Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos X e XX, alínea c, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e oCORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO DO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VII, também da Lei Complementar Estadual n. 738/2019;
CONSIDERANDO a implementação do Sistema de Colaboração no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, por meio da designação de membros para atuação em atos judiciais em Promotoria de Justiça diversa da sua lotação, em razão de conflito de pauta, o que acarreta, em razão disso, a necessidade de modificação do Ato n. 473/2021/PGJ;
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar os incisos V e VI do art. 21 do Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP.
Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 21 do Ato n. 473/2021/PGJ/CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21....................................................................................................
...............................................................................................................
§ 2º As movimentações realizadas na forma dos incisos IV, VII e VIII do caput serão computadas no mês seguinte à sua realização, de acordo com os critérios estabelecidos nos incisos I a III do caput, e valerão por até 24 (vinte e quatro) meses, mediante anotação de dados em sistema próprio.
................................................................................................... (N.R.)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 21 de julho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI Procuradora-Geral de Justiça
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