Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XX, alínea 'h', da Lei Complementar Estadual nº 197, de 13.07.2000, com fundamento na Lei nº 12.344, de 08.07.2002, no disposto no Decreto nº 5.648, de 09.089.2002, e considerando a decisão proferida no Processo nº 20365.1/SGMP,
R E S O L V E:
Art. 1º. Aplicar aos servidores do Ministério Público a reposição de perdas salariais relativas ao período de 01 de julho de 2001 a 30 de abril de 2002, nos termos das Leis nº 12.201, de 25.04.2002, nº 12.344, de 08.07.2002, e do Decreto nº 5.648, de 09.09.2002.
Art. 2º. Os índices de reposição salarial são de 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento) no mês de setembro de 2002, e 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento) no mês de novembro de 2002, ambos incidindo sobre os valores vigentes no mês de agosto de 2002.
Art. 3º. O piso salarial dos servidores do Ministério Público passa a ser:
I - de R$ 187,45 (cento e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) em 1º de setembro de 2002; e
II - de R$ 194,90 (cento e noventa e quatro reais e noventa centavos) em 1º de novembro de 2002.
Art. 4º. Os percentuais de reposição fixados no art. 2º serão aplicados, nos respectivos meses, à vantagem pessoal de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 223, de 10.01.2002.
Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de setembro de 2002.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 16 de setembro de 2002.
José Galvani Alberton
Procurador-Geral de Justiça