Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais, ad referendum do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, tendo em vista o disposto nos artigos 18, inciso XIV, letra "l", 64 e 73, todos da Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000;
Considerando a necessidade de ser ampliado o número de vagas de Estagiários na estrutura do Ministério Público, uma vez que são considerados legalmente como órgãos auxiliares da Instituição (art. 8º, inciso VI, da LCE nº 197/2000);
R E S O L V E :
Art. 1º - Ficam criadas, na estrutura dos Órgãos Auxiliares do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, 667 vagas de Estagiário, distribuídas em conformidade com o Anexo Único, parte integrante do presente Ato.
Parágrafo único - O número e a distribuição das vagas a que se refere este artigo poderão ser alterados em função do volume de atividades afetas aos órgãos do Ministério Público, considerando-se, relativamente às Promotorias de Justiça, os dados oficiais constantes dos relatórios da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 2º - Os Estagiários já nomeados e integrados ao quadro na data da publicação deste Ato ficarão, até o limite de vagas constante do Anexo Único referido no artigo anterior, automaticamente lotados nas Procuradorias ou Promotorias de Justiça a que estão vinculados, observada a ordem de antigüidade na função.
Parágrafo único - Os Estagiários excedentes poderão ser aproveitados em outras vagas, na mesma Comarca, observadas as normas do artigo 11 do Ato nº 0003/MP/2001, de 8/2/2001.
Art. 3º - Estabelecida a lotação dos Estagiários já nomeados na data da publicação desta Ato, na forma do artigo anterior, o preenchimento das vagas remanescentes dependerá da existência do correspondente suporte orçamentário e financeiro, sem prejuízo da observância do disposto no Ato nº 0003/MP/2001, de 8/2/2001.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 0318/99/MP, de 22 de fevereiro de 1999.
Florianópolis, 8 de fevereiro de 2001.
QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
Número de vagas |
35 |
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PROCURADORIAS DE JUSTIÇA | ||
Procuradores de Justiça |
80 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Procurador de Justiça |
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL | ||
Capital |
60 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL | ||
Blumenau |
28 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
Brusque |
6 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
Chapecó |
20 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
Concórdia |
6 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
Criciúma |
24 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
Curitibanos |
6 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
Itajaí |
22 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
Joaçaba |
6 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
Joinville |
30 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
Lages |
26 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
Rio do Sul |
8 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
Tubarão |
16 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA | ||
Araranguá |
6 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
Balneário Camboirú |
14 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
Biguaçu |
4 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
Caçador |
6 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
Campos Novos |
4 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
Canoinhas |
4 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
Indaial |
6 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
Jaraguá do Sul |
10 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
Laguna |
6 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
Mafra |
4 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
Palhoça |
8 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
Porto União |
4 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
São Bento do Sul |
4 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
São Francisco do Sul |
4 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
São Joaquim |
4 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
São José |
16 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
São Miguel do Oeste |
8 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
Tijucas |
4 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
Timbó |
4 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
Videira |
6 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
Xanxerê |
6 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL | ||
Promotorias |
162 |
Sendo dois (2) Estagiários para cada Promotoria de Justiça |
TOTAL DE VAGAS |
667 |
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