Detalhe
Altera o
Ato n. 276/2019/PGJ, que reestrutura, no âmbito do Ministério Público de Santa
Catarina, o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC).
A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 19, inciso XX, alínea h, da Lei Complementar Estadual n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de
Santa Catarina,
CONSIDERANDO a reestruturação
dos Núcleos da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
promovida pelo Ato n. 909/2025/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam
alterados o art. 4º, o art. 5º e o § 2º do art. 14, todos do Ato n.
276/2019/PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º
Compete ao Coordenador-Geral do GEAC:
I - no âmbito
do Núcleo de Atuação Processual (NAP), exercer as atribuições processuais
definidas no art. 101, incisos I e XII, da Lei Complementar Estadual n.
738/2019, nos limites da delegação do Procurador-Geral de Justiça, nas
hipóteses de infrações penais pertinentes à área da moralidade administrativa e
sendo o investigado autoridade determinante de foro por prerrogativa de função;
II - convocar
e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - no
âmbito do Núcleo de Atuação Processual (NAP), sem prejuízo das suas atribuições
delegadas, sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a delegação de atribuições a
membros de GEAC Regional e os seus limites; e
IV -
representar o Ministério Público de Santa Catarina na Estratégia Nacional de
Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) e no Grupo Temático de
Enfrentamento à Corrupção e Lavagem de Dinheiro do Grupo Nacional de Combate às
Organizações Criminosas (GNCOC), sem prejuízo da participação de outros
membros;
Art. 5º
Compete ao Coordenador Estadual do GEAC:
I - no âmbito
do Núcleo de Atuação Processual (NAP), exercer as atribuições processuais
definidas no art. 101, incisos I e XII, da Lei Complementar Estadual n.
738/2019, nos limites da delegação do Procurador-Geral de Justiça, nas
hipóteses de infrações penais pertinentes à área da moralidade administrativa e
sendo o investigado autoridade determinante de foro por prerrogativa de função,
devendo as medidas judiciais serem ajuizadas em conjunto com o
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ou com outro Procurador
de Justiça que tenha atuação na Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos
Jurídicos;
II - presidir
as reuniões ordinárias e extraordinárias na ausência do Coordenador-Geral;
III -
acompanhar as atividades do GEAC, promovendo a divisão de trabalho e
intermediando a atuação cooperada e harmônica entre seus integrantes visando à
otimização dos seus resultados;
IV - manter o
fluxo administrativo e fiscalizar os prazos para a execução dos trabalhos do
Grupo;
V - elaborar,
semestralmente, relatório das atividades do GEAC, contendo avaliação sobre a
adequação da composição e da estrutura de apoio e eventuais sugestões de
aprimoramento, apresentando-o ao Coordenador-Geral e ao Procurador-Geral de
Justiça;
VI receber
as solicitações de apoio remetidas ao GEAC, para o encaminhamento ao GEAC
Regional correspondente ao pedido, para a respectiva análise;
VII
encaminhar para outro GEAC Regional as solicitações de apoio que não sejam
atendidas por falta de disponibilidade para atuação pelo GEAC Regional
correspondente, nos termos do art. 3º, §1º (atual parágrafo único), deste Ato;
VIII
determinar o arquivamento definitivo das solicitações de apoio concluídas pelo
GEAC Regional.
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Art. 14.
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§2º - O
Coordenador Estadual remeterá a solicitação de atuação ao Coordenador GEAC do
Regional, que deliberará sobre a solicitação, em conjunto com os demais
integrantes do GEAC Regional.
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(N.R.)
Art. 2º Fica
acrescido o § 3º ao art. 14 do Ato n. 276/2019/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 14.
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§ 3º Caso a
solicitação de atuação não seja atendida o membro solicitante será comunicado
da deliberação, bem como, de forma sucinta, das suas razões. (N.R.)
Art. 3º Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
9 de julho de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral
de Justiça