29 |
-340,22 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Turvo |
1.788,69 |
120,47 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Xaxim |
2.073,23 |
-164,06 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Abelardo Luz |
1.652,42 |
256,44 |
5 |
2 |
1 |
PJ de Anchieta |
1.671,67 |
236,69 |
5 |
2 |
1 |
PJ de Anita Garibaldi |
1.038,78 |
866,29 |
15 |
5 |
3 |
PJ de Armazém |
2.578,76 |
-671,29 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Ascurra |
1.893,28 |
15,89 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Bom Retiro |
2.218,95 |
-309,79 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Campo Belo do Sul |
1.883,49 |
25,68 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Campo Erê |
1.233,26 |
673,41 |
10 |
3 |
2 |
PJ de Capivari de Baixo |
2.023,72 |
-115,35 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Catanduvas |
1.287,58 |
619,79 |
10 |
3 |
2 |
PJ de Coronel Freitas |
1.841,46 |
67,7 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Correia Pinto |
1.957,26 |
-51,59 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Cunha Porã |
820,50 |
1087,57 |
20 |
7 |
3 |
PJ de Descanso |
1.401,63 |
507,53 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Dionísio Cerqueira |
1.794,08 |
114,89 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Forquilhinha |
2.195,00 |
-286,13 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Garuva |
1.784,43 |
124,43 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Herval d´Oeste |
2.427,05 |
-519,88 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Imaruí |
1.020,39 |
888,47 |
15 |
5 |
3 |
PJ de Ipumirim |
1.464,97 |
443,9 |
5 |
2 |
1 |
PJ de Itá |
889,48 |
1018,39 |
20 |
7 |
3 |
PJ de Itaiópolis |
2.296,67 |
-391,31 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Itapiranga |
2.053,14 |
-143,98 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Lauro Muller |
1.645,81 |
262,56 |
5 |
2 |
1 |
PJ de Lebon Régis |
2.057,04 |
-147,97 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Meleiro |
1.443,61 |
465,06 |
10 |
3 |
2 |
PJ de Modelo |
1.059,62 |
849,55 |
15 |
5 |
3 |
PJ de Mondaí |
1.870,76 |
38,41 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Otacílio Costa |
2.251,01 |
-342,04 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Palmitos |
1.609,58 |
299,39 |
5 |
2 |
1 |
PJ de Pinhalzinho |
2.152,20 |
-243,54 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Ponte Serrada |
2.025,53 |
-116,36 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Presidente Getúlio |
2.890,85 |
-985,68 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Quilombo |
1.432,60 |
476,57 |
10 |
3 |
2 |
PJ de Rio do Campo |
1.373,25 |
535,92 |
10 |
3 |
2 |
PJ de Rio do Oeste |
2.338,09 |
-432,82 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Santa Cecília |
2.262,88 |
-354,02 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Santa Rosa do Sul |
2.559,38 |
-650,72 |
0 |
0 |
0 |
PJ de São Carlos |
1.687,65 |
215,61 |
0 |
0 |
0 |
PJ de São Domingos |
2.021,72 |
-112,55 |
0 |
0 |
0 |
PJ de São José do Cedro |
1.633,22 |
275,95 |
5 |
2 |
1 |
PJ de Seara |
1.524,86 |
383,81 |
5 |
2 |
1 |
PJ de Taió |
2.478,04 |
-571,87 |
0 |
0 |
0 |
PJ de Tangará |
1.604,02 |
305,15 |
5 |
2 |
1 |
PJ de Urubici |
1.998,29 |
-90,42 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação média¹ |
1652,644 |
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo² |
1900,53 |
|
|
|
|
¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Média proporcional ao tempo de funcionamento
Grupo 2 FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área CRIMINAL |
|||||
Promotorias de Justiça |
Movimentação individual |
Déficit de movimen-tação³ |
Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
1ª PJ da Capital |
1.961,00 |
315,43 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Balneário Camboriú8 |
1.558,60 |
717,83 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Biguaçu |
2.092,46 |
183,96 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Blumenau |
2.526,37 |
-250,34 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Braço do Norte |
2.934,75 |
-662,72 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Chapecó |
2.320,44 |
-44,02 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Criciúma |
2.388,65 |
-112,23 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Fraiburgo |
2.830,17 |
-553,75 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Guaramirim |
2.339,10 |
-62,67 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Itajaí |
2.188,33 |
88,1 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Joinville8 |
1.459,33 |
817,1 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Lages |
2.119,75 |
156,68 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Laguna |
2.393,91 |
-117,79 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de São José |
2.129,25 |
147,18 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Tijucas |
2.864,69 |
-588,27 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Tubarão |
2.389,83 |
-113,4 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ da Capital |
2.203,62 |
72,81 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Balneário Camboriú |
2.358,50 |
-82,17 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Blumenau8 |
2.012,79 |
263,64 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Braço do Norte |
2.915,43 |
-641,31 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Camboriú |
2.258,29 |
18,14 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Campos Novos |
2.486,65 |
-210,23 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Canoinhas |
2.166,52 |
109,91 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Chapecó |
2.125,48 |
150,94 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Concórdia |
2.257,87 |
18,56 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Criciúma |
1.705,65 |
570,77 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Gaspar |
2.396,50 |
-120,07 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Imbituba |
1.545,92 |
730,5 |
15 |
5 |
3 |
2ª PJ de Itajaí |
2.085,52 |
190,91 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Itapema |
2.483,42 |
-207,3 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Joinville8 |
1.836,08 |
440,35 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Laguna |
2.295,67 |
-19,25 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Mafra |
2.801,71 |
-526,29 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Navegantes |
2.954,33 |
-677,9 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Rio do Sul |
1.926,87 |
349,56 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de São Bento do Sul |
3.069,92 |
-793,5 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de São Francisco do Sul |
2.601,42 |
-325 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de São José |
2.142,29 |
134,14 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de São Miguel do Oeste |
2.873,33 |
-622,8 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Timbó |
1.776,02 |
500,41 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Urussanga |
2.632,63 |
-356,21 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Xanxerê |
2.026,58 |
249,85 |
5 |
2 |
1 |
3ª PJ da Capital |
1.971,50 |
304,93 |
5 |
2 |
1 |
3ª PJ de Araranguá |
1.545,83 |
730,6 |
15 |
5 |
3 |
3ª PJ de Biguaçu |
2.309,15 |
-32,73 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Caçador |
1.956,08 |
320,35 |
5 |
2 |
1 |
3ª PJ de Camboriú |
3.469,35 |
-1193,82 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Curitibanos |
3.680,94 |
-1404,52 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Gaspar |
1.804,33 |
472,1 |
10 |
3 |
2 |
3ª PJ de Guaramirim |
3.730,81 |
-1455,38 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Içara |
3.289,12 |
-1012,69 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Imbituba |
2.322,33 |
-45,9 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Indaial |
2.423,10 |
-146,67 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Ituporanga |
2.193,08 |
83,25 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Jaraguá do Sul |
2.326,92 |
-50,5 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Joaçaba |
2.770,73 |
-494,31 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Lages8 |
1.612,38 |
664,04 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Navegantes |
2.501,62 |
-225,19 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Palhoça |
2.676,31 |
-399,88 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Porto União |
2.284,18 |
-7,76 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Rio do Sul |
2.332,12 |
-55,69 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Videira |
2.826,60 |
-550,17 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Xanxerê |
3.377,62 |
-1101,19 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ da Capital8 |
1.456,10 |
820,33 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Araranguá |
2.190,08 |
86,35 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Brusque |
3.848,52 |
-1572,09 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Caçador |
2.133,52 |
142,91 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Camboriú |
1.296,61 |
976,82 |
20 |
7 |
3 |
4ª PJ de Canoinhas |
2.457,07 |
-180,64 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Chapecó |
2.221,40 |
55,02 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Jaraguá do Sul |
1.982,10 |
294,33 |
5 |
2 |
1 |
4ª PJ de São Bento do Sul |
1.876,72 |
398,5 |
5 |
2 |
1 |
5ª PJ da Capital |
2.079,96 |
196,46 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Araranguá |
1.431,85 |
844,58 |
15 |
5 |
3 |
5ª PJ de Brusque |
2.916,00 |
-639,57 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Caçador |
3.046,37 |
-769,94 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Concórdia |
3.795,73 |
-1519,31 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Itajaí |
2.411,81 |
-135,58 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Jaraguá do Sul |
3.655,15 |
-1378,73 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Joinville |
2.330,83 |
-54,4 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Palhoça |
2.013,29 |
263,14 |
5 |
2 |
1 |
6ª PJ de Araranguá |
2.572,63 |
-296,21 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ de Brusque |
1.709,56 |
566,87 |
10 |
3 |
2 |
6ª PJ de Itajaí |
3.362,75 |
-1086,32 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Joinville8 |
1.695,81 |
580,62 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Palhoça |
2.333,67 |
-100,65 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de Balneário Camboriú |
2.067,56 |
208,87 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de Blumenau |
3.755,19 |
-1478,77 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de Itajaí |
2.055,42 |
221 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de Jaraguá do Sul |
1.779,10 |
497,33 |
10 |
3 |
2 |
8ª PJ de Palhoça |
2.260,33 |
16,1 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de Tubarão |
1.943,08 |
333,35 |
5 |
2 |
1 |
9ª PJ de Blumenau |
2.605,46 |
-329,04 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de Joinville8 |
1.530,25 |
746,18 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de São José |
1.573,52 |
702,91 |
15 |
5 |
3 |
10ª PJ de Balneário Camboriú5 |
2.361,13 |
-84,7 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ de Blumenau |
2.415,69 |
-139,27 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ de Criciúma |
2.278,81 |
-2,38 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ de Lages |
2.893,85 |
-617,42 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ de Palhoça5 |
2.222,19 |
54,24 |
0 |
0 |
0 |
11ª PJ de Chapecó |
2.032,12 |
244,31 |
5 |
2 |
1 |
11ª PJ de Lages |
2.557,77 |
-281,34 |
0 |
0 |
0 |
12ª PJ de Chapecó |
2.732,27 |
-455,84 |
0 |
0 |
0 |
12ª PJ de Criciúma |
3.048,38 |
-771,96 |
0 |
0 |
0 |
12ª PJ de Lages8 |
1.528,83 |
747,6 |
0 |
0 |
0 |
12ª PJ de São José |
1.813,67 |
462,75 |
10 |
3 |
2 |
13ª PJ de Criciúma |
2.003,31 |
273,12 |
5 |
2 |
1 |
17ª PJ da Capital |
3.335,31 |
-1058,88 |
0 |
0 |
0 |
18ª PJ da Capital8 |
2.079,98 |
196,44 |
0 |
0 |
0 |
19ª PJ de Joinville |
2.683,79 |
-407,36 |
0 |
0 |
0 |
22ª PJ de Joinville |
2.299,37 |
-22,94 |
0 |
0 |
0 |
23ª PJ da Capital8 |
1.651,77 |
624,66 |
0 |
0 |
0 |
23ª PJ de Joinville |
2.426,98 |
-150,56 |
0 |
0 |
0 |
24ª PJ da Capital |
1.749,12 |
527,31 |
10 |
3 |
2 |
34ª PJ da Capital |
3.001,94 |
-725,52 |
0 |
0 |
0 |
35ª PJ da Capital8 |
1.242,23 |
1034,19 |
0 |
0 |
0 |
36ª PJ da Capital |
2.587,54 |
-311,11 |
0 |
0 |
0 |
37ª PJ da Capital |
1.863,69 |
412,73 |
5 |
2 |
1 |
39ª PJ da Capital6 |
2.392,50 |
-116,07 |
0 |
0 |
0 |
39ª PJ da Capital - 26 |
2.473,26 |
-196,83 |
0 |
0 |
0 |
41ª PJ da Capital7 |
4.096,06 |
-1819,63 |
0 |
0 |
0 |
42ª PJ da Capital |
1.655,19 |
621,23 |
10 |
3 |
2 |
Movimentação média¹ |
1.979,504 |
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo² |
2276,43 |
|
|
|
|
¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais (antiga média da Promotoria) dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Média proporcional ao tempo de funcionamento.
6 Média multiplicada por 6.
7 Média com mudança no valor da movimentação Manifestação.
8 Isenção de recebimento diante da mudança recente de atribuição.
Grupo 3 FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área Criminal no JUIZADO ESPECIAL |
|||||
Promotorias de Justiça |
Movimentação individual |
Déficit de movimen-tação³ |
Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
2ª PJ de Tubarão |
2.423,10 |
-556,55 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ de Rio do Sul6 |
1.546,62 |
319,93 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Balneário Camboriú |
2.040,08 |
-173,53 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Itajaí |
1.317,10 |
549,45 |
10 |
3 |
2 |
7ª PJ de São José |
1.543,92 |
322,62 |
5 |
2 |
1 |
8ª PJ de Chapecó |
2.911,75 |
-1045,21 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de Lages |
1.430,54 |
436,01 |
5 |
2 |
1 |
11ª PJ da Capital |
2.838,19 |
-971,65 |
0 |
0 |
0 |
11ª PJ de Blumenau |
1.273,00 |
593,54 |
10 |
3 |
2 |
13ª PJ de São José |
1.974,10 |
-107,55 |
0 |
0 |
0 |
14ª PJ de Criciúma5 |
1137,10 |
729,44 |
0 |
0 |
0 |
16ª PJ da Capital |
3.030,85 |
-1164,3 |
0 |
0 |
0 |
18ª PJ de Joinville |
1.961,06 |
-94,51 |
0 |
0 |
0 |
19ª PJ da Capital |
971,88 |
894,67 |
15 |
5 |
3 |
Movimentação média¹ |
1.623,084 |
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo² |
1.866,54
|
|
|
|
|
¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Média proporcional ao tempo de funcionamento.
6 Isenção de recebimento diante da mudança recente de atribuição.
Grupo 4 FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área da EXECUÇÃO PENAL |
|||||
Promotorias de Justiça |
Movimentação individual |
Déficit de movimen-tação³ |
Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
2ª PJ de Lages |
2.066,15 |
698,64 |
15 |
5 |
3 |
4ª PJ de Criciúma |
5.492,38 |
-2727,59 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Curitibanos |
2.696,04 |
68,75 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ da Capital |
3.453,63 |
-688,84 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Chapecó |
4.827,87 |
-2063,07 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de Tubarão |
2.152,62 |
612,18 |
10 |
3 |
2 |
12ª PJ de Itajaí |
3.705,65 |
-940,86 |
0 |
0 |
0 |
14ª PJ de São José |
2.723,65 |
41,14 |
0 |
0 |
0 |
16ª PJ de Blumenau |
2.420,63 |
344,16 |
5 |
2 |
1 |
16ª PJ de Joinville |
2.462,06 |
302,43 |
5 |
2 |
1 |
43ª PJ da Capital |
8.557,40 |
-5792,61 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação média¹ |
2.404,174 |
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo² |
2.764,79 |
|
|
|
|
¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
Grupo 5 FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área da ORDEM TRIBUTÁRIA |
|||||
Promotorias de Justiça |
Movimentação individual |
Déficit de movimen-tação³ |
Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
6ª PJ de Chapecó |
561,42 |
883,47 |
15 |
5 |
3 |
6ª PJ de Criciúma |
1.455,83 |
-11,23 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Blumenau |
799,15 |
645,74 |
10 |
3 |
2 |
8ª PJ de Lages |
1.437,42 |
7,47 |
0 |
0 |
0 |
11ª PJ de Itajaí |
1.539,02 |
-94,12 |
0 |
0 |
0 |
11ª PJ de Joinville |
1.223,00 |
221,9 |
0 |
0 |
0 |
20ª PJ da Capital |
1.779,17 |
-334,28 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação média¹ |
1.256,43 |
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo² |
1.444,90 |
|
|
|
|
¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
Grupo 6 FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área CÍVEL |
|||||
Promotorias de Justiça |
Movimentação individual |
Déficit de movimen-tação³ |
Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
2ª PJ de Jaraguá do Sul |
1.975,86 |
-211,43 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Porto União |
1.418,08 |
344,65 |
5 |
2 |
1 |
3ª PJ de Balneário Camboriú |
1.376,88 |
387,55 |
5 |
2 |
1 |
3ª PJ de Blumenau |
1.735,65 |
28,77 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Criciúma |
2.279,63 |
-515,21 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Itajaí |
1.888,07 |
-123,64 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Joinville |
1.654,04 |
110,39 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de São José |
1.558,22 |
206,21 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Chapecó |
1.024,79 |
739,64 |
15 |
5 |
3 |
5ª PJ de São José |
1.254,02 |
510,41 |
10 |
3 |
2 |
5ª PJ de Tubarão |
1.223,99 |
540,44 |
10 |
3 |
2 |
6ª PJ de Joinville |
1.866,17 |
-101,74 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ de Lages |
539,91 |
1222,11 |
25 |
9 |
4 |
