Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Curitibanos,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Curitibanos são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Família, das Sucessões, da Infância e Juventude, do Consumidor, da Cidadania e dos Direitos Fundamentais, da Curadoria de Fundações e do Terceiro Setor e dos Registros Públicos; atuar na área Criminal Comum, perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, exceto no procedimentos relativos aos crimes dolosos contra a vida e nas Cartas Precatórias; atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Lages e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível Comum; na área do Controle de Constitucionalidade; na área da Fazenda Pública; na área das Falências e Recuperações Judiciais; na área da Moralidade Administrativa; na área do Meio Ambiente; na área da Ordem Tributária; atuar perante o Juizado Especial Criminal, exceto nas Cartas Precatórias; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; atuar nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Lages e exceto perante o Juizado Especial Criminal, Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Cartas Precatórias; atuar perante o Tribunal do Júri; atuar, na área da Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da Vara Regional de Execução Penal, exceto nos processos de execução penal relativos às penas privativas de liberdade em regime fechado e semiaberto, em cumprimento nas Unidades Prisionais sediadas nas Comarcas de Lages e de Caçador; nas Cartas Precatórias; atuar na área do Controle Externo da Atividade Policial; e, na área da Tutela difusa da Segurança Pública. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 567/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça