Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 10, da Lei n. 8.625, de 12.02.1993, e pela alínea 'n', inciso XIV, do art. 18, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13.07.2000,
RESOLVE
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 14 de junho de 2007.
GERCINO GERSON GOMES NETO
Procurador-Geral de Justiça