6ª PJ de Palhoça |
1.857,51 |
-94,88 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Lages |
1.735,85 |
28,58 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ da Capital |
1.591,29 |
173,14 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ de Joinville |
1.325,24 |
439,19 |
5 |
2 |
1 |
12ª PJ de Blumenau |
1.603,48 |
160,95 |
0 |
0 |
0 |
13ª PJ da Capital |
1.009,23 |
755,2 |
15 |
5 |
3 |
14ª PJ da Capital |
1.947,47 |
-183,04 |
0 |
0 |
0 |
21ª PJ da Capital |
1.328,01 |
436,42 |
5 |
2 |
1 |
38ª PJ da Capital |
1.560,89 |
203,53 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação média¹ |
1.534,29 |
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo² |
1.764,43 |
|
|
|
|
¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
Grupo 7 FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área da INFÂNCIA E JUVENTUDE |
|||||
Promotorias de Justiça |
Movimentação individual |
Déficit de movimen-tação³ |
Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
1ª PJ de Araranguá |
1.418,76 |
181,51 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Brusque |
1.073,05 |
528,02 |
10 |
3 |
2 |
1ª PJ de Caçador |
2.038,86 |
-438,49 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Camboriú |
1.434,65 |
157,31 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Campos Novos |
1.747,52 |
-157,45 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Canoinhas |
1.471,04 |
129,53 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Curitibanos |
1.970,23 |
-371,06 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Gaspar |
1.641,84 |
-41,67 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Içara |
1.587,99 |
10,18 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Imbituba |
1.336,51 |
264,36 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Indaial |
1.349,39 |
251,47 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Itapema |
1.210,54 |
390,03 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Ituporanga |
1.246,26 |
354,81 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Mafra |
2.382,79 |
-783,52 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Navegantes |
1.689,36 |
-88,59 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Palhoça |
2.196,52 |
-595,55 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Porto União |
2.324,10 |
-724,53 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Rio do Sul |
1.407,53 |
192,44 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de São Bento do Sul |
1.939,53 |
-338,46 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de São Francisco do Sul |
817,86 |
783,21 |
15 |
5 |
3 |
1ª PJ de São Miguel do Oeste |
1.270,35 |
330,72 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Timbó |
1.036,75 |
564,12 |
10 |
3 |
2 |
1ª PJ de Urussanga |
1.191,51 |
409,26 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Videira |
1.708,64 |
-108,38 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Xanxerê |
2.056,44 |
-456,27 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Fraiburgo |
1.881,11 |
-280,94 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Guaramirim |
1.582,23 |
15,94 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Tijucas |
1.695,59 |
-95,52 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Braço do Norte |
2.184,13 |
-583,07 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Chapecó |
2.652,15 |
-1051,09 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Concórdia |
1.865,44 |
-264,37 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Laguna |
1.111,44 |
488,53 |
10 |
3 |
2 |
3ª PJ de Tubarão |
1.212,61 |
388,16 |
5 |
2 |
1 |
4ª PJ de Balneário Camboriú |
1.255,75 |
344,82 |
5 |
2 |
1 |
4ª PJ de Biguaçu |
2.566,69 |
-966,12 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Blumenau |
1.387,25 |
213,72 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Itajaí |
1.758,83 |
-157,96 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Joinville |
1.769,38 |
-168,32 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Lages |
2.257,23 |
-656,16 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de São José |
1.199,20 |
401,87 |
5 |
2 |
1 |
6ª PJ de São José |
1.165,72 |
435,35 |
5 |
2 |
1 |
7ª PJ de Jaraguá do Sul |
1.634,41 |
-34,25 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de Criciúma |
2.053,62 |
-452,95 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ da Capital |
2.431,98 |
-831,11 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ da Capital5 |
1.587,05 |
14,02 |
0 |
0 |
0 |
17ª PJ de Blumenau |
1.303,67 |
297,29 |
5 |
2 |
1 |
17ª PJ de Joinville |
1.048,56 |
552,21 |
10 |
3 |
2 |
Movimentação média¹ |
1.524,834 |
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo² |
1.601,07 |
|
|
|
|
¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 5%.
³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Média incluindo valores proporcionais à nova atribuição
Grupo 8 FINAL com atribuição preponderante na área da MORALIDADE ADMINISTRATIVA |
|||||
Promotorias de Justiça |
Movimentação individual |
Déficit de movimen-tação³ |
Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
2ª PJ de Araranguá |
530,10 |
508,55 |
10 |
3 |
2 |
2ª PJ de Biguaçu |
1.174,23 |
-138,69 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Caçador |
681,92 |
356,72 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Curitibanos |
1.121,31 |
-82,66 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Içara |
1.081,16 |
-42,92 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Indaial |
808,54 |
230,01 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Ituporanga |
1.248,63 |
-209,99 |
0 |
0 |
0 |
2ª PJ de Joaçaba |
674,44 |
362,30 |
5 |
2 |
1 |
2ª PJ de Videira |
1.066,42 |
-28,28 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Campos Novos |
1.902,77 |
-864,12 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Fraiburgo |
1.511,20 |
-472,86 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Itapema |
2.861,21 |
-1822,57 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Mafra |
955,81 |
82,74 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Bento do Sul |
1.858,51 |
-799,66 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de São Francisco do Sul |
1.122,91 |
-84,27 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Tijucas |
1.319,47 |
-261,02 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Timbó |
1.517,78 |
-479,13 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Urussanga |
900,45 |
137,59 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Gaspar |
860,75 |
176,80 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Navegantes |
705,93 |
332,41 |
5 |
2 |
1 |
4ª PJ de São Miguel do Oeste |
2.017,83 |
-979,18 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação média¹ |
1.008,614 |
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo² |
1.059,45 |
|
|
|
|
¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 5%.
³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
Grupo 9 ESPECIAL com atribuição preponderante na área da MORALIDADE ADMINISTRATIVA |
|||||
Promotorias de Justiça |
Movimentação individual |
Déficit de movimen-tação³ |
Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
2ª PJ de Palhoça |
278,34 |
115,97 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Brusque |
659,39 |
-263,09 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Concórdia |
496,08 |
-99,37 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Xanxerê |
639,46 |
-243,26 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Lages |
546,86 |
-150,15 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Rio do Sul |
308,39 |
79,01 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ de Blumenau |
406,27 |
-9,56 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ de Jaraguá do Sul |
315,39 |
81,11 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ da Capital |
195,06 |
201,65 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Tubarão |
195,53 |
201,18 |
0 |
0 |
0 |
8ª PJ de São José |
354,37 |
42,34 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de Balneário Camboriú |
356,41 |
40,29 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de Itajaí |
367,53 |
27,88 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ de Chapecó |
396,85 |
-1,94 |
0 |
0 |
0 |
11ª PJ de Criciúma |
345,23 |
51,27 |
0 |
0 |
0 |
12ª PJ da Capital |
289,17 |
107,53 |
0 |
0 |
0 |
13ª PJ de Joinville |
590,97 |
-194,37 |
0 |
0 |
0 |
14ª PJ de Blumenau |
312,65 |
84,05 |
0 |
0 |
0 |
20ª PJ de Joinville |
575,38 |
-178,97 |
0 |
0 |
0 |
26ª PJ da Capital |
165,12 |
231,59 |
5 |
2 |
1 |
27ª PJ da Capital |
279,97 |
116,73 |
0 |
0 |
0 |
31ª PJ da Capital |
237,50 |
159,20 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação média¹ |
377,81 |
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo² |
396,70 |
|
|
|
|
¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 5%.
³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
Grupo 10 FINAL OU ESPECIAL com atribuição preponderante na área do MEIO AMBIENTE |
|||||
Promotorias de Justiça |
Movimentação individual |
Déficit de movimen-tação³ |
Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
1ª PJ de Concórdia |
1.418,71 |
-574,24 |
0 |
0 |
0 |
1ª PJ de Jaraguá do Sul |
535,45 |
301,62 |
5 |
2 |
1 |
1ª PJ de Joaçaba |
1.032,43 |
-188,96 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de Canoinhas |
1.359,17 |
-516,70 |
0 |
0 |
0 |
3ª PJ de São Miguel do Oeste |
956,98 |
-115,51 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Palhoça |
1.391,71 |
-547,24 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Rio do Sul |
819,47 |
21,20 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Balneário Camboriú |
645,55 |
197,33 |
0 |
0 |
0 |
5ª PJ de Blumenau |
569,62 |
274,86 |
5 |
2 |
1 |
6ª PJ de Tubarão |
538,81 |
304,87 |
5 |
2 |
1 |
9ª PJ de Chapecó |
620,20 |
224,27 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de Criciúma |
766,71 |
64,46 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ de Itajaí |
863,61 |
-19,13 |
0 |
0 |
0 |
10ª PJ de São José |
808,88 |
35,39 |
0 |
0 |
0 |
13ª PJ de Blumenau |
810,85 |
33,63 |
0 |
0 |
0 |
13ª PJ de Lages |
723,08 |
117,20 |
0 |
0 |
0 |
14ª PJ de Joinville |
573,91 |
267,36 |
5 |
2 |
1 |
21ª PJ de Joinville |
1.451,93 |
-607,46 |
0 |
0 |
0 |
22ª PJ da Capital |
357,79 |
485,39 |
10 |
3 |
2 |
28ª PJ da Capital |
1.091,79 |
-258,51 |
0 |
0 |
0 |
32ª PJ da Capital |
768,42 |
74,05 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação média¹ |
734,334 |
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo² |
844,48 |
|
|
|
|
¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
Promotorias de Justiça |
Movimentação individual |
Déficit de movimen-tação³ |
Alternativas de cadastros a receber para compensar (art. 6º) |
||
ou Processo Judicial (inc. I) |
ou NF (inc. II) |
ou IC (inc. III) |
|||
2ª PJ de Brusque |
987,16 |
-210,34 |
0 |
0 |
0 |
4ª PJ de Tubarão |
545,17 |
226,15 |
5 |
2 |
1 |
5ª PJ de Criciúma |
574,44 |
202,38 |
0 |
0 |
0 |
6ª PJ de Balneário Camboriú |
806,58 |
-30,15 |
0 |
0 |
0 |
7ª PJ de Criciúma |
394,89 |
381,93 |
5 |
2 |
1 |
8ª PJ de Joinville |
931,19 |
-154,37 |
0 |
0 |
0 |
9ª PJ de Palhoça5 |
1.022,97 |
-248,35 |
0 |
0 |
0 |
11ª PJ de São José |
771,27 |
5,55 |
0 |
0 |
0 |
12ª PJ de Joinville |
417,14 |
359,68 |
5 |
2 |
1 |
13ª PJ de Chapecó |
1.636,34 |
-859,51 |
0 |
0 |
0 |
13ª PJ de Itajaí |
400,67 |
375,95 |
5 |
2 |
1 |
14ª PJ de Chapecó |
1.480,00 |
-703,98 |
0 |
0 |
0 |
14ª PJ de Lages |
686,59 |
90,24 |
0 |
0 |
0 |
15ª PJ da Capital6 |
162,60 |
614,22 |
10 |
3 |
2 |
15ª PJ de Blumenau |
382,82 |
393,81 |
5 |
2 |
1 |
15ª PJ de Joinville |
632,61 |
143,32 |
0 |
0 |
0 |
25ª PJ da Capital6 |
892,00 |
-115,18 |
0 |
0 |
0 |
29ª PJ da Capital |
776,22 |
0,40 |
0 |
0 |
0 |
30ª PJ da Capital |
643,94 |
132,88 |
0 |
0 |
0 |
33ª PJ da Capital6 |
582,65 |
194,17 |
0 |
0 |
0 |
40ª PJ da Capital7 |
419,04 |
357,78 |
0 |
0 |
0 |
Movimentação média¹ |
675,504 |
|
|
|
|
Movimentação excedente do Grupo² |
776,82 |
|
|
|
|
¹ Movimentação média do grupo é a soma de todas as movimentações individuais dividida pelo número de Promotorias de Justiça.
² Movimentação excedente do grupo (antiga média paradigma) equivale à movimentação média do grupo acrescida de 15%.
³ Déficit de movimentação é a diferença entre a movimentação excedente do grupo e a movimentação individual da Promotoria de Justiça que precisa ser compensada.
4 Média obtida após análise estatística com eliminação dos valores discrepantes.
5 Média proporcional ao tempo de funcionamento.
6 Média incluindo valores proporcionais à nova atribuição.
7 Isenção de recebimento diante da mudança recente de atribuição.
ANEXO II
(Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP)
(Redação dada pelo Ato n. 631/2024/PGJ/CGMP)
MOVIMENTAÇÕES CARACTERIZADAS COMO DE EFETIVO IMPULSIONAMENTO E SEUS RESPECTIVOS PESOS E CONCEITOS[1]
[1] Extraídos, em regra, da tabela do Conselho Nacional do Ministério Público em 21/10/2020 e atualizado em 09/02/2024.
ANEXO III
(Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP)
(Redação dada pelo Ato n. 631/2024/PGJ/CGMP)
PESOS DAS CLASSES DO PROGRAMA ATUA
PESO |
CLASSE |
|
2 - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO |
|
158 - Processo de Execução |
|
159 - Execução de Título Extrajudicial |
1,25 |
12079 - Execução de Título Extajudicial contra a Fazenda Pública |
1,25 |
12154 - Execução de Título Extrajudicial |
1 |
12247 - Execução Extrajudicial de Alimentos |
|
165 - Insolvência Civil |
1,5 |
166 - Insolvência Requerida pelo Credor |
1,5 |
167 - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio |
|
169 - Embargos |
1 |
172 - Embargos à Execução |
|
172 - Embargos à Execução |
1 |
1118 - Embargos à Execução Fiscal |
|
1068 - Processo de Execução Trabalhista |
|
990 - Execução de Título Extrajudicial |
|
990 - Execução de Título Extrajudicial |
|
992 - Execução de Termo de Conciliação de CCP |
|
993 - Execução de Certidão de Crédito Judicial |
|
994 - Execução Provisória em Autos Suplementares |
1,25 |
1111 - Execução de Título Judicial |
1 |
12251 - Execução de Título Judicial - CEJUSC |
1 |
1116 - Execução Fiscal |
|
1116 - EXECUÇÃO FISCAL |
|
1117 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação |
1 |
1117 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação |
1 |
83 - Cautelar Fiscal |
1 |
179 - Arrolamento de Bens |
1 |
188 - Homologação do Penhor Legal |
1,5 |
193 - Produção Antecipada da Prova |
1 |
194 - Regulamentação de Visitas |
1 |
195 - Separação de Corpos |
|
1233 - Efeito Suspensivo |
|
197 - Recursos |
1,5 |
198 - Apelação Cível |
|
199 - Remessa Necessária Cível |
|
200 - Agravos |
1,5 |
202 - Agravo de Instrumento |
|
204 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário |
|
206 - Agravo Regimental |
|
1208 - Agravo Interno |
|
207 - Embargos |
1,5 |
210 - Embargos Infringentes na Execução Fiscal |
1 |
1689 - Embargos de Declaração |
|
211 - Recurso Ordinário |
|
212 - Recurso Extraordinário |
|
213 - Recurso Especial |
1,5 |
460 - Recurso Inominado |
|
1071 - Recursos Trabalhistas |
|
1006 - Embargos |
|
1007 - Embargos Infringentes |
|
1008 - Recurso de Revista |
|
1009 - Recurso Ordinário |
|
1209 - Agravos |
|
1000 - Agravo |
|
1001 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
|
1002 - Agravo de Instrumento em Recurso de Revista |
|
1003 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
|
1004 - Agravo de Petição |
|
1005 - Agravo Regimental |
|
11400 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário para o STF |
|
1267 - Recurso de Multa |
|
1685 - Reexame Necessário |
|
11027 - Reexame Necessário / Recurso Ordinário |
|
11882 - Recurso de Revista com Agravo |
|
11886 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
1,5 |
1271 - Recurso de Medida Cautelar |
|
1728 - Apelação / Remessa Necessária |
1,5 |
10942 - Correição Parcial |
|
214 - Outros Procedimentos |
|
215 - Incidentes |
|
216 - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade |
1 |
221 - Conflito de competência |
1 |
224 - Exceções |
1 |
228 - Exibição de Documento ou Coisa |
1 |
231 - Impugnação ao Valor da Causa |
|
233 - Incidente de Uniformização de Jurisprudência |
1 |
234 - Remoção de Inventariante |
1 |
236 - Oposição |
1,75 |
457 - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei |
1 |
12075 - Procedimento Conciliatório |
1 |
12080 - Incidente de Impedimento |
1 |
12081 - Incidente de Suspeição |
1,75 |
12085 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas |
1 |
12087 - Incidente de Assunção de Competência |
1,5 |
12119 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
1 |
12153 - Embargos Parciais à Ação Monitória |
|
237 - Atos e expedientes |
1 |
238 - Avocatória |
1 |
239 - Habilitação para Casamento |
1 |
240 - Instrução de Rescisória |
1 |
241 - Petição Cível |
|
241 - PETIÇÃO CÍVEL |
1 |
242 - Comunicação |
1 |
251 - Registro de Casamento Nuncupativo |
1 |
1701 - Nomeação de Advogado |
1 |
12139 - Contestação em Foro Diverso |
1,5 |
12357 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação |
|
257 - Cartas |
1 |
258 - Carta de Ordem Cível |
|
258 - CARTA DE ORDEM CÍVEL |
1 |
261 - Carta Precatória Cível |
|
261 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL |
1 |
264 - Carta Rogatória Cível |
|
264 - CARTA ROGATÓRIA CÍVEL |
1 |
12082 - Carta Arbitral |
|
1070 - Incidentes Trabalhistas |
|
1072 - Pedido de Revisão do Valor da Causa |
|
12132 - Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos |
1 |
12232 - Ação de Partilha |
|
1106 - Processo de Conhecimento |
|
150 - Procedimento de Liquidação |
1,25 |
151 - Liquidação por Arbitramento |
1,25 |
152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum |
1,25 |
153 - Liquidação Provisória por Arbitramento |
1,25 |
154 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum |
|
155 - Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão |
1,25 |
156 - Cumprimento de sentença |
|
156 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
1,25 |
157 - Cumprimento Provisório de Sentença |
1,25 |
10980 - Cumprimento Provisório de Decisão |
1,25 |
12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
1,25 |
12231 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) |
1,25 |
12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos |
|
1107 - Procedimento de Conhecimento |
|
7 - Procedimento Comum |
|
26 - Procedimentos Especiais |
|
27 - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa |
1 |
30 - Arrolamento Comum |
1 |
31 - Arrolamento Sumário |
1 |
32 - Consignação em Pagamento |
1 |
34 - Demarcação / Divisão |
1 |
37 - Embargos de Terceiro |
1 |
38 - Habilitação |
1,25 |
39 - Inventário |
1 |
40 - Monitória |
1 |
45 - Ação de Exigir Contas |
1 |
46 - Restauração de Autos |
|
47 - Ação Rescisória |
1 |
48 - Sobrepartilha |
1,25 |
49 - Usucapião |
1 |
1707 - Reintegração / Manutenção de Posse |
1 |
1709 - Interdito Proibitório |
1 |
12086 - Dissolução Parcial de Sociedade |
1 |
12375 - Reclamação |
|
50 - Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária |
1 |
51 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento |
1 |
52 - Alienação Judicial de Bens |
1 |
53 - Arrecadação das Coisas Vagas |
1 |
54 - Confirmação de Testamento |
1 |
55 - Declaração de Ausência |
1 |
57 - Herança Jacente |
1 |
58 - Interdição |
1 |
59 - Organização e Fiscalização de Fundação |
1 |
60 - Separação Consensual |
1 |
1294 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária |
1 |
12226 - Notificação |
1 |
12227 - Interpelação |
1 |
12228 - Protesto |
1 |
12229 - Protesto formado a bordo |
1 |
12233 - Tutela |
1 |
12234 - Curatela |
|
62 - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos |
1,75 |
63 - Ação Civil Coletiva |
1,75 |
64 - Ação Civil de Improbidade Administrativa |
1,75 |
65 - Ação Civil Pública |
1,75 |
66 - Ação Popular |
1,25 |
69 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 |
1 |
72 - Alteração do Regime de Bens |
1 |
74 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 |
1 |
79 - Regulação de Avaria Grossa |
1 |
81 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária |
|
82 - Cancelamento de Naturalização |
1 |
84 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial |
1 |
85 - Compromisso Arbitral |
1 |
86 - Consignatória de Aluguéis |
1 |
87 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio |
1 |
89 - Depósito da Lei 8. 866/94 |
1,25 |
90 - Desapropriação |
1,25 |
91 - Desapropriação Imóvel Rural por Interesse Social |
1 |
92 - Despejo |
1 |
93 - Despejo por Falta de Pagamento |
1 |
94 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança |
1,75 |
95 - Direta de Inconstitucionalidade |
1 |
96 - Discriminatória |
1 |
98 - Divórcio Consensual |
1,25 |
99 - Divórcio Litigioso |
1,25 |
100 - Dúvida |
1 |
107 - Expropriação da Lei 8.257/91 |
1,5 |
108 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte |
1,5 |
110 - Habeas Data |
|
110 - HABEAS DATA |
1 |
111 - Habilitação de Crédito |
1 |
112 - Homologação de Transação Extrajudicial |
1 |
113 - Imissão na Posse |
1 |
114 - Impugnação de Crédito |
1,5 |
115 - Inquérito Extrajudicial |
1,75 |
118 - Mandado de Injunção |
|
118 - MANDADO DE INJUNÇÃO |
1,75 |
119 - Mandado de Segurança Coletivo |
1,5 |
120 - Mandado de Segurança Cível |
|
120 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL |
|
121 - Naturalização |
|
122 - Opção de Nacionalidade |
1,25 |
123 - Averiguação de Paternidade |
1 |
124 - Pedido de Resposta ou Retificação da Lei de Imprensa |
1,5 |
128 - Recuperação Extrajudicial |
1,5 |
129 - Recuperação Judicial |
1 |
134 - Registro Torrens |
1,5 |
135 - Relatório Falimentar |
1 |
136 - Remição do Imóvel Hipotecado |
1 |
137 - Renovatória de Locação |
1 |
138 - Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário |
1 |
140 - Revisional de Aluguel |
1,25 |
141 - Separação Litigiosa |
1 |
142 - Sonegados |
1 |
143 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento |
1,5 |
144 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela |
1,5 |
145 - Suspensão de Execução de Sentença |
1,5 |
244 - Reclamação |
1,5 |
1269 - Habeas Corpus Cível |
1,75 |
1296 - Declaratória de Constitucionalidade |
|
1297 - Intervenção em Município |
1 |
1682 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil |
1 |
1683 - Retificação de Registro de Imóvel |
1,5 |
11397 - Extinção das obrigações do falido |
1,5 |
11555 - Suspensão de Liminar e de Sentença |
1,5 |
11556 - Suspensão de Segurança |
1 |
12137 - Requerimento de Apreensão de Veículo |
1 |
12138 - Requerimento de Reintegração de Posse |
1 |
436 - Procedimento do Juizado Especial Cível |
|
1067 - Procedimentos Trabalhistas |
|
976 - Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais |
|
980 - Ação de Cumprimento |
|
985 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário |
|
986 - Inquérito para Apuração de Falta Grave |
|
987 - Dissídio Coletivo |
|
988 - Dissídio Coletivo de Greve |
|
1125 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo |
|
1126 - Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) |
|
1202 - Reclamação |
|
12133 - Tutela Provisória |
1,5 |
12134 - Tutela Cautelar Antecedente |
1,5 |
12135 - Tutela Antecipada Antecedente |
|
5 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
|
1013 - Agravo de Instrumento em Recurso de Habeas Corpus |
|
1015 - Embargos de Divergência em Recurso de Mandado de Segurança |
|
1016 - Embargos em Agravo de Instrumento |
|
1017 - Embargos à Execução em Mandado de Segurança |
|
1018 - Embargos à Execução em Ação Recisoria |
|
1019 - Embargos à Execução em Medida Cautelar |
|
1020 - Execução em Ação Rescisória |
|
1021 - Execução em Sentença Estrangeira |
|
1022 - Execução em Sentença Estrangeira Contestada |
|
1023 - Execução em Mandado de Segurança |
|
1024 - Execução em Medida Cautelar |
|
1025 - Incidente de Deslocamento de Competência |
|
1026 - Sentença Estrangeira |
|
1027 - Sentença Estrangeira Contestada |
|
1028 - Sindicância |
|
1029 - Mandado de Segurança |
|
1030 - Reclamação |
|
1031 - Recurso Ordinário |
|
1032 - Recurso Especial |
|
1033 - Ação Penal |
|
1034 - Interpelação Judicial |
|
1036 - Suspensão de Liminar e de Sentença |
|
1037 - Embargos Infringentes em Apelação Cível |
|
1038 - Representação |
|
1040 - Requisição de Pequeno Valor |
|
1042 - Inquérito |
|
1044 - Agravo de Instrumento |
|
1045 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário |
|
1046 - Agravo de Instrumento em Recurso de Mandado de Segurança |
|
1047 - Carta Rogatória |
|
1049 - Habeas Data |
|
1053 - Conflito de Atribuição |
|
1054 - Conflito de Competência |
|
1057 - Petição |
|
1062 - Medida Cautelar |
|
1063 - Exceção da Verdade |
|
1064 - Recurso Ordinário em Habeas Corpus |
|
1066 - Embargos Infringentes em Ação Rescisória |
|
1137 - Embargos de Divergência em Recurso Especial |
|
1669 - Ação Rescisória |
|
1670 - Ação de Improbidade Administrativa |
|
1671 - Comunicação |
|
1672 - Exceção de Impedimento |
|
1673 - Exceção de Suspeição |
|
1673 - Exceção de Suspeição |
|
1674 - Intervenção Federal |
|
1675 - Mandado de Injunção |
|
1677 - Precatório |
|
1678 - Revisão Criminal |
|
1679 - Suspensão de Segurança |
|
1720 - Habeas Corpus |
|
1721 - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança |
|
1722 - Recurso Ordinário em Habeas Corpus |
|
11881 - Agravo em Recurso Especial |
|
11956 - Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial |
|
12118 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas |
|
12250 - Suspensão em IRDR |
|
268 - PROCESSO CRIMINAL |
|
269 - Medidas Preparatórias |
|
274 - Interpelações |
1 |
275 - Notificação para Explicações |
1 |
276 - Notificação para Explicações (Lei de Imprensa) |
|
277 - Procedimentos Investigatórios |
|
271 - Representação Criminal |
1 |
272 - Representação Criminal/Notícia de Crime |
1 |
278 - Termo Circunstanciado |
|
278 - TERMO CIRCUNSTANCIADO |
1,5 |
279 - Inquérito Policial |
|
279 - INQUÉRITO POLICIAL |
1,5 |
280 - Auto de Prisão em Flagrante |
|
1731 - Investigação contra magistrado |
1,5 |
1733 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) |
1,5 |
12121 - Auto de Prisão |
|
12121 - AUTO DE PRISÃO |
|
281 - Procedimento Comum |
1,5 |
283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário |
1,5 |
10943 - Ação Penal - Procedimento Sumário |
1 |
10944 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo |
1,5 |
282 - Ação Penal de Competência do Júri |
|
284 - Processo Especial |
|
285 - Processo Especial do Código de Processo Penal |
1,5 |
287 - Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos |
1 |
288 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular |
1 |
289 - Crimes Contra a Propriedade Imaterial |
1 |
291 - Restauração de Autos |
1 |
11798 - Processo de Aplicação de Medida de Segurança Por Fato Não Criminoso |
|
292 - Processo Especial de Leis Esparsas |
1,5 |
293 - Crimes Ambientais |
1 |
294 - Crimes Contra a Propriedade Industrial |
1 |
295 - Crimes Contra a Propriedade Intelectual |
1 |
297 - Crimes de Imprensa |
1,5 |
300 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos |
1,5 |
302 - Procedimento Especial dos Crimes de Abuso de Autoridade |
1,5 |
1710 - Mandado de Segurança Criminal |
1,5 |
12122 - Reclamação Criminal |
|
303 - Medidas Garantidoras |
|
304 - Liberdade |
1,5 |
305 - Liberdade Provisória com ou sem fiança |
1,5 |
306 - Relaxamento de Prisão |
1,5 |
910016 - Revogação de Prisão |
1,5 |
307 - Habeas Corpus Criminal |
|
307 - HABEAS CORPUS CRIMINAL |
|
308 - Medidas Cautelares |
1,5 |
309 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal |
1,5 |
310 - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico |
1,5 |
311 - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas |
|
312 - Pedido de Prisão |
1,5 |
313 - Pedido de Prisão Preventiva |
1,5 |
314 - Pedido de Prisão Temporária |
1,5 |
315 - Pedido de Prisão/ Liberdade Vigiada para Fins de Expulsão |
1,5 |
1268 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) |
1,5 |
10967 - Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso |
1,5 |
11793 - Produção Antecipada de Provas Criminal |
1,5 |
11955 - Cautelar Inominada Criminal |
|
11955 - CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL |
|
316 - Questões e Processos Incidentes |
|
317 - Exceções |
1,5 |
318 - Exceção de Suspeição |
1,5 |
319 - Exceção de Incompetência de Juízo |
1,5 |
320 - Exceção de Litispendência |
1,5 |
321 - Exceção de Ilegitimidade de Parte |
1,5 |
322 - Exceção de Coisa Julgada |
1,5 |
323 - Exceção de Impedimento |
1 |
324 - Exceção da Verdade |
1,5 |
326 - Restituição de Coisas Apreendidas |
1,5 |
327 - Embargos de Terceiro |
1,5 |
328 - Medidas Assecuratórias |
1,5 |
329 - Seqüestro |
1,5 |
330 - Arresto / Hipoteca Legal |
1,5 |
331 - Incidentes |
1,5 |
325 - Conflito de Jurisdição |
1,5 |
332 - Incidente de Falsidade |
1,5 |
333 - Insanidade Mental do Acusado |
1,5 |
432 - Desaforamento de Julgamento |
|
1178 - Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade |
1,5 |
1291 - Reabilitação |
1,5 |
1719 - Avaliação para atestar dependência de drogas |
1,5 |
11788 - Exibição de Documento ou Coisa |
1,5 |
11789 - Impugnação ao Valor da Causa |
1,75 |
11791 - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei |
1,5 |
12077 - Homologação em Acordo de Colaboração Premiada |
1,5 |
1715 - Embargos do Acusado |
1,5 |
1717 - Alienação de Bens do Acusado |
|
334 - Cartas |
1 |
335 - Carta de Ordem Criminal |
|
335 - CARTA DE ORDEM CRIMINAL |
1 |
355 - Carta Precatória Criminal |
|
355 - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL |
1 |
375 - Carta Rogatória Criminal |
|
375 - CARTA ROGATÓRIA CRIMINAL |
1 |
385 - Execução Criminal |
1 |
386 - Execução da Pena |
|
386 - EXECUÇÃO DA PENA |
1 |
406 - Incidentes |
1 |
407 - Conversão de Pena |
1 |
408 - Excesso ou Desvio |
1 |
409 - Anistia |
1 |
410 - Indulto |
1 |
411 - Comutação de Pena |
1 |
1283 - Superveniência de doença mental |
1 |
1284 - Unificação de penas |
1 |
1288 - Transferência entre estabelecimentos penais |
1 |
11957 - Remição de Pena |
1 |
12089 - Renovação de Permanência em Estabelecimento Penal Federal |
1 |
12123 - Roteiro de Pena |
1 |
12125 - Progressão de Regime |
1 |
12126 - Regressão de Regime |
1 |
12127 - Remição |
1 |
12128 - Livramento Condicional |
1 |
12129 - Outros Incidentes de Execução Iniciados de Ofício |
1 |
1714 - Execução Provisória |
1 |
11399 - Execução de Medida de Segurança |
1 |
12727 - Execução de Pena de Multa |
1 |
910017 - Saída Temporária |
|
412 - Recursos |
1,5 |
413 - Agravo de Execução Penal |
1,5 |
417 - Apelação Criminal |
1,5 |
418 - Carta Testemunhável |
1,5 |
419 - Correição Parcial |
1,5 |
420 - Embargos de Declaração |
1,5 |
421 - Embargos Infringentes e de Nulidade |
1,5 |
424 - Recurso de Medida Cautelar |
1,5 |
426 - Recurso em Sentido Estrito |
|
427 - Remessa Necessária Criminal |
1,5 |
428 - Revisão Criminal |
|
1711 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial |
1,5 |
1729 - Agravo Regimental |
1,5 |
1730 - Recurso Ordinário |
|
11398 - Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio |
1 |
1727 - Petição Criminal |
|
547 - JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE |
|
1385 - Seção Cível |
|
1386 - Processo de Conhecimento |
1,5 |
1389 - Ação de Alimentos |
1,5 |
1390 - Revisão Judicial de Decisão do Conselho Tutelar |
1,5 |
1391 - Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento |
1,5 |
1392 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente |
1,5 |
1396 - Tutela |
1,5 |
1399 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar |
1,5 |
1401 - Adoção |
1,5 |
1412 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar |
1,5 |
1414 - Suprimento de Capacidade ou de Consentimento para Casar |
1,5 |
1415 - Emancipação |
1,5 |
1417 - Regularização de Registro Civil |
1,5 |
1420 - Guarda |
1,5 |
1424 - Providência |
1,5 |
1425 - Prestação de Contas |
1,5 |
1426 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar |
1,75 |
1690 - Ação Civil Pública |
1,5 |
1691 - Mandado de Segurança Infância Cível |
1 |
1703 - Autorização judicial |
1,5 |
1704 - Embargos de Terceiro |
1,5 |
1705 - Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador |
1,5 |
1706 - Procedimento ordinário |
1,5 |
10933 - Habilitação para Adoção |
1,5 |
12070 - Pedido de Medida de Proteção |
1,5 |
12076 - Restabelecimento do Poder Familiar |
1,5 |
12230 - Guarda c/c destituição do poder familiar |
1,5 |
1430 - Processo de Execução |
1,5 |
1432 - Execução de Alimentos |
1,5 |
1434 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente |
1,5 |
1435 - Execução de Multa |
1,5 |
1436 - Processos Cautelares |
1,5 |
1438 - Busca e Apreensão |
1,5 |
1440 - Cautelar Inominada |
|
1450 - Cartas |
1 |
1451 - Carta de Ordem Infância e Juventude |
1 |
1455 - Carta Precatória Infância e Juventude |
|
10969 - Incidentes |
1,5 |
10970 - Conflito de Competência |
|
10971 - Exceções |
1,5 |
10975 - Exceção de Impedimento |
1,5 |
10976 - Exceção de Incompetência |
1,5 |
10977 - Exceção de Suspeição |
1,5 |
10972 - Exibição de Documento ou Coisa |
1,5 |
10973 - Impugnação ao Valor da Causa |
1,5 |
10974 - Incidente de Falsidade |
1,5 |
11026 - Petição Infância e Juventude Cível |
|
1459 - Seção Infracional |
|
1460 - Procedimentos Investigatórios |
1,5 |
1461 - Auto de Apreensão em Flagrante |
1,5 |
1462 - Relatório de Investigações |
1,5 |
1463 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada |
|
1463 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA |
1,5 |
11976 - Pedido de Busca e Apreensão Infracional |
1,5 |
1464 - Processo de Apuração de Ato Infracional |
1,5 |
1465 - Execução de Medidas Sócio-Educativas |
|
1473 - Cartas |
1 |
1474 - Carta de Ordem Infracional |
1 |
1478 - Carta Precatória Infracional |
1,5 |
10960 - Incidente de Sanidade Mental |
1,5 |
10979 - Petição Infância e Juventude Infracional |
1,5 |
11794 - Restituição de Coisas Apreendidas - Infracional |
1,5 |
12071 - Procedimentos Cautelares |
1,5 |
12072 - Busca e Apreensão |
1,5 |
12073 - Internação Provisória |
1,5 |
12074 - Pedido De Desinternação/Reavaliação/Substituição/Suspensão da Medida |
1,5 |
12120 - Agravo em Execução de Medidas Sócio-Educativas |
|
1198 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
|
88 - Correição Parcial ou Reclamação Correicional |
|
256 - Representação por Excesso de Prazo |
|
1199 - Pedido de Providências |
|
1262 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor |
|
1264 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado |
|
1265 - Precatório |
|
1266 - Requisição de Pequeno Valor |
|
1298 - Processo Administrativo |
|
1299 - Recurso Administrativo |
|
1301 - Reclamação Disciplinar |
|
1303 - Correição Extraordinária |
|
1303 - CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA |
|
1304 - Inspeção |
|
1304 - INSPEÇÃO |
|
1306 - Recurso em Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor |
|
1307 - Correição Ordinária |
|
1307 - CORREIÇÃO ORDINÁRIA |
|
1308 - Sindicância |
|
1308 - SINDICÂNCIA |
|
1680 - Consulta |
|
11887 - Acompanhamento de Cumprimento de Decisão |
|
11888 - Ato Normativo |
|
11889 - Nota Técnica |
|
11890 - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei |
|
11891 - Procedimento de Controle Administrativo |
|
11892 - Revisão Disciplinar |
|
11893 - Reclamação para Garantia das Decisões |
|
11894 - Procedimento de Competência de Comissão |
|
11953 - Arguição de Suspeição e de Impedimento |
|
12248 - Pedido de Cooperação Jurisdicional |
|
1310 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
|
1311 - Ação Cautelar |
|
1312 - Ação Civil Originária |
|
1313 - Ação Declaratória de Constitucionalidade |
|
1314 - Ação Direta de Inconstitucionalidade |
|
1315 - Ação Originária |
|
1316 - Ação Originária Especial |
|
1317 - Ação Penal |
|
1318 - Ação Rescisória |
|
1319 - Agravo |
|
1320 - Agravo de Instrumento |
|
1321 - Agravo Regimental |
|
1322 - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental |
|
1323 - Arguição de Suspeição |
|
1324 - Carta Rogatória |
|
1325 - Comunicação |
|
1326 - Conflito de Competência |
|
1327 - Embargos de Declaração |
|
1328 - Embargos de Divergência |
|
1329 - Embargos Infringentes |
|
1330 - Extradição |
|
1331 - Habeas Corpus |
|
1332 - Habeas Data |
|
1333 - Inquerito |
|
1334 - Intervenção Federal |
|
1335 - Mandado de Injunção |
|
1336 - Mandado de Segurança |
|
1337 - Medida Cautelar |
|
1338 - Petição |
|
1339 - Prisão Preventiva para Extradição |
|
1340 - Processo Administrativo |
|
1341 - Questão de Ordem |
|
1342 - Reclamação |
|
1343 - Recurso Criminal |
|
1343 - Recurso Criminal |
|
1344 - Recurso em Habeas Corpus |
|
1345 - Recurso em Habeas Data |
|
1346 - Recurso em Mandado de Injunção |
|
1347 - Recurso em Mandado de Segurança |
1,5 |
1348 - Recurso Extraordinário |
|
1349 - Revisão Criminal |
|
1350 - Sentença Estrangeira |
|
1351 - Sentença Estrangeira Contestada |
|
1352 - Suspensão de Liminar |
|
1353 - Suspensão de Segurança |
|
1354 - Suspensão de Tutela Provisória |
|
1355 - Siglas dos Processos Extintos |
|
1356 - Ação Ordinária Regressiva |
|
1357 - Ação Regressiva |
|
1358 - Apelação Cível |
|
1359 - Apelação Criminal |
|
1360 - Arguição de Relevância |
|
1361 - Carta Testemunhável |
|
1362 - Conflito de Atribuições |
|
1363 - Conflito de Jurisdição |
|
1364 - Denúncia |
|
1365 - Embargos Remetidos |
|
1366 - Exceção da Verdade |
|
1367 - Exceção de Suspeição |
|
1368 - Inquérito Administrativo |
|
1369 - Inquérito Policial |
|
1370 - Inquérito Policial Especial |
|
1371 - Interpelação |
|
1372 - Liquidação de Sentença |
|
1373 - Notificação |
|
1374 - Pedido de Avocação |
|
1375 - Processo Crime |
|
1376 - Processo Judicial |
|
1377 - Queixa Crime |
|
1378 - Recurso de Apreensão de Livro |
|
1379 - Recurso de Liquidação de Sentença |
|
1380 - Recurso de Revista |
|
1381 - Representação |
|
1382 - Retificação de Nome Estrangeiro |
|
1383 - Sentença Arbitral |
|
1384 - Suspensão de Direitos |
|
11880 - Recurso Extraordinário com Agravo |
|
12117 - Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas |
|
12190 - Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas |
|
12191 - Tutela Provisória Antecedente |
|
12192 - Tutela Provisória Incidental |
|
12249 - Suspensão em IRDR |
|
11028 - PROCESSO MILITAR |
|
11029 - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PREVISTOS EM LEIS ESPARSAS |
1,5 |
11034 - Conselho de Justificação |
1,5 |
11035 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade |
1,5 |
11036 - Representação p/ Perda da Graduação |
|
11030 - PROCESSO CRIMINAL |
|
11031 - Procedimento Especial |
1,5 |
11042 - Correição Parcial |
|
11043 - Deserção |
1,5 |
11045 - Deserção de Oficial |
1,5 |
11046 - Deserção de Praça |
1,5 |
11553 - Instrução Provisória de Deserção |
1,5 |
11044 - Insubmissão |
|
11032 - Procedimentos Investigatórios |
1,5 |
11041 - Inquérito Policial Militar |
1,5 |
11799 - Instrução Provisória de Insubmissão |
1,5 |
11800 - Instrução Provisória de Deserção |
|
11033 - Recursos |
1,5 |
11038 - Embargos em Ação Penal Militar |
1,5 |
11039 - Reclamação |
1,5 |
11040 - Recurso Inominado |
1,5 |
11037 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário |
|
11099 - PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS |
1,25 |
11875 - Reclamação Pré-processual |
1,25 |
12136 - Pedido de Mediação Pré-Processual |
|
11427 - PROCESSO ELEITORAL |
|
11525 - Processos Cíveis-Eleitorais |
|
11526 - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo |
|
11526 - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO |
|
11527 - Ação de Investigação Judicial Eleitoral |
|
11527 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL |
|
12059 - Suspensão de Segurança |
|
12060 - Exceção |
|
12060 - EXCEÇÃO |
|
12061 - Ação Cautelar |
|
12061 - AÇÃO CAUTELAR |
|
11528 - Ação Penal Eleitoral |
|
11528 - AÇÃO PENAL ELEITORAL |
|
11529 - Procedimentos Relativos a Realização de Eleição |
|
11530 - Apuração de Eleição |
|
11530 - APURAÇÃO DE ELEIÇÃO |
|
11531 - Prestação de Contas |
|
11532 - Registro de Candidatura |
|
11532 - REGISTRO DE CANDIDATURA |
|
11533 - Recurso contra Expedição de Diploma |
|
11538 - Registro de Comitê Financeiro |
|
11541 - Representação |
|
11541 - REPRESENTAÇÃO |
|
12193 - Prestação de Contas Eleitorais |
|
12193 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS |
|
12550 - COMPOSIÇÃO DE MESA RECEPTORA |
|
12555 - IMPUGNAÇÃO À COMPOSIÇÃO DE JUNTA ELEITORAL |
|
12556 - IMPUGNAÇÃO PERANTE AS JUNTAS ELEITORAIS |
|
12558 - REGISTRO DE DEBATES |
|
12561 - NOTÍCIA DE IRREGULARIDADE EM PROPAGANDA ELEITORAL |
|
11534 - Procedimentos Relativos a Partidos Políticos |
|
11535 - Cancelamento de Registro de Partido Político |
|
11536 - Propaganda Partidária |
|
11537 - Registro de Órgão de Partido Político em Formação |
|
11539 - Registro de Partido Político |
|
12377 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL |
|
12554 - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA |
|
12560 - LISTA DE APOIAMENTO PARA CRIAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO |
|
11540 - Procedimentos Administrativos da Justiça Eleitoral |
|
11542 - Correição |
|
11543 - Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento |
|
11544 - Instrução |
|
11545 - Lista Tríplice |
|
11546 - Revisão de Eleitorado |
|
11546 - REVISÃO DE ELEITORADO |
|
12549 - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL (CIE) |
|
12551 - DESCARTE DE MATERIAL |
|
12553 - DUPLICIDADE/PLURALIDADE DE INSCRIÇÕES - COINCIDÊNCIAS |
|
12557 - RECURSO/IMPUGNAÇÃO DE ALISTAMENTO ELEITORAL |
|
12559 - REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DO ELEITOR |
|
12562 - PET-ADM |
|
11547 - Recursos Eleitorais |
|
11548 - Recurso Eleitoral |
|
11549 - Recurso Especial Eleitoral |
|
11550 - Recurso Ordinário |
|
12057 - Reexame Necessário |
|
11551 - Consulta |
|
11552 - Pedido de Desaforamento |
|
12552 - DIREITOS POLÍTICOS |
1 |
12374 - Homologação da Transação Extrajudicial |
1,25 |
12541 - Divórcio Litigioso |
1 |
12563 - EMBARGOS À EXECUÇÃO |
1 |
12564 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL |
1 |
12565 - EXECUÇÃO FISCAL |
1 |
12566 - CAUTELAR FISCAL |
1,5 |
12567 - PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA |
1 |
12568 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL |
1 |
12569 - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL |
1 |
12570 - PETIÇÃO CÍVEL |
1 |
12571 - CARTA DE ORDEM CÍVEL |
1 |
12572 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL |
1 |
12573 - CARTA ROGATÓRIA CÍVEL |
1,25 |
12574 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
1,25 |
12575 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA |
1,25 |
12576 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO |
1 |
12577 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL |
1,5 |
12578 - HABEAS DATA |
1,75 |
12579 - MANDADO DE INJUNÇÃO |
1,5 |
12580 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL |
1 |
12581 - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME |
1 |
12582 - TERMO CIRCUNSTANCIADO |
1,5 |
12583 - INQUÉRITO POLICIAL |
1,5 |
12584 - PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) |
1,5 |
12585 - MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL |
1,5 |
12586 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA |
1,5 |
12587 - RELAXAMENTO DE PRISÃO |
1,5 |
12588 - HABEAS CORPUS CRIMINAL |
1,5 |
12589 - PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL |
1,5 |
12590 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO |
1,5 |
12591 - MEDIDAS INVESTIGATÓRIAS SOBRE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS |
1,5 |
12592 - PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA |
1,5 |
12593 - PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA |
1,5 |
12594 - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL |
1 |
12595 - EXCEÇÃO DA VERDADE |
1,5 |
12596 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS |
1,5 |
12597 - EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL |
1,5 |
12598 - SEQÜESTRO |
1,5 |
12599 - ARRESTO / HIPOTECA LEGAL |
1,5 |
12600 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO |
1,5 |
12601 - INCIDENTE DE FALSIDADE |
1,5 |
12602 - INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO |
1,5 |
12603 - REABILITAÇÃO |
1,5 |
12604 - AVALIAÇÃO PARA ATESTAR DEPENDÊNCIA DE DROGAS |
1,5 |
12605 - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CRIMINAL |
1,5 |
12606 - EMBARGOS DO ACUSADO |
1,5 |
12607 - ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO |
1 |
12608 - CARTA DE ORDEM CRIMINAL |
1 |
12609 - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL |
1 |
12610 - CARTA ROGATÓRIA CRIMINAL |
1 |
12611 - EXECUÇÃO DA PENA |
1 |
12612 - PETIÇÃO CRIMINAL |
1,5 |
12639 - AUTO DE PRISÃO |
1,5 |
12640 - CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL |
1,5 |
12641 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE |
1,5 |
12642 - HOMOLOGAÇÃO EM ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA |
1,5 |
12643 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE |
1 |
12644 - DIREITO DE RESPOSTA |
1 |
12645 - REPRESENTAÇÃO ESPECIAL |
1 |
12648 - EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS |
|
910000 - EXTRAJUDICIAIS |
|
910001 - PROCEDIMENTOS DO MP |
1 |
910002 - Notícia de Fato |
1 |
910003 - Procedimento Preparatório |
1,5 |
910004 - Inquérito Civil |
|
910005 - Procedimento Administrativo |
1 |
910030 - Procedimento Administrativo de acompanhamento de TAC |
1,5 |
910031 - Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas |
1 |
910032 - Procedimento Administrativo de acompanhamento de Instituições |
1 |
910033 - Procedimento Administrativo de tutela de interesses individuais indisponíveis |
1 |
910034 - Procedimento Administrativo de outras atividades não sujeitas a inquérito civil |
1 |
910015 - Carta Precatória do Ministério Público |
|
910018 - Procedimento Preparatório Eleitoral |
|
1000001 - Procedimento de Registro Público |
|
1000002 - Parcelamento do Solo |
1,75 |
1000003 - Loteamento |
1,75 |
1000004 - Desmembramento |
1 |
1000005 - Averbação de Reconhecimento de Paternidade por Escritura Pública |
1,25 |
1000006 - Procedimento de Atribuição de Paternidade (Lei n. 8.560/92) |
1 |
1000007 - Averbação de Escritura Pública de Emancipação |
1 |
1000008 - Suprimento de Registro Civil |
1 |
1000009 - Procedimento para Retificação de Grafia do Nome |
1 |
1000010 - Habilitação de Casamento |
1 |
990107 - Divórcio Consensual |
ANEXO IV
(Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP)
(Redação dada pelo Ato n. 631/2024/PGJ/CGMP)
FAIXA DE MOVIMENTAÇÕES FALTANTES E O NÚMERO DE PROCESSOS OU PROCEDIMENTOS A RECEBER
Movimentações faltantes |
Cadastros judiciais a receber |
Notícias de fato a receber |
Inquéritos civis a receber |
De 0 a 224 |
0 |
0 |
0 |
De 225 a 449 |
5 |
2 |
1 |
De 450 a 674 |
10 |
3 |
2 |
De 675 a 899 |
15 |
5 |
3 |
De 900 a 1124 |
20 |
7 |
3 |
De 1125 a 1349 |
25 |
9 |
4 |
1350 ou mais |
30 |
10 |
5 |