Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA e. e. com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 30 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça que integra a Comarca de Tijucas ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal;Ordem Tributária;Moralidade Administrava;eControle de Constitucionalidade. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas:Cível; Infância e Juventude; Cidadania; Meio Ambiente; Terceiro Setor; Consumidor; e Correicional/Administrativa - Direção do Foro |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de julho de 2010.