Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23
de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores
de Justiça, na sessão de 30 de outubro de 2024, da proposta de redistribuição
das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Xaxim,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram Comarca de Xaxim são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área
Criminal, com exclusividade nos feitos do Juizado Especial Criminal, e nas
áreas Cível; da Família; das Sucessões; dos Registros Públicos; da Fazenda
Pública; da Infância e Juventude; na área da Moralidade Administrativa
exclusivamente na realização e recebimento de atendimentos e protocolos para
o encaminhamento à Promotoria com atribuição competente; na área do Meio
ambiente; do Terceiro Setor; do Controle de Constitucionalidade; da Cidadania
e Direitos Humanos; do Consumidor; atuar nos procedimentos correcionais e
administrativos da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas:
Criminal, exceto perante o Juizado Especial Criminal; da Ordem Tributária; do
Controle Externo da Atividade Policial; e da Execução Penal. |
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Fica revogado o Ato n. 322/2022/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
30 de outubro de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça