Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XX, alínea h, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o §1º do art. 2º do Ato n. 276/2019/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .............................................................................................................
§ 1º A Coordenação Geral do GEAC será exercida pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ou outro Procurador de Justiça que tenha atuação na Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.
............................................................................................................. (N.R.)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de outubro de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRJANO
Procurador-Geral de Justiça