Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 19, X, e 165, XV, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de estabilizar as premissas fixadas com a vigência do Ato n. 587/2023/PGJ, garantindo maior segurança jurídica aos membros residentes nas regiões metropolitanas, tal como definido pelo art. 1º, § 3º, da Resolução n. 26, de 17 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, na redação dada pelo art. 1º da Resolução n. 211, de 11 de maio de 2020, e
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 6º e o caput do art. 9º, ambos do Ato n. 587/2023/PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 6º Considera-se cumprida a exigência de residência do membro do Ministério Público na Comarca ou na localidade onde exerce a titularidade de seu cargo, independentemente dos demais regramentos previstos neste Ato, quando:
I a residência do membro estiver inserida em área conurbada à sede da Comarca em que exerce a titularidade de seu cargo, assim considerados os aglomerados urbanos de cidades diversas que se encontram unidas, aparentando tratar-se de apenas uma, enumeradas no Anexo deste Ato; e
II a distância entre a Comarca de residência do Membro e a Comarca de atuação distarem, no máximo, 35 (trinta e cinco) quilômetros.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, o membro do Ministério Público deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar a fixação da residência à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para os devidos registros.
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Art. 9º A autorização para residir fora da comarca ou localidade em que exerce a titularidade de seu cargo, salvo nas hipóteses do art. 6º, é precária, podendo ser revogada, a qualquer tempo, por decisão motivada do Procurador-Geral de Justiça, de ofício ou mediante representação, ouvida a Corregedoria-Geral, nas hipóteses de:
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Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 4 de abril de 2025.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça