Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, letra "a", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º É obrigatório o uso do telefone celular funcional para os Motoristas Oficiais, durante o exercício de suas funções.
Art. 2º É vedado o uso do telefone funcional para fins particulares, assim como a utilização de serviços de informações "102", "Siga-me", torpedos ou qualquer outro disponibilizado pela operadora, exceto para a realização de chamadas para os acessos desbloqueados.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 17 de setembro de 2009.
GERCINO GERSON GOMES NETO
Procurador-Geral de Justiça