Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, incisos XX, alínea c, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n. 2024/000586,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso II do art. 7º do Ato n. 646/2021/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.............................................................................................................
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II membro, servidor ou pensionista na condição de dependente em plano unifamiliar, exceto quanto ao ressarcimento das despesas de coparticipação; e
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Art. 2º Ficam acrescidos o inciso IV ao art. 3º e o inciso III ao art. 8º, ambos do Ato n. 646/2021/PGJ, com as seguintes redações:
Art. 3º ............................................................................................................
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IV os pensionistas dos membros e dos servidores efetivos.
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Art. 8º..............................................................................................................
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III para os pensionistas dos membros e dos servidores, o valor mensal do auxílio-saúde não excederá a 15% (quinze por cento) do valor da pensão por morte.
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Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de setembro de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça