Detalhe
OPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 3º, do Ato nº 0069/MP/99, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º.........................
....................................
§ 2º - Os períodos semanais de Plantão terão início às 18:00 horas de Segunda-feira, terminando no mesmo dia e horário da semana seguinte.
...................................
§ 4º - Atendidas as prioridades do sistema e a disponibilidade de recursos financeiros, a administração do Ministério Público dotará as Promotorias de Justiça de telefonia móvel celular, cujo aparelho, ao término do período de plantão, deverá ser entregue pelo Promotor de Justiça pessoalmente ao seu sucessor, incumbindo a este comunicar o respectivo número às autoridades referidas no art. 5º, § 2º.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor em 1º de março de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2001.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA