Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, E.E., na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE
JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47,
§2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das
leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa
Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 27 de novembro
de 2024, da proposta de alteração das atribuições da Promotoria de
Justiça da Comarca de Presidente Getúlio, e
CONSIDERANDO a
instalação da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Getúlio, pelo
Ato n. 177/2025/PGJ,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente
Getúlio são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas Criminal Comum, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca
de Rio do Sul; do Tribunal do Júri; no Juizado Especial Criminal; do Controle
da Constitucionalidade; da Ordem Tributária; do Controle Externo da Atividade Policial; da Tutela
Difusa da Segurança Pública; da
Execução Penal; e da Moralidade Administrativa. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas Cível Comum; do Consumidor; do Meio Ambiente; da Infância e
Juventude; da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nos feitos
relativos aos crimes contra criança e adolescente, com exceção dos crimes dolosos contra a vida; da
Curadoria de Fundações e Terceiro
Setor; da Cidadania e Direitos Fundamentais; da Família; das Sucessões; da Fazenda
Pública; dos Registros Públicos; das Falências e Recuperações Judiciais;
da Educação; e atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
Ato n. 817/2023/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2025.
DURVAL DA
SILVA AMORIM