Detalhe
Redistribui as
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste,
revogando-se o Ato n. 310/2021/CPJ.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23
de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores
de Justiça, na sessão de 7 de abril
de 2025, da proposta de alteração das atribuições das Promotorias de
Justiça de São Miguel do Oeste,
CONSIDERANDO
a instalação da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste,
pelo Ato n. 349/2025/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram Comarca de São Miguel do Oeste são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Infância e
Juventude, da Família, das Sucessões; dos Registros Públicos e Cível, perante
a 1ª Vara Cível. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, nos feitos
relativos a crimes dolosos contra a vida e perante a Vara Regional de
Garantias da Comarca de São Miguel do Oeste; na área da Cidadania e Direitos
Fundamentais; nos procedimentos correicionais e administrativos da Direção do
Foro; na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar, com exclusividade, na Comarca
de São Miguel do Oeste, na área da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor;
do Consumidor; perante o Juizado Especial Criminal; na área do Meio Ambiente,
e exercer, nesta área, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente
na base territorial da 1ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n.
10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das
atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de SÃO
MIGUEL DO OESTE (São Miguel do Oeste, Bandeirante, Barra Bonita, Guaraciaba,
Paraíso), ANCHIETA (Anchieta, Romelândia), CAMPO ERÊ (Campo Erê, São
Bernardino, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso), CUNHA PORÃ (Cunha Porã),
DESCANSO (Descanso, Belmonte, Santa Helena), DIONÍSIO CERQUEIRA (Dionísio
Cerqueira, Palma Sola), ITAPIRANGA (Itapiranga, São João do Oeste,
Tunápolis), MARAVILHA (Maravilha, Flor do Sertão, Iraceminha, São Miguel da
Boa Vista, Tigrinhos), MONDAÍ (Mondaí, Iporã do Oeste, Riqueza), PALMITOS
(Palmitos, Caibi) e SÃO JOSÉ DO CEDRO (São José do Cedro, Guarujá do Sul,
Princesa). |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Moralidade
Administrativa; do Controle de Constitucionalidade; da Fazenda Pública; da
Ordem Tributária; Cível, perante
a 2ª Vara Cível; Criminal,
com exclusividade nos procedimentos e ações relativos à
Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher e contra criança
ou adolescente, excetuados os crimes dolosos contra a vida;
do Controle Externo da Atividade Policial; e da Execução Penal, na
execução dos acordos
de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Execução Penal, com
exclusividade, nas Comarcas de São Miguel do Oeste, São José do Cedro e
Maravilha; e atuar perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de São Miguel do Oeste em todas as
audiências de custódia da 15ª Região,
incluídos os requerimentos próprios do ato. |
Art.
2º Fica revogado os Atos n. 310/2021/CPJ.
Art.
3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
8 de abril de 2025.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça