Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas, respectivamente, pelo art. 19, incisos X e XX, alínea c, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o Ato n. 277/2024/PGJ criou a Câmara Revisora Criminal, a ela direcionando (i) a atribuição de revisão criminal de recursos contra (i.i) decisões de arquivamento em matéria criminal (art. 28, § 1º, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n. 13.964/2019); e (i.ii) o não oferecimento do acordo de não persecução penal (art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n. 13.964/2019); e (ii) a atribuição de revisão de arquivamento em matéria infracional (Lei n. 8.069/1990, art. 181, § 2º); e
CONSIDERANDO a pertinência de se amplificar a autonomia deste novel órgão colegiado, integrado por Procuradores de Justiça, no exercício de funções delegadas do Procurador-Geral de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º e caput do art. 2º do Ato n. 277/2024/PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º A função revisional criminal e infracional será exercida, por delegação, pela Câmara Revisora Criminal, órgão colegiado integrado por Procuradores de Justiça designados pelo Procurador-Geral de Justiça, a quem fica diretamente vinculado
§ 1º A presidência da Câmara Revisora Criminal será exercida pelo Procurador de Justiça com maior antiguidade de carreira.
................................................................................................................ (N.R.)
Art. 2º Fica acrescido o Parágrafo único ao art. 7º do Ato n. 277/2024/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 7º .................................................................................................................
.............................................................................................................................
Parágrafo Único. As atividades sob a competência da Secretaria da Câmara Revisora Criminal serão realizadas por servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça. (N.R.)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 10 de abril de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI |
Procuradora-Geral de Justiça |