Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 18, XIX, alíena 'a', da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e art. 3º, § 2º, do Ato n. 140/2002, de 30 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a estrutura de apoio administrativo do Ministério Público, de modo a descentralizar responsabilidades, visando melhorar a eficiência dos serviços;
CONSIDERANDO a possibilidade, prevista no Ato n. 140/2002, de serem criados, na estrutura organizacional do Ministério Público, Setores com atribuições e responsabilidades específicas;
R E S O L V E :
Art. 1º. Ficam criados na estrutura organizacional de apoio administrativo do Ministério Público os seguintes Setores:
I - Na Coordenadoria-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo, o Setor de Estatística;
II - Na Gerência de Transportes e Serviços Gerais:
a) o Setor de Protocolo; e
III - Na Gerência de Almoxarifado, o Setor de Distribuição do Edifício-Sede.
IV - Na Coordenadoria de Planejamento e Estratégias Organizacionais, o Setor de Acompanhamento dos Fundos Especiais.
V - Na Coordenadoria de Comunicação Social, o Setor de Internet.
Art. 2º. Compete ao Setor de Estatística:
I - planejar, desenvolver e dirigir pesquisas estatísticas sobre aspectos sócio-econômicos, demográficos, ambientais e de criminalidade no Estado de Santa Catarina;
II - efetuar análises estatísticas e emitir pareceres;
III - coletar e sistematizar dados estatísticos acerca das condições de vida da população catarinense, disponibilizando-as à sociedade
IV - manter atualizado os dados do "Sistema de Gerenciamento de Informações Municipais - GIM", aprimorando-o e expandindo as informações e análises estatísticas disponibilizadas por seu intermédio;
V - acompanhar e avaliar os programas especiais do Ministério Público;
VI - elaborar padrões e indicadores para coleta de dados estatísticos no âmbito do Ministério Público;
VII - planejar e dirigir os trabalhos de controle estatístico de produção e de qualidade no âmbito do Ministério Público;
VIII - acompanhar os dados relativos aos Balanços Sociais de empresas.
Art. 3º. Compete ao Setor de Protocolo:
I - receber as correspondências dirigidas aos órgãos da Procuradoria-Geral de Justiça, fazendo os devidos registros e a entrega ao destinatário;
II - receber e distribuir os diários oficiais, jornais e revistas, segundo planilha organizada pela Coordenadoria de Operações Administrativas;
III - expedir as correspondências, processos administrativos, encomendas e documentos diversos que lhe são encaminhados pelos órgãos da Procuradoria-Geral de Justiça;
IV - efetuar o controle diário e a prestação de contas dos serviços de correio, elaborando relatório mensal com os respectivos valores.
Art. 4º. Compete ao Setor de Reprografia:
I - efetuar os serviços de reprodução, ampliação e redução de documentos, bem como de encadernação, observadas as normas internas específicas;
II - organizar os documentos reproduzidos ou encadernados conforme solicitado;
III - zelar pela conservação dos equipamentos de reprodução e encadernação;
IV - efetuar o controle de papel e insumos para as encadernações, zelando pela sua economicidade;
V - elaborar relatório mensal estatístico acerca da quantidade de reproduções e encadernações realizadas, por órgão solicitante.
Art. 5º. Compete ao Setor de Limpeza:
I - coordenar e supervisionar os serviços de limpeza nos prédios que abrigam órgãos da Administração do Ministério Público, adotando as medidas necessárias para sua presteza e eficiência;
II - providenciar os materiais necessários aos serviços de limpeza, efetuando seu controle e zelando pela sua economicidade;
III - exigir o cumprimento das normas contratuais por parte de empresas prestadoras de serviço contratadas pelo Ministério Público para os serviços de limpeza, fazendo com estas os primeiros contatos para solução de eventuais problemas.
Art. 6º. Compete ao Setor de Distribuição do Edifício-Sede:
I - manter em estoque, em quantidade suficiente para atendimento dos órgãos de Administração do Ministério Público, os materiais de expediente e limpeza fornecidos pela Gerência de Almoxarifado, bem como de água mineral;
II - atender os pedidos de materiais de expediente dos órgãos de Administração do Ministério Público, observadas as normas internas específicas;
III - fornecer, diariamente, água mineral às copas dos prédios que abrigam órgãos de Administração do Ministério Público;
IV - solicitar materiais à Gerência de Almoxarifado, certificando seu recebimento;
V - solicitar água mineral à empresa fornecedora, controlando seu estoque;
VI - efetuar o controle e a baixa no sistema informatizado de estoque dos materiais de expediente solicitados;
VII - inventariar, mensalmente, os materiais em estoque;
VIII - zelar pelos materiais de expediente armazenados no Posto de Distribuição da Gerência de Almoxarifado no Edifício-Sede, buscando a melhor forma de armazenamento;
IX - comunicar à Gerência de Almoxarifado eventuais problemas com materiais danificados ou com prazo de validade vencidos, dentre outros;
X - receber os materiais adquiridos pela Procuradoria-Geral de Justiça por meio de compra direta, observando seu estado e adequação ao pedido;
XI - remeter à Gerência de Almoxarifado as notas fiscais, guias de recebimento de materiais, documentos de remessa de materiais, dentre outros relativos à aquisição e remessa de materiais, devidamente conferidos e assinados; e
XII - colaborar com a Comissão de Recebimento de Materiais por ocasião da conferência dos materiais de expediente adquiridos.
Art. 7º. Compete ao Setor de Acompanhamento dos Fundos Especiais secretariar os trabalhos do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público - FEMRMP, do Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - FECEAF e do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, devendo, em relação a cada um deles:
I - registrar os pedidos que lhes são encaminhados, controlando a tramitação dos respectivos processos;
II - manter os arquivos das correspondências remetidas, recebidas e demais documentos, bem como cópia das principais peças dos processos que neles tenham tramitado quando a via original tiver que ser remetida para providências à Coordenadoria de Operações Administrativas ou Coordenadoria de Finanças e Contabilidade;
III - prestar assessoria ao Presidente do Conselho de Administração, fazendo cumprir suas determinações;
IV - secretariar as reuniões dos Conselhos de Administração, elaborando a respectiva ata;
V - acompanhar a execução financeira e orçamentária;
VI - elaborar, quando necessário, os Programas de Trabalho dos projetos em análise pelos Conselhos de Administração;
VII - acompanhar, quando necessário, a prestação de contas da aplicação dos recursos liberados; e
VIII - adotar todas as medidas necessárias para o bom funcionamento dos Conselhos de Administração, fazendo aos seus Presidentes, para tanto, as sugestões que entenderem cabíveis.
Art. 8º. Compete ao Setor de Internet:
I - criar e desenvolver a apresentação gráfica das páginas do site do Ministério Público na Internet;
II - manter atualizadas e em condições de serem disponibilizadas para consulta todas as páginas que compõem o site do Ministério Público;
III - incluir na página do respectivo órgão do Ministério Público, em no máximo 24 horas, as informações que lhe forem encaminhadas por seu Coordenador ou servidor devidamente autorizado;
IV - desenvolver, permanentemente, estudos para tornar a navegação no site mais ágil e rápida;
V - prestar colaboração à Gerência de Desenvolvimento na produção de sistemas corporativos para utilização via Internet.
Art. 9º. Os Setores serão coordenados por chefes nomeados por Portaria do Procurador-Geral de Justiça, dentre servidores efetivos do Ministério Público, aos quais será concedida Função Gratificada de Nível um (FG1).
Art. 10. Compete ao Chefe de Setor:
I - coordenar os serviços do Setor, zelando pelo seu eficaz desenvolvimento;
II - orientar os servidores e prestadores de serviço na execução das tarefas que lhes forem confiadas;
III - atender às determinações do dirigente do órgão de apoio administrativo ao qual esteja subordinado.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE
Florianópolis, 12 de março de 2003.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
Procurador-Geral de Justiça