Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 19, inciso XX, alíneas c e j, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação interna deste Ministério Público ao disposto nas Resoluções n. 250/2022, n. 280/2023 e n. 304/2024, todas do Conselho Nacional do Ministério Público, para o fim de prever o cômputo do período de licença maternidade, licença paternidade e licença para adoção como de efetivo exercício para fins de estágio probatório; e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n. 2024/15652,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescer o art. 10-A ao Ato n. 111/2005/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 10-A O período de licença maternidade, paternidade ou de adoção será computado como de efetivo exercício no cargo para fins de estágio probatório.
§1º O(A) servidor(a) que contar, no trimestre avaliativo, com mais de 45 (quarenta e cinco) dias de afastamentos em decorrência do gozo das licenças mencionadas no caput deste artigo, não será avaliado(a) no período em questão.
§2º A ausência de avaliação em razão da aplicação do § 1º deste artigo não prejudicará o(a) servidor(a), nem prorrogará o tempo total de estágio probatório previsto no art. 8º deste Ato, sendo o respectivo trimestre desconsiderado para fins avaliativos e de atribuição de pontuação. (NR)
Art. 2º A aplicação do art. 10-A do Ato n. 11/2005/PGJ retroagirá a:
I - 12 de dezembro de 2023 - data da publicação da Resolução CNMP n. 280/2023, em relação ao gozo de licença maternidade pela servidora em estágio probatório; e
II 10 de dezembro de 2024 data da publicação da Resolução CNMP n. 304/2024, em relação ao gozo de licença paternidade ou de licença para adoção pelo(a) servidor(a) em estágio probatório.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a alínea c do inciso II do art. 10 do Ato n. 111/2005/PGJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de abril de 2025.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça