Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alíena 'j', da Lei Complementar estadual nº 197, de 13.07.2000, tendo em vista o que dispõe o art. 98 da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da remuneração da Bolsa de Trabalho no Ministério Público;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar a remuneração da Bolsa de Trabalho no âmbito do Ministério Público nos seguintes valores:
I - para estudantes de 2º grau: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais); e
II - para estudantes de 3º grau: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 1º de abril de 2006.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de março de 2006.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA