Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e
CONSIDERANDO os autos do Procedimento Administrativo n. 2024/005254,
RESOLVE:
Art. 1º O cargo do quadro de provimento efetivo do Ministério Público presente no Anexo I deste Ato fica redistribuído entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º O Anexo I do Ato n. 385/2013/PGJ passa a constar com as alterações apresentadas no Anexo I do presente Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor a contar da presente data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 8 de agosto de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I
ATO N. 593/2024/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO |
|||
DE |
PARA |
||
Gerência de Sistemas de Informação |
Coordenadoria Estadual do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) |
||
Cargo |
Qtd. |
Cargo |
Qtd. |
Auxiliar do Ministério Público |
1 |
Auxiliar do Ministério Público |
1 |