Detalhe
Considerando que o procedimento de elaboração do Plano Geral de Atuação deve ser disciplinado por ato do Procurador-Geral de Justiça, segundo dispõe o art. 81, § 2°, da referida Lei Complementar;
Considerando que tal procedimento está disciplinado nos Atos PGJ n°s 066/MP/2002 e 092/MP/2005;
Considerando que o Plano Geral de Atuação é um importante instrumento de democratização das decisões internas da Instituição, especialmente no que se refere à definição de prioridades, permitindo uma atuação eficaz e integrada de todos os órgãos deste Ministério Público;
Considerando que, segundo o que dispõe o art. 2°, I, do Ato PGJ n° 066/MP/2003, é atribuição do Procurador-Geral de Justiça, dar início ao procedimento de elaboração do Plano Geral de Atuação;
Considerando que, segundo dispõe o art. 3° do Ato PGJ n° 066/MP/2003, com a redação imprimida pelo art. 1° do Ato PGJ n° 092/MP/2005, o Procurador-Geral de Justiça deverá expedir portaria, até o término do primeiro semestre de cada ano, deflagrando o procedimento de elaboração do respectivo Plano Geral de Atuação; e
Considerando, por fim, o parágrafo único do art. 3° do Ato PGJ n° 066/MP/2003, acrescentado pelo art. 2° do Ato PGJ n° 092/MP/2005, no sentido de que a portaria de instauração do procedimento de elaboração do Plano Geral de Atuação deverá conter as etapas do referido procedimento e o respectivo calendário,
RESOLVE:
Art. 1° Fica deflagrado o procedimento de elaboração do Plano Geral de Atuação referente ao período 2006 (Terceiro Plano Geral de Atuação).
Art 2° Ficam estabelecidas as seguintes etapas e o seguinte calendário para a elaboração do referido Plano Geral de Atuação:
I - coleta de sugestões dos Centros de Apoio Operacional, durante o mês de junho de 2005;
II - elaboração do Anteprojeto do Plano Geral de Atuação pelo Procurador- Geral de Justiça, durante o mês de julho de 2005;
III - remessa do Anteprojeto aos Centros de Apoio Operacional, Coordenadoria de Recursos, Procuradorias de Justiça, Promotorias de Justiça e Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais, até o dia 5 de agosto de 2005;
IV - discussão, realização de audiências públicas, apresentação de sugestões pelos órgãos referidos no item anterior, conforme orientações a serem expedidas pela Procuradoria-Geral de Justiça, durante o mês de agosto de 2005;
V - remessa das sugestões ao Anteprojeto, até o dia 2 de setembro de 2005;
VI - elaboração do Projeto do Plano Geral de Atuação pelo Procurador-Geral de Justiça, durante o mês de setembro de 2005;
VII - remessa do Projeto do Plano Geral de Atuação ao Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais para manifestação final, até o dia 3 de outubro de 2005;
VIII - manifestação final do Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais, até 21 de outubro de 2005;
IX - elaboração do Ato instituindo o Plano Geral de Atuação do período de 2006 (Terceiro Plano Geral de Atuação) e conseqüente publicação, até o dia 31 de outubro de 2005;
X - edição do Plano Geral de Atuação pela Coordenadoria de Comunicação Social, durante o mês de novembro de 2005; e
XI - divulgação e distribuição do Plano Geral de Atuação aos membros e servidores do Ministério Público, às autoridades e ao público em geral, durante os meses de dezembro de 2005 e janeiro de 2006.
At. 3° Fica designado o Promotor de Justiça Francisco Bissoli Filho, Assessor desta Procuradoria-Geral de Justiça, para auxiliar este Procurador-Geral na prática dos atos necessários à consumação do presente procedimento de elaboração do Plano Geral de Atuação.
Art. 4° A Secretaria-Geral deverá proceder à autuação e ao registro da presente Portaria.
Art. 5° A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Florianópolis, 2 de junho de 2005.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Procurador-Geral de Justiça