Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e
CONSIDERANDO os autos do Procedimento Administrativo n. 2025/011501,
RESOLVE:
Art. 1º O cargo do quadro de provimento comissionado do Ministério Público presente no Anexo I deste Ato fica redistribuído entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º O Anexo II do Ato n. 385/2013/PGJ passa a constar com as alterações apresentadas no Anexo I do presente Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor a contar da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 21 de maio de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral
de Justiça
ANEXO I
ATO N. 613/2025/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO |
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DE |
PARA |
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OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
COORDENADORIA DO NÚCLEO PERMANENTE DE INCENTIVO À AUTOCOMPOSIÇÃO |
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Cargo |
Qtd. |
Cargo |
Qtd. |
Assessor Jurídico |
1 |
Assessor Jurídico |
1 |