Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso IV, da Lei Estadual nº 13.849 de 31 de outubro de 2006 e tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei Estadual nº 13.969, de 22 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica reduzido na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na atividade abaixo discriminada, o seguinte elemento de despesa:
0400 MINISTÉRIO PÚBLICO
0401 MINISTÉRIO PÚBLICO
ATIVIDADE 03.091.0910.0464.8814
ELEMENTO 3.1.90.13 (0100) .................. R$ 10.000,00
Art. 2º. Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica criado e suplementado, na atividade abaixo discriminada, o seguinte elemento de despesa:
0400 MINISTÉRIO PÚBLICO
0401 MINISTÉRIO PÚBLICO
ATIVIDADE 03.091.0910.0464.8814
ELEMENTO 3.1.90.17 (0100) .................. R$ 10.000,00
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de julho de 2007.
GERCINO GERSON GOMES NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA