Mantém, na Coordenadoria de Auditoria e Controle, o Setor de Auditoria e Apoio Técnico a Fundações e cria o Setor de Auditoria Interna e o Setor de Auditoria e de Suporte aos Órgãos de Execução de 1º e 2º graus e Centros de Apoio Operacional.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 18, XIX, letra "a", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e art. 3°, § 2°, do Ato n. 140/2002/PGJ, de 30 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a estrutura de apoio administrativo do Ministério Público, de modo a descentralizar responsabilidades, visando à melhoria da eficiência dos serviços; e
CONSIDERANDO a possibilidade, prevista no Ato n. 140/2002/PGJ, de serem criados na estrutura organizacional do Ministério Público setores com atribuições e responsabilidades específicas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica mantido, na Coordenadoria de Auditoria e Controle, o Setor de Auditoria e Apoio Técnico a Fundações, criado pela Portaria n. 1.451/2003.
Art. 2° Ficam criados na Coordenadoria de Auditoria e Controle o Setor de Auditoria Interna e o Setor de Auditoria e de Suporte aos Órgãos de Execução de 1º e 2º graus e Centros de Apoio Operacional.
Art. 3º Compete ao Setor de Auditoria Interna:
I - avaliar a eficiência e qualidade dos controles internos das coordenadorias administrativas;
II - emitir relatórios e pareceres de auditoria;
III - analisar e emitir parecer nos procedimentos licitatórios, adiantamentos, convênios, contratos e acordos;
IV - verificar a documentação instrutiva comprobatória, quanto ao caráter dos gastos realizados;
V - orientar as áreas administrativas nos assuntos referentes à execução orçamentário-financeira e procedimentos administrativos, de forma a assegurar a observância das normas legais pertinentes;
VI - estudar e acompanhar a execução físico-financeira do orçamento;
VII - desenvolver estudos e pesquisas sobre matérias de interesse das Áreas Administrativas;
VIII - realizar auditoria especial, com o objetivo de examinar os fatos e as situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, para atender determinação da Secretaria-Geral do Ministério Público;
IX - realizar cálculos, pareceres técnicos e perícias; e
X - executar outras atividades correlatas.
Art. 4° Compete ao Setor de Auditoria e de Suporte aos Órgãos de Execução de 1º e 2º graus e Centros de Apoio Operacional.
I - prestar suporte técnico-científico aos Órgãos de Execução de 1º e 2º graus e Centros de Apoio Operacional, seja de natureza civil ou criminal, quanto a pareceres técnicos, laudos e estudos nas áreas de contabilidade, economia, administração, engenharia, entre outras;
II - coordenar e efetuar o atendimento das demandas de apoio técnico-científico apresentadas pelos Órgãos de Execução de 1º e 2º graus e Centros de Apoio Operacional, por meio de corpo técnico próprio ou de entidades conveniadas;
III - prestar auxílio aos Órgãos de Execução de 1º e 2º graus e Centros de Apoio Operacional na instrução de procedimentos administrativos, de inquéritos civis e de inquéritos policiais, precatórios, podendo sugerir o contato com outros órgãos para realização de pareceres técnicos, estudos e obtenção de informações;
IV - emitir relatórios e pareceres de auditoria;
V - acompanhar a execução dos trabalhos realizados por outros profissionais de auditoria e perícia, decorrentes de convênios com órgãos públicos ou outras entidades, destinados a instruir procedimentos e inquéritos civis e demais procedimentos a cargo do Ministério Público;
VI - manter intercâmbio, diretamente, com quaisquer pessoas, órgãos e entidades, visando ao cumprimento de suas atribuições, sempre supervisionado pelo solicitante do trabalho, além de solicitar informações a essas pessoas, órgãos e entidades;
VII - realizar cálculos e pareceres técnicos solicitados pelos Órgãos de Execução de 1º e 2º graus e Centros de Apoio Operacional; e
VIII - exercer outras funções ou serviços, compatíveis com a sua finalidade.
Art. 5° Os Setores serão coordenados por chefes nomeados por Portaria do Procurador-Geral de Justiça, dentre servidores efetivos do Ministério Público, aos quais será concedida Função Gratificada de Nível Um (FG1).
Art. 6° Compete aos Chefes dos Setores:I - coordenar os serviços do Setor, zelando pelo seu eficaz desenvolvimento;
II - orientar os servidores e prestadores de serviço na execução das tarefas que lhes forem confiadas;
III - atender às determinações do dirigente do órgão de apoio administrativo ao qual esteja subordinado; e
IV - desempenhar suas atividades e funções afetas ao Setor, de maneira integrada com as demais Áreas da Coordenadoria de Auditoria e Controle.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 3 de setembro de 2007.
GERCINO GERSON GOMES NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA