Detalhe
Dispõe sobre a ajuda de custo para
assinaturas anuais e uso de modelos de inteligência artificial generativa no
âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e altera pontualmente
o Ato n. 286/2025/PGJ.
A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 19, inciso XX, alíneas c e j, da Lei Complementar Estadual n.
738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO
a necessidade de estabelecer condições para a realização de ações do Programa
de Difusão de Inteligência Artificial no âmbito do Ministério Público do Estado
de Santa Catarina;
CONSIDERANDO
os benefícios da adoção de ferramentas de inteligência artificial generativa
para ampliação da eficiência institucional, aprimoramento na qualidade e
agilidade das respostas ministeriais, fortalecimento das capacidades analíticas
e consequente impacto positivo para a sociedade;
CONSIDERANDO
a crescente utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa por
diversos atores do sistema de justiça e a necessidade de assegurar igualdade de
condições para que o Ministério Público mantenha seu protagonismo na prestação
jurisdicional;
CONSIDERANDO
que a inteligência artificial generativa poderá ser utilizada, dentre outras
atividades, para elaboração e revisão de minutas e peças processuais, análise
aprofundada e cruzamento de dados documentais, produção de relatórios
analíticos, suporte avançado à pesquisa jurídica e jurisprudencial,
aprimoramento da gestão da informação e do conhecimento institucional, auxílio
em decisões estratégicas e operacionais, otimização dos fluxos internos de
trabalho, dentre outras aplicações;
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar o uso responsável e ético de ferramentas de
inteligência artificial generativa em apoio às atividades ministeriais;
CONSIDERANDO
a importância da proteção de dados pessoais e das informações sigilosas; e
CONSIDERANDO
a necessidade de ajuste pontual no Ato n. 286/2025/PGJ, para viabilizar a ajuda
de custo para assinaturas de modelos de inteligência artificial generativa,
utilizando-se, se necessário, a cota anual prevista para biblioteca de gabinete,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica autorizado, no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a
ajuda de custo para assinaturas anuais de um modelo de inteligência artificial
generativa, dentre os homologados pela Coordenadoria de Tecnologia da
Informação (COTEC), até o limite definido por Portaria da Procuradoria-Geral de
Justiça.
§1º A
ajuda de custo poderá ser limitada conjuntamente com a cota anual prevista no
art. 12 do Ato n. 286/2025/PGJ, cabendo ao membro, neste caso, decidir pela
utilização total ou parcial da verba para aquisição de obras bibliográficas ou
para a assinatura de um dos modelos de Inteligência Artificial Generativa.
§2º
Havendo disponibilidade orçamentária para esta finalidade, a ajuda de custo
prevista o no artigo 1º poderá ser concedida a servidores, mesmo que abrangendo
somente funções específicas dos quadros, por Portaria da Procuradoria-Geral de
Justiça.
Art. 2º
O pagamento de ajuda de custo será efetuado mediante preenchimento de
formulário próprio em sistema informatizado, com duas etapas obrigatórias:
I
Apresentação de comprovante do gasto em nome do solicitante contendo
identificação da plataforma assinada, período da assinatura e valor; e
II
Sinalização de concordância com Termo de Responsabilidade, conforme Anexo Único
deste Ato, o que equivalerá à sua assinatura.
§ 1º A
Portaria da Procuradoria-Geral de Justiça poderá estabelecer pagamento de ajuda
de custo conforme a despesa efetivamente realizada ou por tabela fixa que já
estabeleça o valor padrão de ajuda de custa que englobará a estimativa das
despesas com assinatura e eventuais encargos tributários relativos a transações
internacionais.
§ 2º
Caso o pagamento seja feito em moeda estrangeira, o cálculo de conversão para
fins de ajuda de custo obedecerá ao artigo 34 do Ato n. 721/2022/PGJ.
Art. 3º
O Termo de Responsabilidade mencionado no art. 2º estabelecerá que a utilização
de modelos de inteligência artificial generativa dar-se-á nos termos orientados
pela Política de Inteligência Artificial do MPSC, que estabelecerá, dentre
outros pontos, a necessidade de autorização específica para a inserção de dados
pessoais sensíveis contidos em procedimentos investigatórios sigilosos ou
processos judiciais sob segredo de justiça.
Parágrafo
único. A Política de Inteligência Artificial do MPSC será elaborada pela
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, que será responsável pela sua
publicação e atualizações futuras, servindo como documento complementar ao
presente normativo.
Art. 4º
A COTEC manterá atualizada no formulário de solicitação do ressarcimento, para
escolha dentre as opções disponíveis, lista das plataformas de IA Generativa
homologadas.
Parágrafo
único. A homologação da plataforma de IA Generativa autoriza a sua utilização,
bem como as ferramentas a ela associadas pelo seu fornecedor direto.
Art. 5º
A Corregedoria-Geral do Ministério Público e a Secretaria-Geral do Ministério
Público terão acesso à listagem atualizada dos membros e servidores que optaram
pela ajuda de custo ora disciplinada, com a devida especificação da ferramenta
escolhida.
Art. 6º Ficam
alterados o caput e o § 1º, ambos do art. 12 do Ato n. 286/2025/PGJ, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
12. Cada membro terá direito a uma cota anual, pessoal, intransferível e de
valor não cumulativo com o exercício seguinte, fixada anualmente por Portaria
da Procuradoria-Geral de Justiça, para utilização na aquisição de obras
bibliográficas impressas e/ou assinatura de modelos de inteligência artificial
generativa, conforme regulamentação específica.
§ 1º O
reembolso das despesas será efetuado diretamente na folha de pagamento,
observado o limite da cota anual estabelecida, conforme valor deferido no
requerimento pela Gerência de Biblioteca em relação às obras bibliográficas ou
pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação em relação aos modelos de
inteligência artificial.
.........................................................................................................."
(N.R.)
Art. 7º Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
9 de julho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça